| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3464 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 |
| native_id | 1260 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO "Dispoe sobre as diretrizes para a elaborag80 da lei orgamentaria de 2008 e da outras providemcias. " o prefeito Municipal de Muriae Fa<;:osaber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constitui<;:aoFederal e ao artigo 4° da Lei Complementar nO. 101/00, de 04 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes or<;:amentarias do Municipio de Muriae para 0 exercicio financeiro de 2008, que compreendem: 1- as metas fiscais; II - as diretrizes, prioridades e metas para a administra<;:aopublica municipal; III - a estrutura e organiza<;:aodo or<;:amentoMunicipal; IV - as diretrizes para a elabora<;:aoe execu<;:aodos or<;:amentosdo Municipio e suas altera<;:6es; V - as disposi<;:6esrelativas a divida e ao endividamento publico municipal; VI - as disposi<;:6esrelativas as despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais; VII - as disposi<;:6essobre a receita e as altera<;:6esna legisla<;:aotributaria do Municipio; VIII - as disposi<;:6esgerais. CAPiTULO I DAS DIRETRIZES, PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAo PUBLICA MUNICIPAL Art. 2°. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primario, nominal e montante da divida publica para os exercicios de 2008 a 2010, de que trata 0 art. 4° da Lei Complementar nO.101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estao identificadas no Anexo I desta Lei. Art. 3°. Em consonancia com 0 art. 165, § 2°, da Constitui<;:ao Federal, as metas e as prioridades para 0 exercicio financeiro de 2008, especificadas de acordo com os programas estabelecidos no Plano Plurianual, sac as apontadas no Anexo II de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terao precedencia na aloca<;:aode recursos na lei or<;:amentaria para 2008 e na sua execu<;:ao,nao se constituindo, todavia, em limite a programa9ao das despesas. / .. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • Pagamento de salarios, quinquenios, horas-extras, diarias de viagens, auxilio alimentayao, vale-transporte e outras vantagens pecuniarias dos servidores; • Alterayao do Plano de Cargos e Salarios; • Criayao de cargos comissionados; • Nomeayao de servidores concursados; • Treinamento e aperfeiyoamento de funcionarios atraves de cursos, palestras e convenyoes; • Pagamento de diarias de viagens e sessoes extraordinarias a vereadores; • Participayao de vereadores em congressos e simp6sios; • Eventos oficiais solenes e comemorativos; • Divulgayao das atividades da Camara atraves de jornais, boletins, radio, televisao e outros meios; • Manutenyao e aquisiyao de peyas, combustiveis e equipamentos para veiculo; • Reforma da Camara; • Manutenyao e pagamento de verba de gabinetes de vereadores; • Pagamento de consultoria; • Reajuste e aumento de salarios e subsidios; • Melhoria do espayo fisico da Camara Municipal; • Manutenyao e aquisiyao de materiais de conservayao e Iimpeza; • Manutenyao das secretarias e gabinete; • Pagamento de obrigayoes patronais e previdenciarias; • Aquisiyao de m6veis, maquinas e equipamentos; • Manutenyao e aquisiyao de materiais de conservayao e limpeza; • Pagamento de subsidio a Vereadores. • Atualizayao do sistema de informatica, com instalayao de rede de computadores integrando todos os setores administrativos; Informatizayao de todas as Secretarias Municipais, com recursos do Projeto SOMA e convenio com a CEF;. • Ooayao de 3 (tres) veiculos de modele popular a 768 Cia. Especial da Policia Militar de Minas Gerais; • Criayao das Regioes Administrativas no Municipio, nos termos da Lei n Q 3.028/2005; • Manutenyao do setor com material de expediente e infra-estrutura; • Criayao da Guarda Municipal, conforme autorizado pela Lei n° 1.964/95; • Doayao de 01 (um) veiculo para a Guarda Municipal; I! • Legalizayao dos terrenos doados com alvara. '[)I' e PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • Melhoria da estrutura ffsica e aquisi9ao de mobiliario; • Manuten9ao dos setores, com material de expediente e infra-estrutura administrativa; • Incremento da cobran9a da dfvida ativa atraves de execu9ao fiscal; • Atualizar a legisla9ao municipal atraves de projetos de lei; • Atualiza9ao dos relat6rios gerenciais da Procuradoria Jurfdica; • Cursos e treinamentos visando atualiza9ao dos servidores. • Assinatura de Publica90es relativas a Direito Municipal; • Assinatura de informativos de acompanhamento processual; • Contrata9ao de pessoa jurfdica para acompanhamento de processos nos diversos Tribunais; • Aquisi9ao de livros didaticos e peri6dicos. • Melhoria da estrutura fisica para 0 atendimento; • Manuten9ao dos setores, com material de expediente e infra-estrutura administrativa; • Atualiza9ao dos relat6rios gerenciais da Controladoria; • Cursos e treinamentos visando atualiza9ao dos servidores. • Assinatura de Publica90es; • Aquisi9ao de livros didaticos e peri6dicos. Melhoriada estruturaIfsiea para 0 atendimentoao eidadao; -. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • Atualizayc30 do sistema de informatica, com instalayc30 de rede de computadores integrando todos os setores administrativos; • Manutenyc30 dos setores, com material de expediente e infra-estrutura admin istrativa; • Implementayc30 de cursos de capacitayc30 dos servidores publicos em geral; • Manutenyc30 das vantagens pecuniarias devidas ao servidor (quinquenios, progress6es, etc ...); • Aquisic;c30 de materiais para a Secretaria de Administrayc3o, bem como para seus setores; • Manutenyc30 da farmacia popular. • Atualizac;c3o do sistema de informatica, com instalac;c3o de rede; • Manutenc;c3o do Setor com material de expediente e infra-estrutura; • Manutenyc30 dos convenios com Tiro de Guerra, PoHcia Civil, PoHcia Militar e Corpo de Bombeiros. • Atualizayc30 do sistema de informatica, com instalayc30 de rede; • Manutenc;c3o do Setor com material de expediente e infra-estrutura. • Manutenc;c3o do pagamento do salario mensal ate 0 5° dia util do mes subsequente a frequencia apurada; • Aquisic;c3o de computadores com impressoras; • Manutenc;c3o do Setor com material de expediente e infra-estrutura. • Atualizac;c3o do sistema de informatica, com instalayc30 de rede; • Cursos de qualificac;c3o para os funcionarios; • Revisc30 salarial anual; • Realizayc30 de concurso publico; • Nomeac;c3o de concursados; • Escala para gozo de ferias premio; • Ticket Refeic;c3o(ajuda alimentayc3o); • Manutenyc30 do processo de progressc3o; • Atualizac;c3o da Legislac;c3o Trabalhista Municipal; (Reestruturac;c3o) • Revitalizac;c3o do Setor de recursos humanos. • Manter atualizayc30 do sistema de informatica; • Manutenc;c3o do Setor com material de expediente e infra-est~tura. If-· PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAl: GABINETE DO PREFEITO • Atualiza980 do sistema de informatica, com instala980 de rede; • Aprimoramento da sinaliza980 de transito, visando seguran9a aos pedestres e condutores de velculos; • Manuten980 do Setor com material de expediente e infra-estrutura; • Promo98o de Campanhas Educativas; • Revitaliza980 da Sinaliza980 Via ria da Cidade; • Implanta980 de Sematoros em cruzamentos no municipio; • Manuten980 de Sematoros (Iampadas e modulos). • Atualiza980 do sistema de informatica, com instala980 de rede; • Manuten980 do Setor com material de expediente e infra-estrutura. • Atualiza980 do sistema de informatica, com instala980 de rede; • Manuten980 do Setor com material de expediente e infra-estrutura; • Fiscaliza980 e manuten980 nos cemiterios dos distritos; • Asfaltamento das vias principais; • Manuten980 do IML; • Constru98o de dependencia apropriada para instala980 do escritorio do cemiterio municipal; • Constru980 de capelas mortuarias, evitando a OCUpa98o simultanea das capelas ja existentes; • Compra de cadeiras mais resistentes para uso nas Capelas Mortuarias; • Reforma com amplia980 de espa90 flsico. • Manuten980 do predio; • Melhoria da area de embarque e desembarque, proporcionando aos usuarios seguran9a contra incendio, higiene e comodidade; • Manuten980 do setor com material de expediente, limpeza e infraestrutura. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • Construc;ao de terminal de passageiros; • Construc;ao de predio para abrigo de sec;ao contra incendio; • Colocac;ao de portae de acesso para veiculos (automatizado); • Aquisic;ao de equipamentos de sinalizac;ao; • Manutenc;ao do carro contra incendio; • Sinalizac;ao noturna (balizamento de pista); • Manutenc;ao de carro para prevenc;ao de incendios. 1- Melhoria da Qualidade do Ensino; 11-Democratizac;ao da gestao e autonomia da escola; 111-Valorizac;ao dos profissionais da Educac;ao; IV-Infra-estrutura e Padroes Sasicos; V- Integrac;ao municipal e intermunicipal. • Garantia da inclusao de todos os alunos em idade escolar no Ensino Fundamental; • Implementa<;:ao do Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educa<;:ao; • Garantia do funcionamento do Conselho Municipal de Educa<;:ao, do Conselho Municipal de Alimenta<;:ao Escolar e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do - FUNDES; • Ampliac;ao do atendimento na Educac;ao Infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; • Regulariza<;:aodo f1uxo escolar por meio de programas de acelerac;ao da aprendizagem; • Garantia de atendimento a demand a de jovens e adultos no 1° e 2° ciclos do Ensino Fundamental pelo municipio, ou em parceria com a Secretaria de Estado da Educac;ao; • Garantia de ensino diferenciado aos alunos de 6 anos, matriculados no 1° Ano do 1 0 Cicio do Ensino Fundamental; • Oferecer condic;oes de alfabetizac;ao a todos os alunos matriculados no 1° cicio do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino; ~ • Informatizac;ao dos servi<;:osda Secretaria de escolas municipais; • Aquisic;ao de equipamentos e mobiliarios para instalac;ao de laboratorios de Informatica para escolas de ensino fundamental; • Implementac;ao do Projeto Politico Pedagogico das Escola:z d.ORegime de Ciclos no Ensino Fundamental; F' PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • Aquisi<;80 de mobiliarios e equipamentos necessarios para 0 funcionamento das escolas e Secretaria Municipal de Educa<;80; • Implementa<;80 de material especifico e capacita<;80 de professores para atendimento as necessidades da educa<;80 especial, em escolas com demanda. • Garantia da manuten<;80 dos bens e servi<;os vinculados as escolas. • Garantia da manuten<;80 e conserva<;80 da rede f1sica escolar. • Aquisi<;80 de materiais didatico-pedagogicos para as escolas. • Aquisi<;80 de Acervos Bibliograficos para professores e alunos das escolas municipais. • Aquisi<;80 e distribui<;80 de livros didaticos escolares. • Aquisi<;80 de veiculos para Transporte escolar. • Aquisi<;80 de Veiculo para atendimento da Secretaria Municipal da Educa<;80. • Implementa<;80, melhoria e racionaliza<;80 do Transporte Escolar. • Redu<;80 dos indices de evaS80 escolar a 1% na Educa<;80 Infantil e Ensino Fundamental. • ConstrU/;80 de predios escolares para educa<;80 infantil e ensino fundamental. • Constru<;80 da Escola-Modelo para alunos do 1° e 2° Ciclos do Ensino Fundamental. • Amplia<;80 e reformas de predios escolares Centros Municipais de Educa<;80 Infantil e de escolas de Ensino Fundamental. • Garantia de Merenda Escolar com pelo menos 3 (tres) refei<;oes diarias aos alunos atendidos em tempo integral, na Educa<;80 Infantil e Ensino Fundamental. • Garantia do Ensino Fundamental a todos que n80 concluiram na idade propria, inclusive na area de alfabetiza<;80 de adultos. • Implementa<;80 do Programa de Forma<;80 Continuada dos profissionais que atuam nas escolas. • Capacita<;80 de profissionais da educay80, atraves de cursos. • Implementay80 do processo de gest80 democratica do ensino publico. • Implementay80 do processo de avalia<;80 de desempenho dos profissionais da educa<;80. • Implementay80 de projetos e programas educacionais com ayoes educativas voltadas para as artes, esporte, enriquecimento curricular, informatica, capoeira, musica e dan<;ae outras nas escolas municipais. • Implementa<;80 do Programa de Alfabetiza<;80 de jovens e adultos - Programa Brasil Alfabetizado. • Implementay80 em parcerias, de cursos tecnicos profissionalizantes para os alunos. • Implementay80 em parcerias, de Curso alunos de baixa renda. • Instala<;80 e Manuteny80 do CEFET. Pre-Vestibular 1~~al' PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • IntegraC;80de ac;oes com as Secretarias Municipais e com a rede estadual de ensino. • ImplementaC;80 da Lei 3.041, de 05 de abril de 2005, que dispoe sobre a concess80 de bolsa-treinamento a alunos residentes em Muriae. e matriculados em instituic;oes de ensino superior no municipio. • Desenvolvimento de Convenios e Programas junto ao Estado e Uni80. • ManutenC;80 do Programa de Centros Municipais de EducaC;80 Infantil para 1650 crianc;as de 0 a 6 anos e 11 meses; • ManutenC;80 do Programa de Assistencia ao Menor, de 7 a 14 anos e 11 meses, para 1360 crianc;as e adolescentes; • ManutenC;80 do Programa AABB Comunidade para prestar assistencia a jovens de 07 a 18 anos com atendimento a 200 jovens; • ManutenC;80 do Programa de Assistencia de risco social, em ac;oes eventuais emergenciais e de enfrentamento a pobreza para 2000 pessoas ; • ManutenC;80do Projeto Uni80 Faz a Forc;a para 1300 famflias; • ManutenC;80do Projeto Gente Jovem para 500 adolescentes • ManutenC;80do Clube da Maior Idade para 1000 idosos; • ManutenC;80da estrutura da Casa do Artes80 para 100 artes80s; • ImplantaC;80 e ManutenC;80 do Projeto Caminho do Bem para 30 adolescentes infratores; • ManutenC;80do Conselho Tutelar; • ManutenC;80 do Convenio com a AssociaC;80 das Lavadeiras do Bairro Santa Terezinha; • ImplementaC;80 e manutenC;80 de projeto em atenC;80a pessoa portadora de deficiencia; • ManutenC;80 dos Convenios com repasse financeiro para: Sociedade S80 Vicente de Paulo, Creche Alfredo Couto, Casa da Menina, Abrigo S80 Vicente de Paulo, Projeto Reviver, PAIS e APAE; • ManutenC;80do Programa SENTINELA; • ManutenC;80dos Centros de Referencia de Assistencia Social- CRAS; • RealizaC;80de Eventos diversos; • InstalaC;80de Internet; • Aquisic;80 de equipamentos de Informatica e materiais de consumo; • Diarias para viagens; • ParticipaC;80 em Cursos, Congressos, Seminarios, Simp6sios e outros eventos de interesse da Secretaria e do Municipio; • CelebraC;80 de convenios diversos que realizem ac;oes de interesse da secretaria; • CriaC;80do Restaurante Popular; • Aquisic;80 de materia is de consumo, m6veis e utensilios parlaec. retaria; • Pagamento de salarios e encargos sociais; . • Aquisic;80 de veiculo para a secreta ria; > - PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • Realizay80 de aberturas de Estradas novas e manuteny80 das existentes, inclusive as vicinais e secundarias; • Construy8o de pontes de ayO; • Construy8o e Reforma de Pontes de madeira; • Construy8o de bueiros; • Estabilizay80 Granulometrica; • Realizay80 de obras de conteny8o de erosoes nas estradas vicinais e secundarias; • Realizay80 de obras para drenagem de aguas. pluviais nas estradas vicinais e secundarias (bacias de captay8o); • Realizay80 de obras para colocay8o de mata-burros; • Reforma de pontes de concreto; • Aquisiy80 de veiculos para transporte de saibro, brita, areia etc; • Aquisiy80 maquina para serviyo de estrada; • Desenvolvimento e reformulay8o da Escola Familia Agricola; • Implementay80 do Projeto de Inseminay80 Artificial; • Fomento no transporte dos insumos agricolas; • Capacitay80 de m80 de obra rural; • Celebray80 de convenios com Municipios, Estado, Uni8o, Ins~ituiyoes privadas, filantr6picas e ONGs; • Construy8o do Mercado Municipal; • Programa Cesta Cheia da Agricultura Familiar; • Implementay80 do Projeto Horta nas Escolas, Pratica de Jardinagem, ambiental e outras; • Manuteny80 de jardins em escolas, postos de saude, secretarias, prayas e jardins; • Elaboray8o de novos projetos paisagisticos de prayas, jardins e trevos; • Elaboray8o de projetos de reforma paisagistica de prayas, jardins; • EXeCUy80de reforma paisagistica de prayas, jardins e trevos; • Manuteny80 de prayas e jardins; • Montagem e manuteny80 de viveiros de produy8o e espera no Horto Florestal; • Manuteny8o, conduy8o e plantio da arborizayao urbana; • Realizay80 de podas na arborizay8o urbana; • Aquisiy80 de equipamentos (prayas, jardins e arborizay8o urbana); • ,lmplantay8o e manuteny80 do projeto aguas nas prayas e trevos; • Realizay80 de corte na arborizay8o urbana; • Regulariza~ao,manuten~aoe cria~aode novasunidadesdJserva~ao; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • Recomposi9aO, revegeta9aO e recupera9ao de areas degradadas localizadas nas zonas urbana e rurall Realiza9ao das a90es de apoio a erradica9ao de riscos em assentamentos precarios; • Instrumenta9ao e desenvolvimento de programas educacionais no Centro de Educa9ao Ambiental; • Reformula9ao, manuten9ao, reforma, constru9ao de infra-estruturas no horto florestal; • Realiza9ao e difusao de tecnologia atraves de dias f1orestais, palestras, cursos e outros; • Cria9ao de trilhas interpretativas no horto florestal; • Elabora9ao, confec9ao e distribui9ao de material didatico e de divulga9ao; • Implanta9ao do programa de bacias hidrograficas; • Fomento ao transporte de insumos utilizados na recupera9ao ambiental; • Participa9ao e desenvolvimento de programas federais e estaduais; • Implementa9ao do Programa Muriae + Verde; • Manuten9ao das Atividades Administrativas da Secretaria; • Aquisi9aO de veiculo; • Aquisi9ao de equipamentos para as atividades administrativas; • Compra Direta de Produtos Agricolas; • Manuten9ao e amp1ia9ao do viveiro de mudas do horto florestal. • Aumentar a arrecada9ao propria do municipio atraves de concessoes, campanhas educativas, premia90es, cobran9a da divida ativa tributaria, administrativa, judicial; • Moderniza9ao de equipamento de Informatica via integraliza9ao das secretarias; • Aquisi9ao de equipamentos de informatica; • Treinamento de servidores; • Execu9ao do programa SOMA/BDMG; • Concessao de incentivos fiscais a cultura e ao PRODECOM (Programa de Desenvolvimento Economico Municipal); • Instala9ao de terminal para consulta do contribuinte; • Aquisi9ao de Veiculos; • Aquisi9ao de Imobilizado; • Continua9ao do Recadastramento Predial e Territorial; • Pagamento de horas extras em casos especiais. SAUOE • Aquisi9ao de veiculos; • Aquisi9ao de medicamentos para atendimento as demandas da comunidade; • Reforma geral dos postos existentes e constru~iio de outros P1.P.SF; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • Criac;clode agencia com posta de coleta de sangue junto ao Hemominas; • Ampliac;clo das equipes do PSF; • Investimento em recursos humanos (treinamento e capacitac;clo); • Informatizac;clo das unidades de atendimento integrada a Prefeitura; • Controle e avaliac;clo com prestac;clode contas do servic;o de Tratamento Fora de Domicilio; • Implantac;clo da Central de Vagas; • AquisiC;clode equipamentos em geral para a secretaria e postos de atendimento; • Implantac;clo e manutenc;clo dos programas de atenc;clobasica; • Central para marcac;clo de consultas e exames com controladoria; • Reforma do predio da Secretaria de Saude; • AquisiC;clode material educativo e equipamentos para as campanhas de educac;clo em saude; • Manutenc;clo da Farmacia Popular; • CriaC;clolimplantac;cloCAPS AD (Alcool e Drogas); • Contratac;clo de Pessoal; • Pagamento de horas extras em casos especiais; • Manutenc;clo das atividades da secreta ria de saude; • Manutenc;clo dos Programas da Vigilancia Sanitaria e Epidemiol6gica; • Implantac;cloe Manutenc;clo do CEO - Centro de Especialidades Odontol6gicas; • Implantac;clo do P.A.1.- Pronto Socorro de Atendimento Infantil. Gestao de Agua, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMSUR • AquisiC;clode equipamentos de informatica; • Ampliac;clo de reserva e distribuic;clo de agua potavel; • Ampliac;clo de redes de drenagem pluvial; • Ampliac;clo de rede de esgotamento sanitario; • AquisiC;clode equipamento de natureza industrial para aumento da reserva de agua tratada; • Mapeamento Planialtimetrico e cadastro tecnico do sistema de agua potavel, esgoto e pluvial; • Concurso publico; • Construc;clo ETE Domelas; • Construc;clo galpclo para almoxarifado; • Ampliac;clo sistema de captac;clo e tratamento de agua do Rio Preto; • Contratac;clo consultoria para projetos especificos administrativos e de infra-estrutura em saneamento basico e desenvolvimento e implantac;clo de sistema de controle gerencial; • Contratac;clo temporaria de servidor conforme dispoe os Arts. 236, 237 e respeetivos ineisos e par"gratos, e seguintes, do liIuloVIII, e10 ';nieo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO da contrata<;ao temporaria de excepcional interesse publico, da Lei n° 2.140/97, de 24 de outubro de 1997; • Drenagem de agua pluvial Bairro Cardoso de Melo/parte alta e baixa; • Drenagem do c6rrego FEBEM; • Drenagem do c6rrego Vila Maricas (Av. Vicente Alves); • Recomposi<;ao de pavimento asfaltico e poliedrico; • Drenagem na Rua Sao Pedro ate a bacia do Hospital Sao Paulo ( Rua Professor Carvalho e Rua Coronellzalino); • Drenagem do bairro Bom Pastor e Santana; • Drenagem no bairro da Barra - Av. Monteiro de Castro e rua confluentes, margem esquerda, acesso Centro/Barra; • Drenagem no bairro Dornelas - Rua Dr. Antonio Wilson Amaral, Rua Sao Dimas, Travessa Sao Dimas, Av. Contorno e Travessa Parana; • Drenagem Bairro Gaspar/Margem da Br 116; • Drenagem Bairro Joao XXIII; • Drenagem Bairro Porto - Rua Cel. Pereira Sobrinho e adjacencias; • Drenagem bairro Rosario/Centro - Av. Comendador Freitas, Rua Adolfo Gusman/Sao Francisco/Av. dos Imigrantes; • Drenagem nos bairros Sao Joaquim/Joan6polis/Jose Cirilo; • Drenagem na Rua Princesa Isabel, Rua Tombos, Rua Abelardo Goulart, Rua Newton Resende e Rua Sao Crist6vao; • Enquadramento de fun<;oes e niveis salariais atraves da lei especifica; • Execu<;ao de po<;osartesianos; • Execu<;ao de rede de esgoto junto ao c6rrego Joao XXIII e Bico Doce; • Execu<;ao de rede pluvial, agua potavel e esgoto no distrito industrial; • Levantamento topogratico no municipio e distritos; • Execu<;aode trabalho em regime de horario extraordinario; • Projetos de Prote<;aoAmbiental; • Libera<;ao das vantagens aos servidores impostos pelo Estatuto e Plano de Cargos e Salarios; • Reajuste de tarifas e taxas; • Reajuste salarial aos servidores; • Reforma e adapta<;ao de aterro controlado para aterro sanitario; • Reformula<;ao da frota de veiculos; • Execu<;ao de rede de esgoto no bairro Barra; • Constru<;ao de redes de capta<;ao de aguas pluviais nos distritos; • Execu<;ao da rede de esgoto no bairro Primavera; • Canaliza<;ao do c6rrego do bairro Gaspar; • Constru<;ao de Rede de agua pluvial na Rua Claudio da Costa, B. Inconfidencia I; • Drenagem no bairro do Porto; • Aquisi<;ao de vefculos e equipamentos para limpeza urbana; • Constru<;ao de interceptores de esgoto ao longo dos cursos d'agua; • Ret~ica9aa de c6rregas nos distritas; ff ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • Institui9c30de plataformas para coleta de lixo nos bairros e distritos; • Permanencia de equipes de manuten9c3onos distritos; • Constru9c3oda Esta9c3ode Tratamento - ETE Gavea; • Constru9c3oda ETE - Principal e Unidades Complementares ( Coletores Tronco Interceptores e Esta96es Elevat6rias) • Estudos de concep9c3opara projetos em recursos hfdricos; • A96es para tratamento de poluentes industriais; • Tratamento de agua dos p090S artesianos; • Amplia9c3ode Redes de Esgoto nos Distritos; • Amplia9c3ode Redes de Agua Potavel dos Distritos; • Amplia9c3oda ETE Santo Antonio e Unidades Complementares; • Amplia9c3ode Otimiza9c3oda ETA Gavea. • Desenvolver a forma9c3o esportiva, atraves de grupos esportivos e participativos da sociedade; • Promover 0 esporte municipal nas diversas modalidades, atraves da forma9c3ode equipes esportivas; • Manter os Nucleos Esportivos do Projeto "Atleta do Futuro"; • Adquirir materiais esportivos para realiza9c3ode Ruas de Lazer e para as diversas modalidades esportivas; • Promover os Jogos Estudantis de Muriae, Campeonatos de Volei, Peteca, Xadrez, Torneio Municipal do Trabalhador; • Sediar uma das etapas dos Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG; • Sediar uma das etapas dos Jogos do Interior de Minas - JIMI; • Manter e conservar as quadras esportivas dos bairros; • Manter, reformar e ampliar 0 Ginasio Poliesportivo Rodrigo Flores Abreu; • Promover campeonatos de Voo Livre; • Desenvolver Projetos Esportivos; • Manter, equipar e mobiliar 0 Departamento de Esporte e Lazer. • Elabora9c3o de projetos turfsticos nas areas de infra-estrutura, capacita9c3o,eventos e promo9c3o; • Equipar 0 Departamento de Turismo; • Fomentar 0 Turismo Urbano e Rural atraves da implementa9c3o da Associa9c30do Circuito Serra do Brigadeiro - ABRIGA; • Promover e elaborar um plano integrado para 0 desenvolvimento turfstico sustentavel do Circu~o; i ' . PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • Estabelecer e promover servic;os de capacitac;ao e treinamento de recursos humanos locais, atuando como fornecedor de mao de obra qualificada necessaria ao treinamento; • Criar e organizar espac;o para comercializac;ao de produtos do Municipio, fomentando a cultura, 0 artesanato, a confecc;ao, a culinaria, etc; • Desenvolver e realizar levantamentos estatisticos para determinar periodicamente os dados s6cio-econ6micos; • Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade criando folheteria para divulgac;ao do Municipio; • Desenvolver ac;oes que visem: a preservac;ao do patrim6nio cultural e natural; a melhoria do sistema de transporte publico; a melhoria dos acessos aos produtos turisticos e do saneamento; ao controle de qualidade do receptivo turistico; ao aperfeic;oamento dos servic;os de telecomunicac;oes, eletrificac;ao e seguranc;a; ao desenvolvimento e aperfeic;oamento dos eventos; a implantac;ao do plano diretor de uso e ocupac;ao do solo; a promoc;ao e valorizac;ao da imagem da regiao como destino turistico cultural; • Desenvolver Projetos Turisticos; • Manter, equipar e mobiliar 0 Departamento de Turismo. • Promover 0 acesso a cultura, atraves de pesquisa, com aqUlslc;ao de mobiliario pr6prio as faixas etarias, atualizac;ao do acervo e informatizac;ao da Biblioteca Publica Municipal; • Estimular e fomentar as produc;oes culturais utilizando-se da Lei 3.202/06 (Lei Alcyr Pires Vermelho) que dispoe sobre incentivo fiscal, para a realizac;ao de projetos culturais no ambito do municipio; • Apoiar e incentivar a valorizac;ao e a difusao das manifestac;oes culturais; • Manter convenios culturais que beneficiem culturalmente 0 municipio; • Fomentar grupos de teatro, musica, danc;a e artesanato atraves de cursos e apoio tecnico; • Equipar e manter em condic;oes de uso do Teatro Greg6rio de Matos Guerra e 0 Teatro Zaccaria Marques visando um espac;o adequado ao atendimento a comunidade; • Desenvolver a formac;ao musicos, atores, bailarinos e artistas plasticos ampliando horizontes culturais dos cidadaos; • Manter as Escolas de Musica, Danc;a, Teatro e Artes Visuais, a Sociedade Musical Uniao dos Artistas e a Lira Sao Tarcisio da Barra adquirindo instrumentos e uniformes quando necessarios, e mantendo profess ores , Instrutor de banda de Musica e Maestro; • Regulamentar a criac;ao das Escolas de Danc;a,Teatro e Artes Visuais; • Criar 0 Curso Tecnico da Escola Municipal de Musica Leonel Vargas; • Realizar do II F6rum de Cultura e I Semana Cultural de Muriae; • Desenvolver Projetos Culturais; < • Manter, equipar e mobiliar 0 Departamento de A~ao Cultural. tiff . PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • Conservar e restaurar 0 patrimonio historico-cultural do municipio; • Conservar e restaurar os bens moveis e imoveis tombados pelo municipio garantindo a continuidade e valorizac;ao da memoria municipal; • Recuperar, organizar e manter 0 Arquivo Historico Municipal recuperando seu papel de informac;ao e pesquisa; • Realizar 0 Projeto de Educac;ao Patrimonial envolvendo as escolas publicas e particulares; • Inventariar os bens de todas as categorias (imoveis, moveis, arquivos, conjuntos paisagisticos, sitios naturais e bens imateriais); • Manter, equipar e mobiliar 0 Departamento de Documentac;ao de Informac;ao Cultural. • Nomear 0 (s) servidor (es) concursado (s) segundo as demandas dos setores; • Manter, equipar e mobiliar 0 Departamento Administrativo; • Adquirir Veiculos Automovel e utilitario. • Conservac;ao, ampliac;ao e construc;ao de predios publicos da Administrac;ao Direta e Indireta; ,. Capacitac;ao dos servidores publicos lotados na SMAU em participac;ao em curso, treinamento; • Divulgac;ao em jornais e televisao das obras executadas com recursos proprios e oriundos de convenios; • Aperfeic;oamento do Plano Diretor com atualizac;ao da Lei de Uso e Ocupac;ao do Solo e codigo de Obras; • Conservac;ao e restaurac;ao dos bens moveis e imoveis do municipio garantindo a continuidade e valorizac;ao da memoria municipal; , • Reparos do Terminal Rodoviario; • Celebrac;ao de convenios com orgaos publicos, com contrapartida, para constru<;ao, reforma, ampliac;ao dos bens imoveis; • Celebrac;ao de convenios com orgaos publicos, com contrapartida, para aquisic;ao de equipamentos e materia is permanentes; • Aquisic;ao de veiculos para transporte de material pesado; • Celebrac;ao de convenios de parceria com Instituic;oes Publicas e Privadas; • Instalac;ao de softwares; if -.- • Auditoria e consultoria; . • Assinatura de periodicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • Pagamento de diarias de viagem; • Manuten<;ao dos equipamentos de informatica; • Aquisi<;ao de m6veis e utensilios; • Pagamento dos servidores efetivos e contratados lotados na SMAU inclusive horas extras, em casos excepcionais; • Contrata<;ao temporaria de excepcional interesse publico; • Aquisi<;ao de material de escrit6rio para manuten<;ao da SMAU; • Aquisi<;ao de materiais de constru<;ao; • Manuten<;ao da frota de veiculos da SMAU; • Parcerias entre as secretarias municipais para constru<;ao, reforma e reparos dos im6veis; • Revisao do c6digo de postura e do c6digo de obras; • Pavimenta<;ao asfaltica e com poliedrico em diversas ruas do perimetro urbano e rural; • Recomposi<;ao de cal<;amento; • Urbaniza<;ao de loteamento para fins de constru<;ao de casas populares; • Constru<;ao de quadras esportivas; • Reconstru<;ao de guarda corpo em pontes no perimetro urbano e rural; • Constru<;ao e reparos de pontes no perimetro urbano e rural; • Patrolamento de ruas e estradas; • Constru<;ao de cal<;adoes; • Constru<;ao, amplia<;ao e reforma de creches; • Constru<;ao e reforma de escolas e pre-escolares; • Constru<;ao de passarelas metalicas; • Reforma de canteiros e pra<;as; • Constru<;ao de muros de arrimo; • Extensao de rede eletrica e melhorias na i1umina<;aopublica; • Constru<;ao de casas populares; • Melhorias de moradias; • Constru<;ao de escolas profissionalizantes; • Substitui<;ao da ilumina<;ao publica; • Constru<;ao, reforma, reparos dos Postos de Saude na cidade e nos distritos; • Desapropria<;ao de im6veis; • Aliena<;ao de bens m6veis; • Constru<;ao da ciclovia BR 356, BR 116. • Retomada das obras de infra-estrutura do Distrito Industrial; • Infra-estrutura pluvial nos bairros do municipio; • Constru<;ao do Mercado Produtor; • Constru<;ao de abrigos para passageiros; • Amplia<;ao e manuten<;ao do Aer6dromo Municipal Varella; • Constru<;ao de ve&tiarios de campo de futebol; • Constru<;ao do restaurante popular; Cristiano Ferreira ;j.. v PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • ConstrUl;ao e manuten<;ao de capelas mortuarias; • Aquisi9ao de veiculos de passeio; • Aquisi9ao de maquinas pesadas; • Aquisi9ao de material permanente; • Constru9ao de escadas; • Aquisi9c30de impressora especifica para projetos arquitet6nicos; • Constru9c3ode uma cozinha central; • Constru9ao de albergue para menores infratores; • Constru9ao de muro de arrimo e revitaliza9c3o do entorno do tunel do Bairro Dornelas; • Constru9ao de Pra9a de Lazer em frente a Escola Dom Delfim, na Rua Ferreira Leite, no Bairro da Barra; • Constru9ao de Quadra Poliesportiva no Distrito de Vermelho; • Constru9ao de Quadra Poliesportiva no Distrito de Macuco; • Constru9c3ode Quadra Poliesportiva no Distrito de Boa Familia; • Constru9ao de Quadra Poliesportiva no Bairro Sofoc6. MURIAE-PREV • Pagamento dos beneficios de aposentadoria, pensc3o, auxilio-doen9a, auxilio maternidade, auxilio de reclusao, salario-familia ate 0 quinto dia util do mes subseqOente para os servidores inativos e servidores ativos vinculados a este fundo; • Aquisi9ao de m6veis e utensilios com valor maximo de R$ 7.900,00 por bens, caso 0 bem seja maior que este valor a aquisi9ao sera solicitada e autorizada pelo Conselho Municipal de Administra9ao do MURIAE-PREV; • Manuten9ao da gestao do fundo com despesas administrativas e financeiras, dentro do percentual permitido pela Lei Federal 9.717/98 para mante-Io em boas condi90es de funcionalidade; • Participa9c3o em curso, treinamento, seminario visando a qualifica9ao, aprimoramento e atualiza9ao das normas inerentes a previdencia social de regime pr6prio do servidor municipal; • Aquisi9c3ode equipamentos e material permanente no valor maximo de R$ 7.900,00 por bens, sendo que se 0 bem tiver valor maior que 0 estipulado a aquisi9ao sera solicitada e autorizada pelo Conselho Municipal de Administra9ao do MURIAE-PREV; • Aquisi9ao de programas de software para os setores de fiscaliza9ao, concessc3Ode beneffcios, contabilidade, compensa9ao previdenciaria; • Aquisi9c3ode Iivros juridicos, tecnicos e especificos para dar suporte aos servi90s executados no fundo inerentes a Previdencia Social; • Otimiza9ao do recebimento da divida pUblica municipal da prefeitura para com 0 fundo, inclusive da transferencia de contribui9c30 do servidor e da patrocinadora; • Realiza9ao de calculo atuqrial, auditoria interna, emissc30do extrato '" . individual para cada servidor conforme preve a Lei Federal 9.717/98; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABlNETE DO PREFEITO • Aplica<;ao das alfquotas estimadas no calculo atuarial para servidores e para patrocinadores; • Contrata<;ao de Servi<;os de Terceiros Pessoa Jurfdica e Pessoa Ffsica para desempenho de fun<;oes relevantes, quando a prefeitura nao puder remanejar servidores para 0 exercfcio de tais fun<;oes; • Aquisi<;ao de quotas de investimentos em fundo de rendas variaveis, fixas, titulos Publicos do Governo Federal, etc ... Obedecendo a Resolu<;ao de nO 3244/04, do Conselho Monetario Nacional; • Contrata<;ao de Servi<;os de Consultoria; • Compensa<;ao Previdenciaria entre os regimes de previdencia social; • Reajustes dos valores dos proventos de acordo com 0 fndice do Poder Executivo e do Governo Federal; • Celebra<;ao de convenios com orgaos publicos e privados; • Realiza<;ao de seminarios, palestras e cursos para os servidores municipais; • Otimiza<;ao da rentabilidade da aplica<;ao financeira; • Recadastramento dos aposentados e pensionistas; • Pagamentos de a<;oesjudiciais; • Cria<;ao de cargo de procurador e de contador para servir ao MURIAEPREV; • Previsao de recebimento anual de contribui<;ao dos servidores e patronal, recebimento do financiamento da dfvida publica municipal da prefeitura corrigida em 6% aa, no total de R$ 6.286.850,00 (sendo R$ 2.565.650,00 de contribui<;ao do servidor, R$ 1.800,00 de contribui<;ao de Inativos, R$ 3.400.000,00 de transferencia da patrocinadora e R$ 319.400,00 de recebimento de dfvida do municipio); • Receitas Patrimoniais provenientes de aplica<;oes em fundos de investimentos de renda variavel (tftulos publicos do Governo Federal), rendas fixas (FAC Especial) no valor total de R$ 2.713.150,00; • As despesas de custeio e de capital totalizarao R$ 2.400.000,00. • Subven<;oes para 0 CONDESC; • Subven<;oes para 0 Circuito Turfstico da Moda; • Subven<;oes para outras entidades publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos; • Convenios com entidades publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos; • Manuten<;ao do site Muriae Polo da Moda; • Constru<;ao de uma unidade do SENAI; • Termino da constru<;ao do Centro de Desenvolvimento da ModaCDMODA; • Manuten<;ao do Centro de Desenvolvimento da Moda - CDMODA;J/ • Participa<;ao e realiza<;ao de feiras e outros eventos; (fJ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO • Promoc;ao dos setores econ6micos do municipio; • Missoes empresariais; • Elaborac;ao do projeto COTEC - Condominio Tecnol6gico de Confecc;oes; • Instalac;ao da incubadora de empresas; • Manutenc;ao da incubadora de empresas; • Infra-estrutura do terreno do COTEC; • Manutenc;ao do COTEC; • Aquisic;ao de terreno par ao COTEC; • Manutenc;ao do programa de formalizac;ao de empresas; • Participac;ao em cursos, congressos, seminarios e eventos correlatos; • Realizac;ao de cursos de qualificac;ao profissional; • Aquisic;ao de terrenos para instalac;ao de empresas; • Infra-estrutura de terrenos para instalac;ao de empresas; • Manutenc;ao da Sec. Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Econ6mico; • Manuenc;ao da conexao de internet; • Manutenc;ao da Junta Comercial; • Manutenc;ao do SINE; • Instalac;ao de escola tecnica/tecnoI6gica; • Manutenc;ao de escola tecnica/tecnoI6gica; • Material de consumo da secretaria; • Aquisic;ao de maquinas, equipamentos, softwares, equipamentos de informatica para a secreta ria; • Aquisic;ao de maquinas e equipamentos para realizac;ao de cursos de qualificac;ao profissional; • Aquisic;ao de veiculo; • Aquisic;ao de mobiliario para escrit6rio; • Diarias para viagens; • Contratac;ao de servic;os de terceiros; • Cessao de terrenos para implantac;ao e expansao de empresas; • Promover a participac;ao de empresas da regiao em eventos locais, regionais, nacionais e internacionais; • Parceria com outras entidades, inclusive outras Secretarias, para compra de equipamentos, elaborac;ao e execuc;ao de projetos, construc;oes, contratac;ao de profissionais, etc; • Reforma e adequac;ao de espac;os da secretaria como 0 CONDESC, SMDE, CDMODA, SENAI e SINE; • Parceria Banco do Povo. SECRETARIA DE HABITACAo • Manutenc;ao das Atividades Administrativas; • Pagamento de Pessoal e Encargos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO Paragrafo Unico. Em atendimento ao disposto no art. 4°, §§ 1°, 2° e 3° da Lei Complementar 101/00, Integram a presente Lei os seguintes anexos: 1- Anexo de Metas Fiscais; II - Anexo de Riscos Fiscais. CAPITULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZACAO DOS ORCAMENTOS Art. 4°. Para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa, 0 instrumento de organiza<;ao da a<;ao governamental visando a concretiza<;ao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - atividade, um instrumento de programac;ao para alcan<;ar 0 objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera<;oes que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessario a manuten<;ao da a<;aode governo; III - projeto, um instrumento de programa<;ao para alcan<;ar 0 objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera<;oes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansao ou aperfei<;oamento da a<;aode governo; e IV - opera<;ao especial, as despesas que nao contribuem para a manuten<;ao das a<;oes de governo, das quais nao resulta um produto, e nao geram contrapresta<;ao direta sob a forma de bens ou servi<;os. § 1°. Cada programa identificara as a<;oes necessarias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e opera<;oes especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades or<;amentarias responsaveis pela realiza<;ao da a<;ao. § 2°. Cada atividade, projeto e operac;ao especial, estara identificada pela fun<;ao e a subfun<;ao as quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nO 42, de 14 de abril de 1999, do Ministerio do Or<;amento e Gestao. § 3°. As categorias de programa<;ao de que trata esta Lei serao identificadas no projeto de lei or<;amentaria por programas, atividades, projetos ou opera<;oes especiais. Art. 5°. Os or<;amentos fiscal e da seguridade social discriminarao a despesa por unidade or<;amentaria, detalhada por categoria de programa<;ao em seu menor nivel, com suas respectivas dota<;oes, especificando a modalidade de aplica<;ao e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais - 1; II - juros e encargos da divida - 2; III - outras despesas correntes - 3; IV - investimentos - 4; V - inversoes financeiras, incluidas quaisquer despesas referentes a constituic;ao ou aumento de capital de empresas - 5; e VI - amortiza<;ao da divida - 6. Art. 6°. Os or<;amentos fiscal e da seguridade social compreenderao a programa<;ao dos Poderes do Executivo e Legislativo do Municipio, da FUNDARTE - Fundal'ilo de Arte e Cultura de Muriae, do DEMSUR - Departamento M71 de PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAl: GABINETE DO PREFEITO Saneamento Urbano e 0 MURIAE-PREV - Instituto de PrevidEmcia dos Servidores de Muriae, devendo a correspondente execu~ao or~amentaria e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade central do Municipio. Art. 7°. 0 projeto de lei or~amentaria que 0 Poder Executivo encaminhara a Camara Municipal, sera constitufdo de: I - texto da lei; II - documentos referenciados nos artigos 2° e 22, da Lei Federal 4.320/64; III - quadros or~amentarios consolidados; IV - anexos dos or~amentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V - demonstrativos e documentos previstos no art.5° da Lei Complementar VI - anexo do oryamento de investimento a que se refere 0 art. 165, § 5°, inciso II, da Constituiyao Federal, na forma definida nesta Lei. Paragrafo Unico. 0 projeto de lei oryamentaria atualizara a estimativa da margem de expansao das despesas, considerando os acrescimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolu<;ao de outras variaveis que implicam aumento da base de calculo, bem como de altera~oes na legisla~ao tributaria. Art. 8°. 0 Poder Legislativo, e os orgaos da Administrayao Indireta encaminharao ao Orgao Central de Contabilidade do Poder Executivo ate 30 de Julho de 2007, suas respectivas propostas oryamentarias, para fins de consolidayao do projeto de lei oryamentaria. CAPITULO III Das Diretrizes para Elabora~ao e Execu~ao Dos Or~amentos do Municipio e Suas Altera~oes Se~ao I Das Diretrizes Gerais Art. go. 0 projeto de lei or~amentaria do Municipio, relativo ao exerCICIO financeiro de 2008, deve assegurar 0 controle social e transparencia na execuyao do or~amento abrangendo os poderes legislativo e executivo suas autarquias, fundos e fundayoes. I - 0 principio de controle social implica em assegurar a todo cidadao a participayao nas ayoes da administrayao municipal; II - 0 principio de transparencia implica, alem da observayao do principio constitucional da publicidade, a utilizayao dos meios disponiveis para garantir 0 efetivo acesso dos municipes as informayoes relativas ao or~amento. Art. 1O. Sera assegurada aos cidadaos, atraves de representantes, a participayao no processo de fiscalizayao do oryamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO Art. 11. A estimativa da receita e a fixac;ao da despesa, constantes do projeto de lei orc;amentaria, serao elaboradas a valores correntes do exercicio de 2007, projetados ao exercicio a que se refere. Art. 12. Os estudos para definic;ao dos Orc;amentos da Receita para 2008 deverao observar as efeitos da alterac;ao da legislac;ao tributaria, incentivos fiscais autorizados, a inflac;ao do periodo, a crescimento economico, a ampliac;ao da base de calculo dos tributos e a sua evoluc;ao nos ultimos tres exercicios (art. 12 da LRF). Art.13. A elaborac;ao do projeto, a aprovac;ao e a execuc;ao da lei orc;amentaria serao orientadas no sentido de alcanc;ar um superavit prima ria necessaria a garantir uma trajet6ria de solidez financeira da administrac;ao municipal. Art.14. Na hip6tese de ocorrencia das circunstancias estabelecidas no caput do artigo go, e no inciso II do § 1° do artigo 31, da Lei Complementar 101/00, a Poder Executivo e a Poder Legislativo procederao a respectiva limitac;ao de empenho e de movimentac;ao financeira, podendo definir percentuais especificos, para a conjunto de projetos, atividades e operac;oes especiais, calculado de forma proporcional a participac;ao dos Poderes no total das dotac;oes iniciais constantes da lei orc;amentaria para a exercicio 2008, em cada um dos citados conjuntos, utilizando para tal fim as cotas orc;amentarias e financeiras. § 1°. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigaC;8o constitucional e legal de execuc;ao e as despesas destinadas ao pagamento dos servic;os da divida. § 2°. Na hip6tese de ocorrencia do disposto no caput deste artigo· 0 Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo a montante que Ihe cabera tomar indisponivel para empenho e movimentac;ao financeira. § 3°. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicac;ao de que. trata 0 paragrafo anterior, publicarao ato estabelecendo as montantes que, calculados na forma do caput, caberao aos respectivos 6rgaos na limitaC;80do empenho e movimentac;ao financeira. § 4°. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realizac;ao da receita nao sera suficiente para garantir 0 equilibrio das contas publicas, adotar-se-a as mesmas medidas previstas no caput deste artigo. Art.15. A abertura de creditos suplementares e espeClalS dependera da existencia de recursos disponiveis para a despesa, nos termos da Lei nO.4.320/64. Paragrafo Unico. A Lei Orc;amentaria contera autorizac;ao e dispora sobre a limite para a abertura de creditos adicionais suplementares, no percentual de 40% (quarenta par cento). Art. 16. Na programac;ao da despesa nao poderao ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituidas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilibria orc;amentario entre a receita e a despesa; 11- incluidos projetos cpm a mesma finalidade em mais de um 6rgao; I' , PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAl: GABINETE DO PREFEITO III - transferidos a outras unidades or9amentarias os recursos recebidos por transferencias voluntarias. Art.17. Alem da observancia das metas e prioridades fixadas nos termos do artigo 2° desta lei, a lei or9amentaria e seus creditos adicionais somente incluirao projetos novos e despesas obrigat6rias de dura9ao continuada, a cargo da administra9ao direta, das autarquias, dos fundos especiais, funda90es e empresas publicas se: I - estiverem compativeis com 0 Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or9amentarias; " - tiverem side adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; "I estiverem preservados os recursos necessarios it conserva9ao do patrim6nio publico; IV - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; V - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de opera90es de credito, com 0 objetivo de concluir etapas de uma a9ao municipal. Art. 18. E vedada a inclusao, na lei or9amentaria e em seus creditos adicionais, de dota90es a titulo de subven90es sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que tenham side declaradas por lei como entidades de utilidade pUblica e que preencham uma das seguintes condi90es: I - sejam de atendimento direto ao pUblico, de forma gratuita, nas areas de assistencia social, saude, educa9ao ou cultura; " - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantr6pica, institucional ou assistencial; § 1°. Para habilitar-se ao recebimento de subven90es sociais, a entidade privada sem fins lucrativos devera apresentar declara9ao de funcionamento regular, emitida no exercicio de 2008, por no minima uma autoridade local, declara9ao de utilidade publica outorgada pelo governo concedente, comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria e, caso tenha recebido subven9ao no exercicio anterior, comprovante de quita9ao da presta9ao de contas. § 2°. As entidades privadas beneficiadas com recursos publicos a qualquer titulo submeter-se-ao it fiscaliza9ao do Poder Executivo com a finalidade de verificar 0 cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3°. As transferencias efetuadas na forma deste artigo deverao ser precedidas da celebra9ao do respectivo convenio. § 4°. E vedada, ainda, a inclusao de dota9ao global a titulo de subven90es § 5°. Sem prejuizo da observancia das condi90es estabelecidas neste artigo, a inclusao de dota90es na Lei Or9amentaria e sua execu9ao, dependerao, ainda de: I - publica9ao, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessao de subven90es, prevendo-se clausula de reversao no caso de desvio de finalidade; II - idenl~ica~ao do beneficiario e do valor pacloado no respeclivo c0"J~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO Art. 19. E vedada a inclusao de dotac;6es, na lei orc;amentaria e em seus creditos adicionais, a tftulo de "auxilios" e "contribuic;6es" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao publico voltadas para 0 ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas publicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou voltadas para ac;6es de protec;ao ao meio ambiente; II - voltadas para as ac;6es de saude e de atendimento direto e gratuito ao publico, prestadas por entidades sem fins lucrativos. III - cons6rcios intermunicipais, constituidos exclusivamente por entes publicos, legalmente instituidos e signatarios de contrato de gestao com a administrac;ao publica municipal, e que participem da execuc;ao de programas municipais. Paragrafo Unico. Sem prejuizo da observancia das condic;6es estabelecidas neste artigo, a inclusao de dotac;6es na lei orc;amentaria e sua execuc;ao, dependerao, ainda, de: I - publicac;ao, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessao de auxilios, prevendo-se c1ausula de reversao no caso de desvio de finalidade; II - identificac;ao do beneficiario e do valor pactuado no respectivo convenio. Art. 20. E vedada a inclusao de dotac;6es, na lei orc;amentaria e em seus creditos adicionais, a titulo de "subven<;6es economicas" ou " transferencias de capital" para entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de desenvolvimento industrial, instituidas por lei especifica no ambito do Municipio. Art. 21. A execuc;ao das ac;6es de que tratam os arts. 19 e 20 desta lei fica condicionada a autorizac;ao especifica eXigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nO 101/00. Art. 22. As transferencias de recursos do Municipio, consignadas na lei orc;amentaria anual, para 0 Estado a Uniao ou outro Municipio, a qualquer titulo, inclusive auxilios financeiros e contribuic;6es, somente poderao ocorrer em situa<;6es que envolvam claramente 0 atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar 101/00. Art. 23. A Lei Or<;amentaria podera conter reserva de contingencia constituida com recursos do or<;amento fiscal e da seguridade social e sera equivalente a no maximo, 3% por cento da receita corrente Iiquida na proposta orc;amentaria de 2008 em cada urn dos or<;amentos, destinada atendimento de passivos contigentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais creditos adicionais. Paragrafo Unico. Os recursos da Reserva de Contingencia destinados a riscos fiscais, caso estes nao se concretizem ate 0 dia 10 de dezembro de 2008, poderao ser utilizados por ate do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de creditos adicionais suplementares de dota<;6es que se tornaram insuficientes. Art. 24. A lei or<;amentaria discriminara em programas de trabalho especificos as dota<;5es destinadas ao pagamento de precat6rios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituic;ao Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO Paragrafo Unico. Para fins de acompanhamento, contra Ie e centralizac;ao, os 6rgaos da administrac;ao publica municipal direta e indireta submeterao os processos referentes ao pagamento de precat6rios a apreciac;ao da Procuradoria do Municipio, antes do atendimento da requisic;ao judicial, observadas as determinac;oes contidas no Art. 100 da Constituic;ao Federal. Art. 25. As obras em andamento e a conservac;ao do patrimanio publico terao prioridade sobre projetos novos na alocac;ao de recursos orc;amentarios salvo prajetos pragramados com recursos de transferencias voluntarias e operac;oes de credito (art. 45 da LRF). cAPirULOIV Das Disposic;oes Relativas it Divida e ao Endividamento Publico Municipal Art. 26. A administrac;ao da dfvida publica municipal intema ou extema tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir 0 montante da dfvida publica e viabilizar fontes altemativas de recursos para 0 Tesouro Municipal. § 1°. Serao garantidos na Lei Orc;amentaria recursos para pagamento da § 2°. 0 Municipio, atraves de seus Poderes, subordinar-se-a as normas estabelecidas na Resoluc;ao 40/2001 do Senado Federal, que dispoe sobre os limites globais para 0 montante da divida publica consolidada e da divida publica mobilia ria dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constitui9ao Federal. Art. 27. Na lei or9amentaria para 0 exercicio de 2008, as despesas com amortiza9ao, juros e demais encargos da dfvida serao fixadas com base nas opera90es contratadas e nas autoriza90es concedidas ate a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei a Camara Municipal. Art. 28. A Lei Or9amentaria podera conter autoriza9ao para contrata9ao de opera90es de credito, subordinando-se as normas estabelecidas na Resolu9ao 43/2001 do Senado Federal. cAPirULOV Das Disposic;oes Relativas as Despesas do Municipio com Pessoal e Encargos Sociais Art. 29. No exercicio financeiro de 2008, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarao as disposi90es contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da Lei Complementar 101/00. Art. 30. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nO101/00, aplicar-se-a a ad09ao das medidas de que tratam os § 3' e 4' do art. 169 da Constitui~ao Federal. i'_. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO Art. 31. Se a despesa com pessoal atingir 0 nivel de que trata 0 paragrafo unico do art. 22 da Lei Complementar 101/00, a contrataC;80 de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das areas de educaC;80, saude, assistencia social e de saneamento. Art. 32. No exercicio de 2008, observado 0 disposto no art. 169 da Constituic;80 Federal, e no art. 33 desta Lei, somente poder80 ser admitidos servidores se houver previa dotaC;80orC;amentariasuficiente para 0 atendimento da despesa. Art. 33. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso II, da Constituic;80 Federal, atendido 0 inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessoes de quaisquer vantagens, aumentos de remuneraC;80, criaC;80 de cargos, empregos e func;oes, alterac;oes de estrutura de carreiras, bem como admissoes, .------.., observado 0 disposto nos artigos 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar n° 101/00. § 1° - 0 atendimento ao disposto no Art. 37, X, da Constituic;ao Federal nao dependera do disposto nos artigos retro-mencionados no caput deste artigo, por tratar-se de inescusavel garantia constitucional e pelos objetivos a que se destina. § 2° - As contratac;oes de pessoal a qualquer titulo s6 serao feitas mediante observancia rigorosa do disposto nos Artigos 236 e seguintes da Lei nO2.140/97, de 24/10/97 e observados os Arts. 15,16,17 e 71 da Lei Complementar nO101/00 CAPiTULO VI Das Disposic;oes sobre a Receita e as Alterac;oes na Legislac;ao Tributaria do Municipio Art. 34. A estimativa da receita que constara do projeto de Lei Orc;amentaria para 0 exercfcio de 2008 contemplara medidas de aperfeic;oamento da administra<;ao dos tributos municipais, com vistas a expansao da base de tributa<;ao e consequente aumento das receitas pr6prias. Art. 35. A estimativa da receita de que trata 0 artigo anterior levara em considera<;ao, adicionalmente, 0 impacto de altera<;80 na legislaC;80tributaria, observadas a capacidade econ6mica do contribuinte e a justa distribui<;ao de renda, com destaque para: I - atualiza<;ao da planta generica de valores do Municfpio; II - revisao, atualiza<;ao ou adequa<;ao da legisla<;ao sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alfquotas, forma de calculo, condi<;oes de pagamentos, descontos e isen<;oes, inclusive com rela<;aoa progressividade deste imposto; III - revisao da legisla<;80 sobre 0 uso do solo, com redefini<;80 dos limites da zona urbana municipal; IV - revisao da legisla<;ao referente ao Imposto Sobre Servi<;os de Qualquer Natureza; V - revisao da legisla<;ao aplicavel ao Imposto sobre Transmissao Intervivos e de Bens M6veis e de Direitos Reais sobre Im6veis; VI - instituic;80 de taxas pela utilizaC;80efetiva ou potencial de servic;os publicos especificos e divisiveis, prestados ao contribuinle ou poslos a sua disPOSi9il, " PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO VII - revisao da legislagao sobre as taxas pelo exercicio do poder de polfcia; VII' - revisao das isengoes dos tributos municipais, para manter 0 interesse publico e a justiga fiscal; IX - Revisao, atualizagao e adequagao da UPFM. X - Mecanismo que visem a modernizagao, a agilizagao da cobranga, a arrecadagao, fiscalizagao e demais aspectos de gestao tributaria. Art. 36. 0 projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficia de natureza tributaria s6 sera aprovado ou editado se atendidas as exigencias do art. 14 da Lei Complementar nO101/00. Paragrafo Unico. Aplicam-se a lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficia de natureza financeira as mesmas exigencias referidas no caput. Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de lei orgamentaria poderao ser considerados os efeitos de propostas de alteragoes na legislagao tributaria e das contribuigoes que sejam bbjeto de projeto de lei que esteja em tramitagao na Camara Municipal. Art. 38. Os tributos langados e nao arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobranga sejam superiores ao cn§dito tributario, poderao ser cancelados, mediante autorizagao em lei, nao se constituindo como renuncia de receita (art. 14, § 30, da LRF). CAPiTULO VII Das Disposi~oes Gerais Art. 39. 0 Executivo Municipal enviara a proposta orgamentaria a Camara Municipal no prazo estabelecido na Lei Organica do Municipio, que a apreciara e a devolvera para sangao ate 0 dia 15/12/2007. § 1 0 . A Camara Municipal nao entrara em recesso enquanto nao cumprir 0 disposto no "caput" deste artigo. § 2 0 . Se 0 projeto de lei orgamentaria anual nao for encaminhado a sangao ate o inicio do exercicio financeiro de 2008, fica 0 Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orgamentaria na forma original, ate a sangao da respectiva lei orgamentaria anual. § 30. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrencia do disposto no paragrafo anterior serao ajustados ap6s a sangao da lei orgamentaria anual, mediante a abertura de creditos adicionais suplementares, atraves de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos 0 superavit financeiro do exercicio de 2007,0 excesso ou provavel excesso de arrecadagao, a anulagao de saldos de dotagoes nao comprometidas e a reserva de contingencia, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primario. Art. 40. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/00, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 30, aquelas cujo valor nao ultrapasse, para bens e servi90s, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nO8.666, de 191 " PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO Art. 41. Os Poderes Executivo e Legislativo deverao elaborar e publicar ate trinta dias ap6s a san<;ao da lei orgamentaria de 2008, a programagao financeira e 0 cronograma de execugao mensal de desembolso, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 101/00. Art. 42. Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execugao de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotagao orgamentaria. Paragrafo Unico. A contabilidade registrara tempestivamente os atos e fatos relativos a gestao orgamentaria-financeira efetivamente ocorridos, sem prejulzo das responsabilidades e providencias derivadas da inobservancia do caput deste artigo. Art. 43. A reabertura dos creditos especiais e extraordinarios, conforme disposto no art. 167, § 2°, da Constituigao Federal, sera efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando as fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 44. Nao sera aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas orgamentarias, sem que estejam acompanhados da estimativa do impacto orgamentario e financeiro definidas no art. 16 da Lei Complementar 101/00 e da indicagao das fontes de recursos. Art. 45. As unidades responsaveis pela execw;ao dos creditos on;amentarios aprovados processarao 0 empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programagao e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicagao, especificando 0 elemento de despesa. Art. 46.0 Poder executivo podera encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificagoes nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, as Diretrizes Orgamentarias, ao Orgamento Anual e aos Creditos Adicionais enquanto nao iniciada a votagao do projeto de lei do orgamento anual, no tocante as partes cuja alteragao e proposta. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir, tao inteiramente como nela se contem. JosJt;- Prefeito Munic1'pal de Muriae - ,--., - , ~~t!J ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE ~~ - -~ :J GABINETE DO PREFEITO -~. ANEXO I ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO DE METAS FISCAIS - Art. 4° § 1° da LRF em valores correntes 2008 2009 2010 RECEITA RECEIT AS CORRENTES 77.938.216,63 81.537.262,61 84.805.673,12 RECEITA DE CAPITAL 9.643.000,00 5.134.000,00 5.108.160,00 TRANSF. RECEB. RPPS 6.286.850,00 6.438.324,00 6.799.857,00 (-) Rend.Aplic.Financeira (3.065.200,00) (3.187.808,00) (3.315.320,32) (-) Operac;ao de Crt3dito (180.000,00) - - (-) Alienac;6es de Ativos (30.000,00) (30.000,00) - .~ RECEITA FISCAL 90.592.866,63 89.891.778,61 93.398.369,80 DESPESA DESPESAS CORRENTES 68.133.159,00 71.342.677,65 74.189.145,60 DESPESA DE CAPITAL 15.113.707,63 10.782.860,96 11.001.134,56 TRANSF. CONC.RPPS 3.401.800,00 3.537.872,00 3.679.386,88 TRANSF. CONC.RPPS Exerc ant 319.400,00 332.176,00 345.463,04 (-) Juros e Encargos da Divida (2.068.720,00) (2.151.468,80) (2.237.527,00) (-)Am ortizac;ao (980.000,00) (1.019.200,00) (1.059.968,00) DESPESA FISCAL 83.919.346,63 82.824.917,81 85.917.635,08 RESERVA RPPS 6.600.000,00 6.764.000,00 7.138.560,04 RESERVADE CONTIGENCIA 300.000,00 350.000,00 360.000,00 RESULTADO PRIMARIO 6.673.520,00 7.066.860,80 7.480.734,72 (+) Encargos da Divida 2.068.720,00 2.151.468,80 2.237.527,00 RESULTADO NOMINAL 8.742.240,00 4.915.392,00 5.243.207,72 Montante da Divida 10.720.000,00 11.068.000,00 10.950.000,00 ~ ANEXO DE METAS FISCAIS - Art. 4° § 1° da LRF em valores constantes 2008 2009 2010 RECEITA RECEIT AS CORRENTES 74.820.687,96 78.275.772,11 81.413.446,19 RECEITA DE CAPITAL 9.257.280,00 4.928.640,00 4.903.833,60 TRANSF.RECEB.RPPS 6.035.376,00 6.180.791,04 6.527.862,72 (-) Rend.Aplic.Financeira (2.942.592,00) (3.060.295,68) (3.182.707,51 ) (-) Operac;ao de Credito (172.800,00) - - • (-) Alienac;6es de Ativos (28.800,00) (28.800,00) - RECEITA FISCAL 86.969.151,96 86.296.107,47 89.662.435,01 DESPESA DESPESAS CORRENTES 65.407.832,64 68.488.970,54 71.221.579,78 DESPESA DE CAPITAL 14.509.159,32 10.351.546,52 10.561.089,18 TRANSF. CONC.RPPS 3.265.728,00 3.396.357,12 3.532.211,4,. _ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO TRANSF. CONC.RPPS Exerc ant 306.624,00 318.888,96 331.644,52 (-) Juros e Encargos da Divida (1.985.971,20) (2.065.410,05) (2.148.025,92) (-)Amortizacao (940.800,00) (978.432,00) (1.017.569,28) DESPESA FISCAL 80.562.572,76 79.511.921,10 82.480.929,68 RESERVA RPPS 6.336.000,00 6.493.440,00 6.853.017,64 RESERVADE CONTIGENCIA 288.000,00 336.000,00 345.600,00 RESUL TADO PRIMARIO 6.406.579,20 6.784.186,37 7.181.505,33 (+) Encargos da Divida 1.985.971,20 2.065.410,05 2.148.025,92 RESULTADO NOMINAL 8.392.550,40 4.718.776,32 5.033.479,41 Montante da Divida 10.291.200,00 10.625.280,00 10.512.000,00 1-Avaliacao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (art. 4°, § 2°, 1da Lei Complementar nO101/2000 Metas 2006-previsto 2006-executado Receita 50.860.386,00 66.301.677,75 Despesa 54.033.515,00 65.801.298,90 Resultado primario (3.173.129,00) 500.378,85 Resultado nom inal 5.458.629,00 3.285.508,03 o resultado primario, calculado para 0 exercfcio do ana anterior, foi superado, tendo em vista que 0 resultado programado fora de R$ 3.173.129,00 (negativo) e realizado 0 'valor de R$ 500.378,85; ja 0 resultado nominal, programado de R$ 5.458.629,00, resultou em R$ 3.285.508,03. ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo das Metas Anuais (art. 4°, § 2°, " da Lei Complementar nO101/2000) As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observa9ao da receita arrecadada nos ultimos anos, conforme serie hist6rica demonstrada, a qual compreendeu 0 periodo de 2004 a 2006. Foram observados os quantitativos de receitas previstas para 2004, 2005 e 2006, verificando as varia90es que ocorreram, para 0 estabelecimento dos valores futuros. As transferencias voluntarias, pleiteadas junto ao Estado e Uniao foram consignadas para 0 exercfcio de 2008. As receitas geradas por unidades que arrecadam receitas pr6prias foram estabelecidas visando 0 ponto de equilibrio necessario. Para os exerclcios de 2009 e 2010 foi utilizado 0 INPC, previsto, como indexador. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo da Evoluc;ao do Patrim6nio Uquido (art. 4°, § 2°, III da Lei Complementar nO101/2000) Patrimonio Liquido 2004 2005 2006 Saldo Patrimoniallnicial 21.254.737,69 25.075.074,56 46.172.428,60 Resultado Econ6mico 4.020.336,87 20.897.354,04 2.936.132,40 Saldo Patrimonial Final 25.075.074,56 46.172.428,60 49.108.562,00 ANEXO DE METAS FISCAIS Origem e Aplicac;ao dos Recursos obtidos com Alienac;ao de Ativos (art. 4°, § 2°, III da Lei Complementar nO101/2000) Orgaos/Entidades Saldo Exerc. Ant. Receita Despesas Saldo Exerc[cio Realizada Empenhadas a aplicar Prefeitura 0,00 0,00 0,00 0,00 Camara 19.998,32 0,00 0,00 19.998,32 Autarquias 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundac;6es 0,00 0,00 0,00 0,00 ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliac;ao da Situac;ao Financeira e Atuarial (art. 4°, § 2°, IV da Lei Complementar nO101/2000) o regime pr6prio de previdencia do Municipio e gerido pelo Instituto de Previdencia Social de Muriae - MURIAE-PREV. A avaliac;ao da situac;ao financeira e atuarial, para o exerdcio de 2008, esta anexa a este documento. ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo da Renuncia de Receita e da Expansao de Despesas Obrigat6rias de Carater Continuado (art. 4°, § 2°, V da Lei Complementar nO101/2000) No exercicio de 2008 nao havera qualquer ac;ao que caracterize renuncia de receita. A expansao das despesas obrigat6rias de carater continuado se refere ao gasto com pessoal que sera observado ap6s a conclusao da revisao do Plano de Cargos e Salarios e 0 Concurso Publico a ser realizado no exercicio de 2007, e previsao de nomeac;ao para 2008. COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ULTIMOS TRES EXERCICIOS Art. 4°, § 2°, II da LRF ESPECIFICACAO 2005 2006 2007 2008 1. Receita 46.808.960,90 50.860.386,00 77.857.496,52 90.592.866,63 2. Despesa 46.396.448,22 54.033.515,00 76.977.253,00 83.919.346,63 3. Resultado Primario 412.512,68 (3.173.129,00) (4.046.276,00) 6.673.520,00 4. Resultado Nominal (161.410,70) 5.458.629,00 (5.814.996,00) 8.392.550,40 5. Montante da Divida 251.101,98 2.285.500,00 10.720.000,00 10.720.000,00 , PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO Anexo II ANEXO DE RISCOS FISCAIS (art. 4°, § 3° da Lei Complementar nO10112000) Risco Fiscal Valor Apurado ou Estimado Possibilidade de Ocorrencia Precat6rios 2.000.281,45 Podendo ser pago, parte no exercicio financeiro de 2008. Para atender ao risco demonstrado, foi estipulado no texto da LOO um valor para a reserva de contingemcia, em termos p~centuais. $-