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norma nº 4748/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4748 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA
native_id120

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 4.748 | 2014
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 2.000,00 ( dois mil reais).
02 - EXECUTIVO
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.0011.1.017 — Realização de Atividades de Incentivo ao Turismo
3390.37.00 — Locação de Mão-de-Obra
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
02.18.02.23.695.0011.1.018 — Apoio as Atividades de Incentivo ao Turismo
3390.37.00 — Locação de Mão-de-Obra
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
Total Geral R$ 2.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.0011.1.017 — Realização de Atividades de Incentivo ao Turismo
3390.39.00 1465 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 2.000,00
Total R$ 2.000,00
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014,
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de agosto de 2014
ALOYSIO vpíéo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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