| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3826 / 2009 |
| Date | 2009-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 3.000,00 - SMDS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.826 / 2009 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das despesas do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), conforme abaixo especificado, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.243.0031.2183 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.30.00– Material de Consumo.......................................R$ 2.500,00 3.3.90.36.00– Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.......R$ 500,00 Total Geral........................................................................R$ 3.000,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos aqueles provenientes de excesso de arrecadação oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) através da Portaria GM/MDS n. 666, de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de novembro de 2009 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal