br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3570/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3570 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaINSTITUI O DIA DA COSTUREIRA E DA BORDADEIRA
native_id1264

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.570 / 2008
“Institui o Dia da Costureira e da Bordadeira 
no Município de Muriaé”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1
o
 - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Muriaé, o Dia da Costureira e da Bordadeira, a ser comemorado no dia 30 de junho a 
cada ano, sem que seja considerado como feriado municipal.
 Art. 2o
- O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração 
à data festiva, como homenagem às costureira e bordadeiras, em conjunto com as 
entidades de classe representativas destas categorias profissionais.
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 08 de maio de 2008.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →