| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3556 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | DENOMINA O BAIRRO INDUSTRIAL “PREFEITO PAULO CARVALHO, O DISTRITO INDUSTRIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.556 / 2008 “Dá denominação de Bairro Industrial Prefeito Paulo Carvalho a logradouro público e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado e oficializado por força desta Lei, de Bairro Industrial Prefeito Paulo Carvalho, o logradouro que se inicia no final do Bairro Augusto de Abreu, junto ao Hotel e Churrascaria Gaúcha, divisando com o Bairro João XXIII, à esquerda, e junto ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, divisando com as Fazendas Valão e Córrego Raso, à direita, e finalizando na Ponte da Fazenda Barra Alegre, na BR 116 seguindo no sentido de Muriaé – Rio de Janeiro Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Ficam revogados o Decreto nº 570/1988 e a Lei Municipal nº 2.584, de 18 de dezembro de 2001. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de março de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé