| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3566 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.631/2002 – BOLSAS DE ESTUDO |
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L E I N º 3 . 5 6 6 / 2 0 0 8 (Parte Vetada pelo Executivo, com Veto derrubado pelo Legislativo) “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.631/2002 e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo o seguinte dispositivo: Art. 1o – O art. 1º da Lei Municipal nº 2.631/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam criadas 120 (cento e vinte) bolsas de estudo mensais para estudantes residentes em Muriaé, matriculados e frequentes em curso de nível superior de formação para o magistério na Educação Básica, bem como 20 (vinte) bolsas de estudo mensais para estudantes residentes em Muriaé, matriculados e frequentes em curso de nível superior de formação na área da computação. (NR) ... § 4º - Serão também destinados a alunos residentes em Muriaé e matriculados nos cursos abaixo especificados, o seguinte número de bolsas de estudo mensais: (AC) I – Educação Física: 20; II – Enfermagem: 20; III – Fisioterapia: 20; IV – Farmácia: 20; V – Direito: 20; VI – Serviço Social: 20; VII – Ciências Contábeis: 20; VIII – Administração: 20; IX – Biologia: 20; X – Letras: 20; XI – Ciências: 20; XII – Filosofia: 20.” Art. 2o – .... omissis... Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de junho de 2008 ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA Presidente da Câmara