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norma nº 3547/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3547 / 2008
Date 2008-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE MEIA-ENTRADA PARA DOADORES REGULARES DE SANGUE
native_id1236

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.547 / 2008
“Dispõe sobre o direito de meia-entrada em eventos 
culturais, esportivos, de lazer e outros do gênero 
para os doadores regulares de sangue”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica assegurado o direito a meia-entrada para doadores regulares de 
sangue, em todos os eventos culturais, esportivos e de lazer realizados pelas entidades e 
órgãos das administrações direta e indireta do Município.
 Art. 2° - Para efeitos desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue 
aqueles registrados no HEMOMINAS e nos Bancos de Sangue dos Hospitais, 
identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Saúde, que conterá o 
controle das doações de sangue, comprovando a sua regularidade.
 Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias a 
contar da data de publicação.
 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 21 de fevereiro de 2008
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé 

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