| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3564 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO |
| native_id | 1256 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.564 / 2008 “Dispõe sobre o Programa Doadores do Futuro na rede pública de ensino do Município e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir o PROGRAMA DOADORES DO FUTURO, na rede pública de ensino, a fim de conscientizar os alunos sobre a importância da doação voluntária de sangue, de órgãos, tecidos e medula óssea. Art. 2o – O Poder Público poderá promover ações educativas, com o objetivo de orientar e conscientizar alunos, bem como os pais, professores e funcionários da rede municipal de ensino, sobre a doação de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea. Art. 3o – Para concretização do Programa Doadores do Futuro, os órgãos competentes do Poder Público poderão utilizar servidores municipais capacitados para tal, ou convidar autoridades na matéria, bem como firmar parcerias com redes públicas de hemoterapia. Art. 4o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Executivo, com as despesas sendo suportadas apenas com recursos da educação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de abril de 2008. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé