| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4747 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM O NÚCLEO DE CRIADORES DO CAVALO CAMPOLINA DA ZONA DA MATA MINEIRA E ADJACENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEIN. 4.747 | 2014 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com o Núcleo de Criadores do Cavalo Campolina da Zona da Mata Mineira e Adjacências - NCCCZM”. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o Núcleo de Criadores do Cavalo Campolina da Zona da Mata Mineira e Adjacências — NCCCZM (CNPJ nº 13.258.630/0001-02) para transferência de recursos financeiros da ordem de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) como custeio para realização da 1º Exposição Especializada do Cavalo Campolina de Muriaé, que se realizará entre os dias 04 de setembro de 2014 a 07 de setembro de 2014, no “Parque de Exposições Lael Varella”. Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de agosto de 2014 44 ALOYSIO vao DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé