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norma nº 3830/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3830 / 2009
Date 2009-11-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
native_id1227

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.830 / 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
financiamento com a Caixa Econômica Federal, 
a oferecer garantias e dá providências correlatas 
O Prefeito Municipal de Muriaé
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei : 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir 
financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 
(dez milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a 
contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as 
condições específicas. 
Parágrafo único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos
integrantes do Programa Saneamento para Todos – PAC – Modalidade Manejo de 
Águas Pluviais, do Ministério das Cidades. 
Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos 
financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Muriaé para execução de 
obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º. e seu 
parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, 
em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas do 
FPM – Fundo de Participação dos Municípios. 
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no 
Programa Saneamento para Todos – PAC – Modalidade Manejo de Águas Pluviais, 
do Ministério das Cidades e, na hipótese de extinção dos impostos ali mencionados, 
os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, 
parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes 
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de 
inadimplemento. 
§ 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos 
recursos previstos no caput deste artigo, fica a Banco do Brasil autorizado a 
transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica 
Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos 
vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e seus parágrafos só poderão ser 
exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município de Muriaé não 
ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos 
de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa 
Econômica Federal. 
Art. 3º – Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais 
do Município de Muriaé, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para 
empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações 
suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive 
os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Muriaé no 
Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta lei. 
Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação 
da presente lei. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 24 de novembro de 2009
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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