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norma nº 3563/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3563 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.512/2001 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
native_id1255

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.563 / 2008
Altera dispositivos da Lei 2.512/01 que “Dispõe 
sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos dos Servidores do Município de 
Muriaé-MG (Prefeitura Municipal, DEMSUR, 
FUNDARTE) e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 3º, inciso V, da Lei Municipal n. 2.512/01 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 3º – omissis...
I a IV – omissis...
V – Servidor – É a pessoa ocupante de um cargo ou emprego público, inclusive os 
servidores estabilizados por força do art. 19 do ADCT – Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias – da Constituição Federal de 1.988, independente do 
vínculo empregatício.”
Art. 2º - O § 1º, do art. 31, da Lei Municipal n. 2.512/01 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 31 – omissis...
§ 1º - Para obter o direito à progressão, o servidor terá que cumprir, no exercício de 
seu cargo ou função em que foi estabilizado por força do art. 19, do ADCT, da 
Constituição Federal de 1.988, os seguintes requisitos:
omissis....”
Art. 3º - Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º, ao art. 31, da Lei Municipal n.
2.512/01, nos termos a seguir: 
“§ 3º - Fica excluído do preenchimento dos requisitos constantes do § 1º, alínea c, 
deste artigo o servidor estabilizado nos termos do art. 19, do ADCT, da Constituição 
Federal de 1.988, cuja progressão será feita de forma idêntica a dos demais 
servidores, a partir da aprovação desta lei.”
“§ 4º - Os servidores estabilizados por força do art. 19, do ADCT, da Constituição 
Federal de 1.988, à exceção daqueles detentores das funções públicas de 
assistente de administração, telefonista e apontador, farão jus a um aumento salarial 
incidente sobre o vencimento básico do mês de março de 2.008, a partir da 
aprovação desta lei, procedendo-se ao enquadramento correspondente ao padrão 
de vencimento daí decorrente, na forma a seguir: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
I – vencimento básico de até R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais): aumento 
de 20% (vinte por cento); 
II – vencimento básico entre R$ 451,00 (quatrocentos e cinquenta e um reais) e R$
900,00 (novecentos reais): aumento de 15% (quinze por cento);
III – vencimento básico a partir de R$ 901,00 (novecentos e um reais): aumento de 
4,5% (quatro vírgula cinco por cento). . 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 08 de abril de 2008.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé 

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