| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3784 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.724/2002 |
| native_id | 1184 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.784 / 2009 Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal n. 2.724, de 17 de dezembro de 2002 O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1° - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.724, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominado e oficializado por força desta Lei, de Rua Aleozina Lina da Silveira, o logradouro público com uma única via de acesso, que se inicia entre os n. 02 e o n. 04 da confluência com a Rua Custódio Dornelas Sodré, no Bairro Santo Antônio.” (NR) Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de outubro de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé