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norma nº 3831/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3831 / 2009
Date 2009-11-24
EmentaALTERA A LEI Nº 2.463/2000 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.831 / 2009
Altera a Lei Municipal n. 2.463, de 28 de 
setembro de 2000, que dispõe sobre o 
“Plano de Cargos e Salários da Câmara 
Municipal de Muriaé”
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei, através de iniciativa legislativa da Mesa da Câmara, 
com base no inciso IV do art. 73 e na letra “a” do inciso I do art. 77, da Lei Orgânica 
Municipal:
Art. 1o
– Os incisos I (um) e VI (seis) do artigo 5o
(quinto) da Lei 
Municipal n. 2.463 de 2000 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5o
– São cargos em comissão os seguintes:
I – Assessor Contábil e Financeiro: 1 (um) cargo com exigência de 
escolaridade a nível de 3o
grau, com a formação específica em Ciências 
Contábeis, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, com atribuição de 
escriturar as movimentações contábeis e financeiras da Câmara, na forma 
e condições exigidas pelas normas legais e pelo Tribunal de Contas do 
Estado, com a elaboração da proposta orçamentária anual, bem como de 
balancetes mensais, controlando as movimentações financeiras com 
recebimento dos créditos e realizando os pagamentos, sendo 
responsável pela Tesouraria da Câmara com todas as atribuições 
necessárias ao exercício desta função, e ainda cumprir as demais
determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução; 
(NR)
VI – Assessor da Mesa e Controle: 1 (um) cargo com exigência de 
alfabetização, sem a exigência de conclusão de grau de escolaridade, 
com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de 
assessorar a Mesa da Câmara, exceto a Presidência, nas atividades 
administrativa e executiva, e participar de todas as reuniões da Câmara, 
sob a supervisão do Diretor Geral, sendo ainda responsável pelo 
Controle Patrimonial da Câmara com todas as atribuições 
necessárias ao exercício desta função, e cumprir as demais 
determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de 
Resolução;” (NR)
Art. 2o
– Os incisos VII (sete), VIII (oito), X (dez) e XIV (catorze) do artigo 
6
o
(sexto) da Lei Municipal n. 2.463 de 2000 passam a ter a seguinte redação:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
“Art. 6o
– Os vencimentos básicos dos servidores são os seguintes:
VII – Assessor Contábil e Financeiro: R$ 6.100,00 (seis mil e cem 
reais); (NR)
VIII – Procurador Jurídico: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais); (NR)
X – Diretor Geral: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); (NR)
XIV – Assessor da Mesa e Controle: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos 
reais);” (NR)
Art. 3o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos financeiros a partir de 1o
(primeiro) de dezembro de 2009.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 24 de novembro de 2009
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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