| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3793 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1193 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.793 / 2009 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das despesas de Implantação e /ou Implementação do complexo regulador do Estado de Minas Gerais nos Municípios sede de Microrregião em decorrência da Resolução SES nº 1709, de 19 de dezembro de 2008, conforme abaixo especificado: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0024.1222 – Construção e reforma para o Complexo Regulador 3.3.90.33.00– Material de Consumo.............................................R$ 5.000,00 3.3.90.36.00– Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física............R$ 1.000,00 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ 1.000,00 4.4.90.51.02–Obras e Instalações Dom. Patrimonial...................R$ 32.484,40 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente....................R$ 14.656,26 Total Geral.........................................................................R$ 54.140,66 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos aqueles provenientes de excesso de arrecadação oriundos da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, conforme Resolução SES N. 1709, de 19 de dezembro de 2008, no valor de R$ 54.140,66 (cinqüenta e quatro mil e cento e quarenta reais e sessenta e seis centavos). Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de outubro de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé