| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3550 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| native_id | 1240 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.550 / 2008 “Dispõe sobre aprovação do Plano Decenal Municipal de Educação e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Muriaé, constante do documento anexo. Art. 2º - O Município de Muriaé, por meio de Comissão específica nomeada pelo Decreto n. 2.784/2005, procederá à avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo único - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta Lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3º – O Poder Executivo Municipal empenhará na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas para que a sociedade muriaeense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de março de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO