| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | DENOMINA A VILA ALEOZINA LINA DA SILVEIRA, NO SANTO ANTÔNIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________ LEI Nº 2.724/2002 “DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica denominado e oficializado por força desta Lei, de Vila Aleozina Lina da Silveira, o logradouro público com uma única via de acesso, que se inicia entre os nº 02 e o nº 04 da confluência com a Rua Custódio Dornelas Sodré, no Bairro Santo Antônio. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como, mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de dezembro de 2002. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé