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norma nº 3591/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3591 / 2008
Date 2008-06-03
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA DO 1º VOTO
native_id1284

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.591 / 2008
“Institui o Dia Municipal da Consciência do 
1º Voto e dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
- Fica instituído no Município de Muriaé o “Dia Municipal da 
Consciência do 1º Voto”, a ser comemorado nos dias 26 (vinte e seis) de junho a 
cada ano civil, sem que tal data seja considerada como feriado municipal.
 Parágrafo único – A finalidade da data instituída nesta lei é a 
conscientização dos jovens entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos sobre a 
importância de sua participação nas eleições do País, mesmo que o voto seja 
facultativo, aliado à uma campanha para o incentivo aos jovens em geral quanto ao 
alistamento eleitoral.
 Art. 2o
- O Poder Executivo Municipal, na forma a ser definida em 
regulamento, e preferencialmente com a colaboração do Ministério Público e do Juiz 
Eleitoral desta Comarca de Muriaé, coordenará e executará a campanha prevista no 
art. 1º (primeiro) desta lei, promovendo ampla divulgação das atividades a serem 
desenvolvidas.
 Art. 3o
- As escolas sediadas no Município, públicas ou privadas, poderão 
realizar atividades visando implementar os objetivos desta lei, considerando-se tais 
atividades como de interesse público relevante, possibilitando-se ao poder público 
municipal, na realização dos eventos, subvencionar as escolas participantes.
 Art. 4o
– As despesas porventura decorrentes desta lei serão suportadas, 
na forma regulamentar, por recursos oriundos da educação, nos limites 
orçamentários.
 Art. 5o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 03 de junho de 2008
José Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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