| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3831 / 2009 |
| Date | 2009-11-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.463/2000 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.831 / 2009 Altera a Lei Municipal n. 2.463, de 28 de setembro de 2000, que dispõe sobre o “Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé” A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, através de iniciativa legislativa da Mesa da Câmara, com base no inciso IV do art. 73 e na letra “a” do inciso I do art. 77, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1o – Os incisos I (um) e VI (seis) do artigo 5o (quinto) da Lei Municipal n. 2.463 de 2000 passam a ter a seguinte redação: “Art. 5o – São cargos em comissão os seguintes: I – Assessor Contábil e Financeiro: 1 (um) cargo com exigência de escolaridade a nível de 3o grau, com a formação específica em Ciências Contábeis, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, com atribuição de escriturar as movimentações contábeis e financeiras da Câmara, na forma e condições exigidas pelas normas legais e pelo Tribunal de Contas do Estado, com a elaboração da proposta orçamentária anual, bem como de balancetes mensais, controlando as movimentações financeiras com recebimento dos créditos e realizando os pagamentos, sendo responsável pela Tesouraria da Câmara com todas as atribuições necessárias ao exercício desta função, e ainda cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução; (NR) VI – Assessor da Mesa e Controle: 1 (um) cargo com exigência de alfabetização, sem a exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de assessorar a Mesa da Câmara, exceto a Presidência, nas atividades administrativa e executiva, e participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, sendo ainda responsável pelo Controle Patrimonial da Câmara com todas as atribuições necessárias ao exercício desta função, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução;” (NR) Art. 2o – Os incisos VII (sete), VIII (oito), X (dez) e XIV (catorze) do artigo 6 o (sexto) da Lei Municipal n. 2.463 de 2000 passam a ter a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO “Art. 6o – Os vencimentos básicos dos servidores são os seguintes: VII – Assessor Contábil e Financeiro: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais); (NR) VIII – Procurador Jurídico: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais); (NR) X – Diretor Geral: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); (NR) XIV – Assessor da Mesa e Controle: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);” (NR) Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1o (primeiro) de dezembro de 2009. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de novembro de 2009 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé