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norma nº 3565/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3565 / 2008
Date 2008-04-16
EmentaINSTITUI O DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA
native_id1257

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.565 / 2008
“Institui o DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA 
no Município de Muriaé”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica estabelecido que o dia 27 de abril de cada ano será considerado 
como o “Dia da Empregada Doméstica” no âmbito do Município de Muriaé.
 § 1º - A data estabelecida no caput possui caráter comemorativo, não sendo 
considerada como feriado municipal.
 § 2º - As empregadas domésticas que forem convidadas para receber 
homenagem concedida por órgão ou entidade civil oficial em comemoração relativa à data 
fixada no caput, receberão abono pelo dia de trabalho eventualmente perdido para o 
comparecimento à respectiva solenidade.
 Art. 2o
– A Câmara Municipal de Muriaé, anualmente, em data próxima àquela 
fixada no caput do artigo 1º, realizará solenidade comemorativa ao evento, na forma a ser 
definida pela Presidência da Câmara.
 § 1º - Na solenidade comemorativa estabelecida no caput deste artigo a Câmara 
Municipal outorgará às pessoas homenageadas um Diploma relativo ao evento.
 § 2º - Além da solenidade prevista no caput deste artigo, a Câmara Municipal 
poderá realizar atividades visando a conscientização da sociedade para a valorização da 
categoria e dos profissionais referentes.
 Art. 3o
 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de abril de 2008.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé 

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