| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3589 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 1283 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.589 / 2008 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica estabelecido em 5,9012% (cinco vírgula noventa doze por cento) o índice único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Muriaé, incluindo as autarquias e fundações municipais, a ser aplicado sobre a remuneração vigente no mês de fevereiro de 2008, a partir do dia 1 o de maio de 2008. Art. 2o – O salário base do município de Muriaé passará, a partir de 1o de março de 2008, a ser de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) mensais. Art. 3o – Os valores do vale-refeição, que foi instituído pela Lei Municipal no 2.942, de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes: I – R$ 75,00 (setenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2008 para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam P01 e P02; II – R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2008, para os servidores públicos municipais cujo padrão de vencimento seja P03; III – R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2008, para os servidores públicos municipais cujo padrão de vencimento seja P04; IV – R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2008, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam de P05 a P14, bem como para os agentes comunitários de saúde do Programa de Saúde da Família (PSF) e os agentes de combate às endemias (Combate à Dengue). Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros retroativos a 1 o de maio de 2008. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de maio de 2008 José Braz Prefeito Municipal de Muriaé