| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4753 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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SATA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ A GABINETE DO PREFEITO LEINº 4.753 | 2014 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais). 02 - EXECUTIVO 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES 27.812.0006.1.010 — Realização de Jogos Estudantis e Eventos Esportivos Diversos 3390.37.00 — Locação de Mão-de-Obra 100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00 Total R$ 1.000,00 02.17.02.27.812.0006.1.012 — Apoio a Jogos Estudantis e Eventos Esportivos Diversos 3390.37.00 — Locação de Mão-de-Obra 100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00 Total R$ 1.000,00 02.17.02.27.812.0006.1.014 — Apoio e Realização de Eventos de Políticas para a Juventude 3390.37.00 — Locação de Mão-de-Obra 100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00 Total R$ 1.000,00 Total Geral R$ 3.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 02 - EXECUTIVO 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 01 —- ADMINISTRATIVO 27.812.0001.2.015 — Manutenção das Atividades da Secretaria 3390.39.00 1381 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 3.000,00 Total R$ 3.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de agosto de 2014 ALOYSIO náífero DE AQUINO Prefeito'Municipal de Muriaé