| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3569 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | DETERMINA A AFERIÇÃO DE ESFIGMOMANÔMETROS |
| native_id | 1263 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.569 / 2008 “Determina a aferição dos esfigmomanômetro utilizados no Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Os estabelecimentos de saúde em funcionamento no Município de Muriaé, bem como as farmácias e drogarias deverão aferir semestralmente todos os seus esfigmomanômetro usados no atendimento ao público. Art. 2o - A Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará o cumprimento desta lei, com as atribuições de aplicar as sanções pecuniárias e/ou a apreensão dos equipamentos irregulares, conforme for definido em regulamento. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de maio de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé