br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3589/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3589 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id1283

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.589 / 2008
“Dispõe sobre a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos do 
Município de Muriaé e dá outras 
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o
– Fica estabelecido em 5,9012% (cinco vírgula noventa doze por 
cento) o índice único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos 
do município de Muriaé, incluindo as autarquias e fundações municipais, a ser 
aplicado sobre a remuneração vigente no mês de fevereiro de 2008, a partir do dia 
1
o
de maio de 2008.
Art. 2o
– O salário base do município de Muriaé passará, a partir de 1o
de 
março de 2008, a ser de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) mensais. 
Art. 3o
– Os valores do vale-refeição, que foi instituído pela Lei Municipal no
2.942, de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes:
I – R$ 75,00 (setenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de 
maio de 2008 para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento 
sejam P01 e P02;
II – R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 
2008, para os servidores públicos municipais cujo padrão de vencimento seja P03;
III – R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de 
maio de 2008, para os servidores públicos municipais cujo padrão de vencimento 
seja P04; 
IV – R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de 
maio de 2008, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento 
sejam de P05 a P14, bem como para os agentes comunitários de saúde do 
Programa de Saúde da Família (PSF) e os agentes de combate às endemias 
(Combate à Dengue).
Art. 4o
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus 
efeitos financeiros retroativos a 1
o
de maio de 2008.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 27 de maio de 2008
José Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →