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norma nº 3569/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3569 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaDETERMINA A AFERIÇÃO DE ESFIGMOMANÔMETROS
native_id1263

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.569 / 2008
“Determina a aferição dos esfigmomanômetro 
utilizados no Município de Muriaé”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
- Os estabelecimentos de saúde em funcionamento no Município de 
Muriaé, bem como as farmácias e drogarias deverão aferir semestralmente todos os seus 
esfigmomanômetro usados no atendimento ao público.
 Art. 2o
- A Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará o cumprimento desta lei, 
com as atribuições de aplicar as sanções pecuniárias e/ou a apreensão dos equipamentos 
irregulares, conforme for definido em regulamento.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 08 de maio de 2008
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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