| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3788 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.297/2006 |
| native_id | 1188 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.788 / 2009 “Altera dispositivos da Lei Municipal n. 3.297/2006” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber, que Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - O art. 5º, da Lei Municipal n. 3.297/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O Conselho Gestor é um órgão de caráter deliberativo, paritário, de natureza participativa, composto por 8 (oito) representantes, conforme a seguir: (NR) I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação; (NR) II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; III -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IV -1 (um) representante da Câmara Municipal; V – 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada; (NR) VI – 2 (dois) representantes dos movimentos populares. (AC) § 1º - Caso haja mudança no número total de membros do Conselho, ficará garantido o princípio democrático na escolha dos representantes do Conselho e a proporção mínima de ¼ do total das vagas destinadas aos representantes dos movimentos populares. (AC) § 2º - A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação. (NR) § 3º - O presidente do Conselho Gestor exercerá o voto de qualidade. (NR) § 4º Competira à Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. (NR) § 5º O convite aos representantes dos diversos segmentos da sociedade será emitido pelo Prefeito Municipal, sendo que tais representantes terão mandato não remunerado de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. (AC)” Art. 2º. – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n. 3.297, de 19 de julho de 2006. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de outubro de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé