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norma nº 3585/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3585 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2000 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA
native_id1279

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.585 / 2008
“Altera a Lei Municipal no
2.463, de 28 
de setembro de 2000, que dispõe sobre 
o “Plano de Cargos e Salários da 
Câmara Municipal de Muriaé”.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei, através de iniciativa legislativa da Mesa da Câmara, com 
base no inciso IV do art. 73 e na letra “a” do inciso I do art. 77, da Lei Orgânica 
Municipal:
Art. 1o
– O artigo 6o
(sexto), da Lei Municipal n o
2.463 de 2000, passa a 
ter a seguinte redação:
“Art. 6o
– Os vencimentos básicos dos servidores são os seguintes:
I – Secretário Legislativo: R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais);
II – Oficial Administrativo: R$ 1.420,00 (um mil, quatrocentos e vinte reais);
III – Digitador: R$ 1.420,00 (um mil, quatrocentos e vinte reais);
IV – Telefonista: R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais);
V – (permanece igual);
VI – Zelador: R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais);;
VII – (permanece igual);
VIII – (permanece igual);
IX – (permanece igual);
X – (permanece igual);
XI – (permanece igual);
XII – (permanece igual);
XIII – (permanece igual);
XIV – (permanece igual);
XV – (permanece igual);
XVI – (permanece igual);
XVII – Assessor Parlamentar: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
XVIII – (permanece igual);
XIX – (permanece igual);
XX – (permanece igual);
XXI – (permanece igual);
XXII – (permanece igual);
§ 1o
– Em decorrência da revisão realizada nos cargos especificados nos 
incisos I, II, III, IV, V, VI, e XVII, deste artigo 6o
(sexto), com vigência a partir 
de 1o
(primeiro) de maio de 2008, os mesmos não receberão o reajustamento 
a ser concedido neste ano de 2008 pelo Poder Executivo a todos os 
servidores, uma vez que a revisão efetuada já contempla os efeitos 
inflacionários do último ano;
§ 2o
– Em decorrência da revisão realizada nos cargos especificados nos 
incisos I, II, III, IV, V, VI e XVII, deste artigo 6o
(sexto), com vigência a partir 
de 1o
(primeiro) de maio de 2008, os mesmos não mais receberão os 
percentuais dos §§ 2o
(segundo) e 3o
(terceiro) do artigo 2o
(segundo) da Lei 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Municipal no
3.057 de 2005, relativos à reposição salarial dos servidores, uma 
vez que tais percentuais passam a integrar a remuneração básica do cargo, 
conforme os valores dos mencionados incisos;”
Art. 2o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos financeiros a partir de 1o
(primeiro) de maio de 2008.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 21 de maio de 2008
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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