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norma nº 3564/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3564 / 2008
Date 2008-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO
native_id1256

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.564 / 2008
“Dispõe sobre o Programa Doadores do Futuro na 
rede pública de ensino do Município e dá outras 
providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir o PROGRAMA 
DOADORES DO FUTURO, na rede pública de ensino, a fim de conscientizar os alunos 
sobre a importância da doação voluntária de sangue, de órgãos, tecidos e medula óssea.
 Art. 2o
– O Poder Público poderá promover ações educativas, com o objetivo de 
orientar e conscientizar alunos, bem como os pais, professores e funcionários da rede 
municipal de ensino, sobre a doação de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.
 Art. 3o
– Para concretização do Programa Doadores do Futuro, os órgãos 
competentes do Poder Público poderão utilizar servidores municipais capacitados para tal, 
ou convidar autoridades na matéria, bem como firmar parcerias com redes públicas de 
hemoterapia.
 Art. 4o
 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser 
regulamentada pelo Executivo, com as despesas sendo suportadas apenas com recursos 
da educação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de abril de 2008.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé 

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