br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3793/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3793 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1193

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.793 / 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial para o orçamento do ano 
de 2009 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei : 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das 
despesas de Implantação e /ou Implementação do complexo regulador do Estado de 
Minas Gerais nos Municípios sede de Microrregião em decorrência da Resolução 
SES nº 1709, de 19 de dezembro de 2008, conforme abaixo especificado:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0024.1222 – Construção e reforma para o Complexo Regulador
3.3.90.33.00– Material de Consumo.............................................R$ 5.000,00
 3.3.90.36.00– Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física............R$ 1.000,00
 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ 1.000,00 
 4.4.90.51.02–Obras e Instalações Dom. Patrimonial...................R$ 32.484,40
 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente....................R$ 14.656,26 
 Total Geral.........................................................................R$ 54.140,66
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos 
aqueles provenientes de excesso de arrecadação oriundos da Secretaria de Estado 
de Saúde do Estado de Minas Gerais, conforme Resolução SES N. 1709, de 19 de 
dezembro de 2008, no valor de R$ 54.140,66 (cinqüenta e quatro mil e cento e 
quarenta reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 27 de outubro de 2009. 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →