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norma nº 3786/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3786 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO QUE TRATE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.786 / 2009
Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos 
direitos das crianças e dos adolescentes na grade 
curricular do ensino fundamental e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º – Fica incluído, na grade curricular do ensino fundamental, 
conteúdo que trate dos direitos da criança e do adolescente nas disciplinas. 
§ 1º. O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referidas no caput deste 
artigo deverá ter como diretriz a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o 
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
§ 2º O Poder Público municipal deverá observar a produção e distribuição 
de material didático adequado. 
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 27 de outubro de 2009. 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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