| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3585 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2000 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.585 / 2008 “Altera a Lei Municipal no 2.463, de 28 de setembro de 2000, que dispõe sobre o “Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé”. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, através de iniciativa legislativa da Mesa da Câmara, com base no inciso IV do art. 73 e na letra “a” do inciso I do art. 77, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1o – O artigo 6o (sexto), da Lei Municipal n o 2.463 de 2000, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6o – Os vencimentos básicos dos servidores são os seguintes: I – Secretário Legislativo: R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais); II – Oficial Administrativo: R$ 1.420,00 (um mil, quatrocentos e vinte reais); III – Digitador: R$ 1.420,00 (um mil, quatrocentos e vinte reais); IV – Telefonista: R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais); V – (permanece igual); VI – Zelador: R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais);; VII – (permanece igual); VIII – (permanece igual); IX – (permanece igual); X – (permanece igual); XI – (permanece igual); XII – (permanece igual); XIII – (permanece igual); XIV – (permanece igual); XV – (permanece igual); XVI – (permanece igual); XVII – Assessor Parlamentar: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais); XVIII – (permanece igual); XIX – (permanece igual); XX – (permanece igual); XXI – (permanece igual); XXII – (permanece igual); § 1o – Em decorrência da revisão realizada nos cargos especificados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, e XVII, deste artigo 6o (sexto), com vigência a partir de 1o (primeiro) de maio de 2008, os mesmos não receberão o reajustamento a ser concedido neste ano de 2008 pelo Poder Executivo a todos os servidores, uma vez que a revisão efetuada já contempla os efeitos inflacionários do último ano; § 2o – Em decorrência da revisão realizada nos cargos especificados nos incisos I, II, III, IV, V, VI e XVII, deste artigo 6o (sexto), com vigência a partir de 1o (primeiro) de maio de 2008, os mesmos não mais receberão os percentuais dos §§ 2o (segundo) e 3o (terceiro) do artigo 2o (segundo) da Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Municipal no 3.057 de 2005, relativos à reposição salarial dos servidores, uma vez que tais percentuais passam a integrar a remuneração básica do cargo, conforme os valores dos mencionados incisos;” Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1o (primeiro) de maio de 2008. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de maio de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé