br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 4750/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4750 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA
native_id122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.750 | 2014
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei
Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na
importância de R$ 35.253,50 (trinta e cinco mil, duzentos e cingúenta e três reais e cinquenta
centavos).
03 - DEMSUR
01 — DEMSUR
14.122.0045.2.304 — CONVÊNIO CONSÓRCIO CISAB
3371.70.00 — Contribuições
100 Recursos Ordinários R$ 35.253,50
Total R$ 35.253,50
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
03 - DEMSUR
01 — DEMSUR
17.122.0001.2.224 — MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3391.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 35.253,50
Total R$ 35.253,50
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de agosto de 2014.
ALOYSIO NA O DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé

open original →