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norma nº 3827/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3827 / 2009
Date 2009-11-24
EmentaDENOMINA A VILA OLIVEIRO TEÓFILO DA ROCHA, NO DISTRITO DE BELISÁRIO
native_id1225

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.827 / 2009
Dá denominação de Vila Oliveiro Teófilo da 
Rocha a logradouro público e dá outras 
providências
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Vila Oliveiro 
Teófilo da Rocha o logradouro público, via de único acesso, que se inicia no 
entroncamento da Rua Cel. Luciano Alves Pereira, no Distrito de Belisário. 
 
 Art. 2o
– O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e 
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as 
placas indicativas no referido local.
 Art. 3o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 24 de novembro de 2009
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal

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