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norma nº 3535/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3535 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2008
native_id1252

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.535 / 2007
 “Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de 
Muriaé para o exercício financeiro de 2008”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
 Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Muriaé, 
para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
 I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, que abrange seus 
fundos, órgãos, entidades e Autarquia da Administração Pública Municipal direta e 
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
 II - O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as entidades e 
órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como fundações instituídas 
e mantidas pelo Poder Público;
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
 Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes, conforme a legislação 
tributária vigente, é estimada em R$ 97.887.811,13 (noventa e sete milhões, oitocentos e 
oitenta e sete mil, oitocentos e onze reais e treze centavos) desdobradas nos seguintes 
agregados:
 I - Receita Corrente ............................R$ 89.358.787,95
 II - Receita de Capital .........................R$ 8.529.023,18
 Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a 
origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei.
 Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, 
na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos 
desta Lei.
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Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
 Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, 
é fixada em R$ 97.887.811,13 (noventa e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, 
oitocentos e onze reais e treze centavos), desdobrada nos seguintes orçamentos:
 I - Orçamento Fiscal: R$ 60.765.071,13
 II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 37.122.740,00
 Art. 6º - Estão plenamente assegurados os recursos para os investimentos em 
fase de execução, em conformidade com a Lei nº 3.464/2007 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008.
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º - A despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida 
nos Anexos desta Lei.
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as 
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes.
 Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo, do limite a que se refere o 
caput deste artigo, o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às 
despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
 Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o 
crédito se destinar a:
I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de 
despesas consignadas ao mesmo grupo;
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II - atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos 
provenientes de anulação de dotações;
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de 
crédito, convênios;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em Programa de Trabalho das funções Saúde, Assistência, 
Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das 
respectivas funções;
Título V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da 
administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de 
outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretária 
Municipal de Administração.
 Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou 
operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos.
Título VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a 
empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, nos 
termos de lei específica para cada empréstimo.
Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com 
agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos 
fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de 
garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos, nos termos de lei 
específica para cada empréstimo. 
 Art. 14 – O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das 
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para 
garantir as metas de resultado primário, conforme previsão da Lei nº 3.464/2007 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
 Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais 
especiais às entidades filantrópicas, declaradas de utilidade pública.
 
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§ 1º - As Instituições beneficiadas com subvenções sociais especiais deverão 
prestar contas de sua aplicação, aos Órgãos da Administração Direta do Município, ao 
final do exercício financeiro, de acordo com os dispositivos legais.
 § 2º - O atendimento às subvenções sociais especiais, tratadas neste artigo, 
será analisado separadamente, tendo-se, como critérios de distribuição, o enquadramento 
das entidades beneficiárias às legislações que regulamentam as regras de subvenções 
sociais.
 § 3º – Os recursos para atender às subvenções sociais de que trata este 
artigo são os previstos na rubrica 04.122.0001.2.110, no elemento de despesa 
33904300 – Subvenções Sociais, no valor inicial de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil 
reais), podendo ser suplementada, se necessário, sem prejuízo do disposto no art. 8º 
desta lei, e contemplará as entidades abaixo relacionadas, não ultrapassando o valor 
máximo estipulado para cada uma:
* ABIMIND R$ 20.000,00
* Casa da Menina R$ 20.000,00
* APAE R$ 24.000,00
* Sociedade São Vicente de Paulo R$ 15.000,00
* Creche Alfredo Couto R$ 12.000,00
* Hospital São Paulo R$ 100.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Bom Pastor R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro João XXIII R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Colety R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Primavera R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro da Barra R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Marambaia R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Gaspar R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro José Cirilo R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Encoberta R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro São Francisco R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Cerâmica R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro São Joaquim R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Sofocó R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Joanópolis R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Aeroporto R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Planalto R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Santa Terezinha R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Prefeito Hélio Araújo R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Santana R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro São José R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Dornelas R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Safira R$ 4.000,00
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* Associação de Moradores do Bairro São Pedro R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Edgar Miranda R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Inconfidência R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro União R$ 4.000,00
* AESBOL – Associação Esportiva Bola Pra Cima R$ 25.000,00
* Fundação Cristiano Varella R$ 300.000,00
* Casa da Criança R$ 25.000,00
* AAHT R$ 25.000,00
* Associação dos Violeiros de Muriaé R$ 12.000,00
* Associação Rádio Comunitária do Itajuru R$ 12.000,00
* Clube Renascer da Terceira Idade de Belisário R$ 12.000,00
* Conselho de Desenvolvimento Sócio-Econômico de Belisário R$ 12.000,00
* Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Pedra Alta R$ 12.000,00
* Grupo de Artesãos de Belisário R$ 12.000,00
* Obra Unida Lar Ozanam R$ 15.000,00
* Projeto Reviver R$ 15.000,00
* Comunidade Terapêutica El-Shaday R$ 15.000,00
* AME – Associação Mensagem de Esperança R$ 24.000,00
* Projeto Restaurar R$ 12.000,00
* Macuco Futebol Clube R$ 24.000,00
* CIASDEM R$ 24.000,00
* AMAAPEC R$ 15.000,00
* Comunidade Terapêutica El-Shaday R$ 15.000,00
* Associação Musical Lira de São Tarcísio R$ 20.000,00
* Centro Cenecista Educacional de Muriaé R$ 30.000,00
* Paulistano Futebol Clube R$ 300.000,00
* Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini R$ 15.000,00
* UACEBEM R$ 6.000,00
* Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirapanema R$ 4.000,00
* Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vermelho R$ 4.000,00
* Conselho de Ação Comunitária de Itamuri R$ 4.000,00
* Conselho Sócio-Econômico de Boa Família R$ 4.000,00
* Conselho Sócio-Econômico de Bom Jesus da Cachoeira R$ 4.000,00
* Conselho Sócio-Econômico de São Fernando R$ 4.000,00
* Conselho Sócio-Econômico de Macuco R$ 4.000,00
* Associação da Casa da Divina Misericórdia Gracinha Barbosa R$ 24.000,00
* Grupo Escoteiro Católico Pio XII R$ 24.000,00
 
 § 4º - Caso seja necessário limitar o atendimento às subvenções, o Poder 
Executivo deverá observar, prioritariamente, a proporcionalidade entre os beneficiários.
 Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 28 de novembro de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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