| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3558 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 3.180/2005 |
| native_id | 1249 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.558 / 2008 “Acrescenta dispositivos à Lei nº. 3.180/05 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber, que Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescentados no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3.180/05, os seguintes programas: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMAS: Nome Objetivo Gestão do FUNDEB Oferecer ensino básico à população local Ações/Função – Subfunção Tarefas a Executar Unidade Responsável Produto Unid. Medida Ano Metas Físicas Valores Função: 12 Aquisição de terreno para construção de escola Secretaria Municipal de Educação Terreno UN 2006 00 Subfunção: 361 2007 00 2008 01 20.000,00 2009 00 TOTAL 20.000,00 Função: 12 Realização de Obras de construção de escolas Secretaria Municipal de Educação /SMAU Escolas construídas UN 2006 00 Subfunção: 365 2007 00 2008 05 1.000.000,00 2009 00 TOTAL 1.000.000,00 Função: 12 Aquisição de terreno para construção de escola Secretaria Municipal de Educação Terreno UN 2006 00 Subfunção: 365 2007 00 2008 03 80.000,00 2009 00 TOTAL 80.000,00 Função: 12 Reforma de prédios escolares escola Secretaria Municipal de Educação /SMAU Escolas reformadas UN 2006 00 Subfunção: 365 2007 00 2008 05 100.000,00 2009 00 TOTAL 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de março de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Saudações É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido, votado e aprovado com a seguinte J U S T I F I C A T I V A Trata-se de projeto de lei que visa acrescentar dispositivos no Plano Plurianual, de modo a melhor adequá-lo à realidade do nosso Município, permitindo, assim, construção de novas creches e escolas, tendo em vista a crescente demanda de alunos. Ante o exposto, encaminho a essa egrégia Casa o projeto de lei anexo, para análise e ulterior deliberação, o qual reverterá em benefícios para a população de nossa cidade. Atenciosamente, JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé Exmo. Sr. Pastor Antônio Augusto Pereira PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO D.D. Presidente da Câmara Municipal