| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3561 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA PARA A POLÍCIA MILITAR |
| native_id | 1253 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.561 / 2008 “Doa linha telefônica para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica autorizada a doação da linha telefônica número (32) 3722-2977, de propriedade do Município de Muriaé, para o 47º. Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Art. 2o – O 47º. Batalhão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais deverá proceder à transferência administrativa da citada linha junto à agência de telefonia responsável, no prazo de 30 dias, passando a assumir as despesas referentes à sua utilização. Art. 3 o – As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 4 o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de março de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé