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norma nº 3794/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3794 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.794 / 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar para o orçamento do ano de 2009 e 
dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das dotações 
orçamentárias a seguir discriminadas: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2011– Trabalhando para Gestão Municipal
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 – Aplicações Diretas
3.1.91.13.00–Obrigações Patronais RPPS.............................................R$ 450.760,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
28.843.0014.2022– Pagamento da Dívida Interna
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.2.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.2.90.00 – Aplicações Diretas
3.2.90.21.00–Juros sobre a Dívida por Contrato..................................R$ 450.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 900.760,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação 
parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 
Federal nº 4320/64:
02 - EXECUTIVO
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
18– Gestão Ambiental
541–Preservação e Conservação Ambiental
0116-Drenagem Urbana Sustentável
1221- Dragagem do Rio Muriaé, desmonte rochas e desapropriações em Muriaé -
Contrapartida
4.4.90.39.01 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 900.760,00
TOTAL.........................................................................................R$ 900.760,00
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Muriaé, 27 de outubro de 2009. 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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