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norma nº 3553/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3553 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SOBRE O DPVAT
native_id1243

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.553 / 2008
“Dispõe sobre a afixação de orientações sobre o 
DPVAT (seguro obrigatório de danos causados por 
veículos automotores de via terrestre) em 
estabelecimentos de prestação de serviços de saúde 
públicos ou privados e funerárias do Município de 
Muriaé, e dá outras providências”.
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Autoriza o Poder Público Municipal a determinar que os hospitais, postos 
de saúde, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, públicos, 
conveniados e privados do Município de Muriaé mantenham afixadas, em local visível, 
orientações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos 
Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - DPVAT 
-, criado pela Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que tem como objetivo 
amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo território nacional.
 § 1º - A determinação de que trata o caput deste artigo estende-se às funerárias 
localizadas no município.
 § 2º - As placas de orientação devem conter os itens constantes do Anexo Único, 
parte integrante desta Lei e, ainda, de forma destacada, as seguintes informações:
 I - os beneficiários de indenização em caso de morte ou de invalidez permanente 
ou de despesas médicas e suplementares;
 II - telefone e endereço eletrônico da Central de Atendimento DPVAT e horários 
de atendimento ao público; e
 III - valores atualizados das indenizações.
 Art. 2º - O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
 I - advertência, na primeira infração;
 II - multa de 30 (trinta) Unidades Fiscais de Muriaé na segunda infração; e
 III - multa cobrada em dobro, nas infrações subseqüentes.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como 
nela se contém. 
Muriaé, 11 de março de 2008
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS 
AUTOMOTORES
“A indenização do seguro DPVAT, poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou 
por seus beneficiários”.
“Pedir a indenização do seguro é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros”.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE
Cônjuge ou companheiro (a), nos casos admitidos pela Lei Previdenciária e na falta os 
herdeiros legais.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
A própria vítima.
ACIDENTES COM MAIS DE UMA VÍTIMA
Não importa quantas vítimas o acidente provoque, o seguro DPVAT indeniza todas, uma a 
uma individualmente. Não há limite de vítima nem de valores para um mesmo acidente.
ACIDENTES COM VEÍCULOS INFRATORES
Cobertura de seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações 
são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, 
transportadas ou não pelo veículo automotor;
Os atendimentos às vítimas e aos beneficiários do seguro são feitos por extensa rede 
distribuidora em todo o território nacional.
Para maiores informações entre em contato com a Central de Atendimento DPVAT 
(0800.221204), ou pelo endereço eletrônico WWW.dpvatseguro.com.br, que atende 
gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2ª a 6ª, no horário de 8h às 20h e aos 
sábados, de 9h as 15h.

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