| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3570 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA COSTUREIRA E DA BORDADEIRA |
| native_id | 1264 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.570 / 2008 “Institui o Dia da Costureira e da Bordadeira no Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 o - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Muriaé, o Dia da Costureira e da Bordadeira, a ser comemorado no dia 30 de junho a cada ano, sem que seja considerado como feriado municipal. Art. 2o - O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração à data festiva, como homenagem às costureira e bordadeiras, em conjunto com as entidades de classe representativas destas categorias profissionais. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de maio de 2008. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé