| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3786 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO QUE TRATE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
| native_id | 1187 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.786 / 2009 Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grade curricular do ensino fundamental e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º – Fica incluído, na grade curricular do ensino fundamental, conteúdo que trate dos direitos da criança e do adolescente nas disciplinas. § 1º. O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referidas no caput deste artigo deverá ter como diretriz a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; § 2º O Poder Público municipal deverá observar a produção e distribuição de material didático adequado. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de outubro de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé