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norma nº 3788/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3788 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.297/2006
native_id1188

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. 3.788 / 2009
 “Altera dispositivos da Lei Municipal n. 3.297/2006” 
 O Prefeito Municipal de Muriaé, 
 Faço saber, que Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. - O art. 5º, da Lei Municipal n. 3.297/2006, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
 “Art. 5º - O Conselho Gestor é um órgão de caráter deliberativo, paritário, de 
natureza participativa, composto por 8 (oito) representantes, conforme a seguir: (NR) 
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação; 
(NR) 
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; 
III -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
IV -1 (um) representante da Câmara Municipal; 
V – 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada; (NR) 
VI – 2 (dois) representantes dos movimentos populares. (AC) 
 § 1º - Caso haja mudança no número total de membros do Conselho, ficará 
garantido o princípio democrático na escolha dos representantes do Conselho e a 
proporção mínima de ¼ do total das vagas destinadas aos representantes dos 
movimentos populares. (AC) 
§ 2º - A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo 
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação. (NR) 
 § 3º - O presidente do Conselho Gestor exercerá o voto de qualidade. (NR) 
 § 4º Competira à Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação proporcionar 
ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. (NR) 
 § 5º O convite aos representantes dos diversos segmentos da sociedade será 
emitido pelo Prefeito Municipal, sendo que tais representantes terão mandato não 
remunerado de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. (AC)” 
Art. 2º. – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n. 3.297, 
de 19 de julho de 2006. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 27 de outubro de 2009. 
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé 

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