| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3794 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1194 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.794 / 2009 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o orçamento do ano de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0004.2011– Trabalhando para Gestão Municipal 3.0.00.00 – Despesas Correntes 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 – Aplicações Diretas 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais RPPS.............................................R$ 450.760,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 28.843.0014.2022– Pagamento da Dívida Interna 3.0.00.00 – Despesas Correntes 3.2.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.2.90.00 – Aplicações Diretas 3.2.90.21.00–Juros sobre a Dívida por Contrato..................................R$ 450.000,00 TOTAL.........................................................................................R$ 900.760,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64: 02 - EXECUTIVO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 18– Gestão Ambiental 541–Preservação e Conservação Ambiental 0116-Drenagem Urbana Sustentável 1221- Dragagem do Rio Muriaé, desmonte rochas e desapropriações em Muriaé - Contrapartida 4.4.90.39.01 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 900.760,00 TOTAL.........................................................................................R$ 900.760,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de outubro de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé