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norma nº 3584/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3584 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2000 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.584 / 2008
“Altera a Lei Municipal no
2.463, de 28 
de setembro de 2000, que dispõe sobre 
o “Plano de Cargos e Salários da 
Câmara Municipal de Muriaé”.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei, através de iniciativa legislativa da Mesa da Câmara, com 
base no inciso IV do art. 73 e na letra “a” do inciso I do art. 77, da Lei Orgânica 
Municipal:
Art. 1o
– O artigo 6o
(sexto), da Lei Municipal n o
2.463 de 2000, passa a 
ter a seguinte redação:
“Art. 6o
– Os vencimentos básicos dos servidores são os seguintes:
I – (permanece igual);
II – (permanece igual);
III – (permanece igual);
IV – (permanece igual);
V – (permanece igual);
VI – (permanece igual);
VII – Assessor Contábil: R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais);
VIII – Procurador Jurídico: R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta 
reais);
IX – Diretor Legislativo: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais);
X – Diretor Geral: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais);
XI – (permanece igual);
XII – (permanece igual);
XIII – Assessor da Presidência R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e 
cinqüenta reais);
XIV – Assessor da Mesa: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta 
reais);
XV – Assessor do Diretor Geral: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e 
cinqüenta reais);
XVI – Assessor Jurídico: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais);
XVII – (permanece igual);
XVIII – Assessor de Cerimonial: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e 
cinqüenta reais);
XIX – Assessor de Contabilidade: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e 
cinqüenta reais);
XX – Assessor de Imprensa: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta 
reais);
XXI – Assessor de Coordenação: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e 
cinqüenta reais);
XXII – Assessor do Diretor Legislativo: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e 
cinqüenta reais);
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
§ 3o
– Em decorrência da revisão realizada nos cargos especificados nos 
incisos VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII, deste 
artigo 6o
(sexto), com vigência a partir de 1o
(primeiro) de maio de 2008, os 
mesmos não receberão o reajustamento a ser concedido neste ano de 2008 
pelo Poder Executivo a todos os servidores, uma vez que a revisão efetuada 
já contempla os efeitos inflacionários do último ano;
§ 4o
– Em decorrência da revisão realizada nos cargos especificados nos 
incisos VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII, deste 
artigo 6o
(sexto), com vigência a partir de 1o
(primeiro) de maio de 2008, os 
mesmos não mais receberão os percentuais dos §§ 2o
(segundo) e 3
o
(terceiro) do artigo 2o
(segundo) da Lei Municipal no
3.057 de 2005, relativos 
à reposição salarial dos servidores, uma vez que tais percentuais passam a 
integrar a remuneração básica do cargo, conforme os valores dos 
mencionados incisos;”
Art. 2o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos financeiros a partir de 1o
(primeiro) de maio de 2008.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 21 de maio de 2008
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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