| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3555 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 2.140/97 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (ESTABILIDADE POR 12 MESES EM CASO DE ACIDENTE OU DOENÇA LABORATIVA) |
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L E I N º 3 . 5 5 5 / 2 0 0 8 “Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.140/97 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais” O 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1o – Acrescenta § 5º ao Art. 115 da Lei Municipal nº 2.140, de 24 de outubro de 1997, com a seguinte redação: ... “Art. 115 - ...omissis... ... § 5º - O servidor que tiver se afastado do serviço por motivo de acidente de trabalho ou doença decorrente da atividade laborativa, por mais de 30 (trinta) dias, tem estabilidade por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do retorno às suas atividades. (AC)” Art. 2 o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de abril de 2008 EVILMERODAQUE ETIENE DE MENDONÇA 1º Vice-Presidente da Câmara