| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3535 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2008 |
| native_id | 1252 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.535 / 2007 “Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Muriaé para o exercício financeiro de 2008” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Muriaé, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, que abrange seus fundos, órgãos, entidades e Autarquia da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes, conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 97.887.811,13 (noventa e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e onze reais e treze centavos) desdobradas nos seguintes agregados: I - Receita Corrente ............................R$ 89.358.787,95 II - Receita de Capital .........................R$ 8.529.023,18 Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei. Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 97.887.811,13 (noventa e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e onze reais e treze centavos), desdobrada nos seguintes orçamentos: I - Orçamento Fiscal: R$ 60.765.071,13 II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 37.122.740,00 Art. 6º - Estão plenamente assegurados os recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei nº 3.464/2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008. Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º - A despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta Lei. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III - excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo, do limite a que se refere o caput deste artigo, o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO II - atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programa de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Título V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretária Municipal de Administração. Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos. Título VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, nos termos de lei específica para cada empréstimo. Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos, nos termos de lei específica para cada empréstimo. Art. 14 – O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme previsão da Lei nº 3.464/2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais especiais às entidades filantrópicas, declaradas de utilidade pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO § 1º - As Instituições beneficiadas com subvenções sociais especiais deverão prestar contas de sua aplicação, aos Órgãos da Administração Direta do Município, ao final do exercício financeiro, de acordo com os dispositivos legais. § 2º - O atendimento às subvenções sociais especiais, tratadas neste artigo, será analisado separadamente, tendo-se, como critérios de distribuição, o enquadramento das entidades beneficiárias às legislações que regulamentam as regras de subvenções sociais. § 3º – Os recursos para atender às subvenções sociais de que trata este artigo são os previstos na rubrica 04.122.0001.2.110, no elemento de despesa 33904300 – Subvenções Sociais, no valor inicial de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), podendo ser suplementada, se necessário, sem prejuízo do disposto no art. 8º desta lei, e contemplará as entidades abaixo relacionadas, não ultrapassando o valor máximo estipulado para cada uma: * ABIMIND R$ 20.000,00 * Casa da Menina R$ 20.000,00 * APAE R$ 24.000,00 * Sociedade São Vicente de Paulo R$ 15.000,00 * Creche Alfredo Couto R$ 12.000,00 * Hospital São Paulo R$ 100.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Bom Pastor R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro João XXIII R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Colety R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Primavera R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro da Barra R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Marambaia R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Gaspar R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro José Cirilo R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Encoberta R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro São Francisco R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Cerâmica R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro São Joaquim R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Sofocó R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Joanópolis R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Aeroporto R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Planalto R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Santa Terezinha R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Prefeito Hélio Araújo R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Santana R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro São José R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Dornelas R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Safira R$ 4.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO * Associação de Moradores do Bairro São Pedro R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Edgar Miranda R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Inconfidência R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro União R$ 4.000,00 * AESBOL – Associação Esportiva Bola Pra Cima R$ 25.000,00 * Fundação Cristiano Varella R$ 300.000,00 * Casa da Criança R$ 25.000,00 * AAHT R$ 25.000,00 * Associação dos Violeiros de Muriaé R$ 12.000,00 * Associação Rádio Comunitária do Itajuru R$ 12.000,00 * Clube Renascer da Terceira Idade de Belisário R$ 12.000,00 * Conselho de Desenvolvimento Sócio-Econômico de Belisário R$ 12.000,00 * Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Pedra Alta R$ 12.000,00 * Grupo de Artesãos de Belisário R$ 12.000,00 * Obra Unida Lar Ozanam R$ 15.000,00 * Projeto Reviver R$ 15.000,00 * Comunidade Terapêutica El-Shaday R$ 15.000,00 * AME – Associação Mensagem de Esperança R$ 24.000,00 * Projeto Restaurar R$ 12.000,00 * Macuco Futebol Clube R$ 24.000,00 * CIASDEM R$ 24.000,00 * AMAAPEC R$ 15.000,00 * Comunidade Terapêutica El-Shaday R$ 15.000,00 * Associação Musical Lira de São Tarcísio R$ 20.000,00 * Centro Cenecista Educacional de Muriaé R$ 30.000,00 * Paulistano Futebol Clube R$ 300.000,00 * Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini R$ 15.000,00 * UACEBEM R$ 6.000,00 * Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirapanema R$ 4.000,00 * Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vermelho R$ 4.000,00 * Conselho de Ação Comunitária de Itamuri R$ 4.000,00 * Conselho Sócio-Econômico de Boa Família R$ 4.000,00 * Conselho Sócio-Econômico de Bom Jesus da Cachoeira R$ 4.000,00 * Conselho Sócio-Econômico de São Fernando R$ 4.000,00 * Conselho Sócio-Econômico de Macuco R$ 4.000,00 * Associação da Casa da Divina Misericórdia Gracinha Barbosa R$ 24.000,00 * Grupo Escoteiro Católico Pio XII R$ 24.000,00 § 4º - Caso seja necessário limitar o atendimento às subvenções, o Poder Executivo deverá observar, prioritariamente, a proporcionalidade entre os beneficiários. Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de novembro de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé