| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3822 / 2009 |
| Date | 2009-11-11 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LETRA B, DO § 1º, DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL 3.245/2006 |
| native_id | 1222 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.822 / 2009 Dá nova redação a letra b, do § 1º, do artigo 14 da Lei Municipal 3.245/2006 O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1° - A letra b, do § 1º, do artigo 14 da Lei Municipal 3.245/2006, passar a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - ...omissis... § 1º - ...omissis... b) deficientes, sendo assim consideradas os portadores de deficiência que tenham dificuldade em locomoção normal, entendendo-se desta maneira o idoso de 60 (sessenta) a 65 (sessenta e cinco) anos, a gestante a partir do 4o (quarto) mês de gestação, o obeso segundo os critérios médicos oficiais, aquele que apresente a coordenação motora deficiente, e os pacientes psiquiátricos que estejam devidamente matriculados no CAPS, e que possuam renda inferior a um salário mínimo. (NR)” Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de novembro de 2009 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé