| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4752 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEINº 4.752 / 2014 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013." O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 356.692,01 (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e um centavo). 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0018.1.194 — Construção do CREAS 3390.93.00 — Indenizações e Restituições 100 Recursos Ordinários R$ 100,00 129 Transf. Recursos do Fundo Nac. Assist. Social (FNAS) R$ 100,00 4490.51.00 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 26.400,00 129 Transf. Recursos do Fundo Nac. Assist. Social (FNAS) R$ 330.092,01 Total R$ 356.692,01 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$ 330.192,01 (trezentos e trinta mil, cento e noventa e dois reais e um centavo) conforme saldo de convênio FNAS, firmado no contrato de repasse nº 773760/2012/FNAS/CAIXA processo 2598.0400375-91/2012, depositado na conta corrente 0133/006/00647082-6 conforme art. 43, 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64 e o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 — EXECUTIVO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL 01 - ADMINISTRATIVO 08.243.0049.2.178 — Manutenção do Projeto Gente-Jovem — Administrativo 3390.18.00 — Auxílio Financeiro a Estudantes 100 Recursos Ordinários R$ 26.500,00 Total R$ 26.500,00 / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014. Art. 4º —- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de agosto de 2014. ALOYSIO NAYARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé