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norma nº 3550/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3550 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
native_id1240

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.550 / 2008
“Dispõe sobre aprovação do Plano Decenal 
Municipal de Educação e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Muriaé, 
constante do documento anexo.
 Art. 2º - O Município de Muriaé, por meio de Comissão específica nomeada pelo 
Decreto n. 2.784/2005, procederá à avaliações periódicas da implementação do Plano 
Decenal Municipal de Educação.
 Parágrafo único - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do 
primeiro ano de vigência desta Lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de 
Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal empenhará na divulgação deste Plano e na 
progressiva realização de seus objetivos e metas para que a sociedade muriaeense o 
conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 11 de março de 2008
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO

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