| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3565 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA |
| native_id | 1257 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.565 / 2008 “Institui o DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA no Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica estabelecido que o dia 27 de abril de cada ano será considerado como o “Dia da Empregada Doméstica” no âmbito do Município de Muriaé. § 1º - A data estabelecida no caput possui caráter comemorativo, não sendo considerada como feriado municipal. § 2º - As empregadas domésticas que forem convidadas para receber homenagem concedida por órgão ou entidade civil oficial em comemoração relativa à data fixada no caput, receberão abono pelo dia de trabalho eventualmente perdido para o comparecimento à respectiva solenidade. Art. 2o – A Câmara Municipal de Muriaé, anualmente, em data próxima àquela fixada no caput do artigo 1º, realizará solenidade comemorativa ao evento, na forma a ser definida pela Presidência da Câmara. § 1º - Na solenidade comemorativa estabelecida no caput deste artigo a Câmara Municipal outorgará às pessoas homenageadas um Diploma relativo ao evento. § 2º - Além da solenidade prevista no caput deste artigo, a Câmara Municipal poderá realizar atividades visando a conscientização da sociedade para a valorização da categoria e dos profissionais referentes. Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de abril de 2008. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé