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norma nº 3822/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3822 / 2009
Date 2009-11-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LETRA B, DO § 1º, DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL 3.245/2006
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.822 / 2009
Dá nova redação a letra b, do § 1º, do 
artigo 14 da Lei Municipal 3.245/2006
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1° - A letra b, do § 1º, do artigo 14 da Lei Municipal 3.245/2006, passar a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - ...omissis...
§ 1º - ...omissis...
b) deficientes, sendo assim consideradas os portadores de deficiência 
que tenham dificuldade em locomoção normal, entendendo-se desta maneira o 
idoso de 60 (sessenta) a 65 (sessenta e cinco) anos, a gestante a partir do 4o
(quarto) mês de gestação, o obeso segundo os critérios médicos oficiais, aquele que 
apresente a coordenação motora deficiente, e os pacientes psiquiátricos que 
estejam devidamente matriculados no CAPS, e que possuam renda inferior a 
um salário mínimo. (NR)”
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 11 de novembro de 2009
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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