| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3830 / 2009 |
| Date | 2009-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.830 / 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas. Parágrafo único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa Saneamento para Todos – PAC – Modalidade Manejo de Águas Pluviais, do Ministério das Cidades. Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Muriaé para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º. e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Programa Saneamento para Todos – PAC – Modalidade Manejo de Águas Pluviais, do Ministério das Cidades e, na hipótese de extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. § 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e seus parágrafos só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município de Muriaé não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º – Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Muriaé, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Muriaé no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta lei. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de novembro de 2009 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé