| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3584 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2000 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA |
| native_id | 1278 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.584 / 2008 “Altera a Lei Municipal no 2.463, de 28 de setembro de 2000, que dispõe sobre o “Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé”. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, através de iniciativa legislativa da Mesa da Câmara, com base no inciso IV do art. 73 e na letra “a” do inciso I do art. 77, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1o – O artigo 6o (sexto), da Lei Municipal n o 2.463 de 2000, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6o – Os vencimentos básicos dos servidores são os seguintes: I – (permanece igual); II – (permanece igual); III – (permanece igual); IV – (permanece igual); V – (permanece igual); VI – (permanece igual); VII – Assessor Contábil: R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais); VIII – Procurador Jurídico: R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais); IX – Diretor Legislativo: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais); X – Diretor Geral: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais); XI – (permanece igual); XII – (permanece igual); XIII – Assessor da Presidência R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais); XIV – Assessor da Mesa: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais); XV – Assessor do Diretor Geral: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais); XVI – Assessor Jurídico: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais); XVII – (permanece igual); XVIII – Assessor de Cerimonial: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais); XIX – Assessor de Contabilidade: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais); XX – Assessor de Imprensa: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais); XXI – Assessor de Coordenação: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais); XXII – Assessor do Diretor Legislativo: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO § 3o – Em decorrência da revisão realizada nos cargos especificados nos incisos VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII, deste artigo 6o (sexto), com vigência a partir de 1o (primeiro) de maio de 2008, os mesmos não receberão o reajustamento a ser concedido neste ano de 2008 pelo Poder Executivo a todos os servidores, uma vez que a revisão efetuada já contempla os efeitos inflacionários do último ano; § 4o – Em decorrência da revisão realizada nos cargos especificados nos incisos VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII, deste artigo 6o (sexto), com vigência a partir de 1o (primeiro) de maio de 2008, os mesmos não mais receberão os percentuais dos §§ 2o (segundo) e 3 o (terceiro) do artigo 2o (segundo) da Lei Municipal no 3.057 de 2005, relativos à reposição salarial dos servidores, uma vez que tais percentuais passam a integrar a remuneração básica do cargo, conforme os valores dos mencionados incisos;” Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1o (primeiro) de maio de 2008. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de maio de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé