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norma nº 3561/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3561 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA PARA A POLÍCIA MILITAR
native_id1253

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.561 / 2008
“Doa linha telefônica para a Polícia Militar do 
Estado de Minas Gerais e dá outras 
providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
 - Fica autorizada a doação da linha telefônica número (32) 3722-2977, 
de propriedade do Município de Muriaé, para o 47º. Batalhão de Polícia Militar do Estado 
de Minas Gerais. 
 Art. 2o
– O 47º. Batalhão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais deverá 
proceder à transferência administrativa da citada linha junto à agência de telefonia 
responsável, no prazo de 30 dias, passando a assumir as despesas referentes à sua 
utilização.
 
Art. 3
o
– As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas no 
orçamento. 
 Art. 4
o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 26 de março de 2008
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé 

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