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norma nº 3558/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3558 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 3.180/2005
native_id1249

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.558 / 2008
“Acrescenta dispositivos à Lei nº. 3.180/05 e dá 
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber, que Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3.180/05, os 
seguintes programas: 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMAS: 
Nome Objetivo
Gestão do FUNDEB Oferecer ensino básico à população local
Ações/Função –
Subfunção
Tarefas a 
Executar
Unidade 
Responsável Produto Unid. 
Medida Ano Metas 
Físicas Valores
Função: 12
Aquisição de 
terreno para 
construção de 
escola
Secretaria 
Municipal de 
Educação 
Terreno UN
2006 00
Subfunção: 361 2007 00
2008 01 20.000,00
2009 00
TOTAL 20.000,00
Função: 12
Realização de 
Obras de 
construção de 
escolas
Secretaria 
Municipal de 
Educação /SMAU
Escolas 
construídas UN
2006 00
Subfunção: 365 2007 00
2008 05 1.000.000,00
2009 00
TOTAL 1.000.000,00
Função: 12
Aquisição de 
terreno para 
construção de 
escola
Secretaria 
Municipal de 
Educação 
Terreno UN
2006 00
Subfunção: 365 2007 00
2008 03 80.000,00
2009 00
TOTAL 80.000,00
Função: 12
Reforma de 
prédios escolares 
escola
Secretaria 
Municipal de 
Educação /SMAU
Escolas 
reformadas UN
2006 00
Subfunção: 365 2007 00
2008 05 100.000,00
2009 00
TOTAL 100.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 11 de março de 2008
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Saudações
É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, 
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja 
apreciado, discutido, votado e aprovado com a seguinte
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de projeto de lei que visa acrescentar dispositivos no Plano 
Plurianual, de modo a melhor adequá-lo à realidade do nosso Município, permitindo, 
assim, construção de novas creches e escolas, tendo em vista a crescente demanda de 
alunos. 
Ante o exposto, encaminho a essa egrégia Casa o projeto de lei 
anexo, para análise e ulterior deliberação, o qual reverterá em benefícios para a 
população de nossa cidade.
Atenciosamente,
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr. 
Pastor Antônio Augusto Pereira 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
D.D. Presidente da Câmara Municipal

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