| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3571 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.358/99 – CÓDIGO DE POSTURAS |
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L E I Nº 3 . 5 7 1 / 2 0 0 8 “Altera a Lei Municipal nº 2.358/99 – Código de Posturas do Município e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1o - A alínea c do art. 350, da Lei Municipal n. 2.358/99, passa a vigorar com a seguinte redação: “... omissis... c) – distância mínima de 200m (duzentos metros) de raio de outro estabelecimento congênere; ... omissis...” Art. 2 o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de junho de 2008 ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA Presidente da Câmara