| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3547 / 2008 |
| Date | 2008-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEIA-ENTRADA PARA DOADORES REGULARES DE SANGUE |
| native_id | 1236 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.547 / 2008 “Dispõe sobre o direito de meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e outros do gênero para os doadores regulares de sangue” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado o direito a meia-entrada para doadores regulares de sangue, em todos os eventos culturais, esportivos e de lazer realizados pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Município. Art. 2° - Para efeitos desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no HEMOMINAS e nos Bancos de Sangue dos Hospitais, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Saúde, que conterá o controle das doações de sangue, comprovando a sua regularidade. Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias a contar da data de publicação. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de fevereiro de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé