| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3591 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA DO 1º VOTO |
| native_id | 1284 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.591 / 2008 “Institui o Dia Municipal da Consciência do 1º Voto e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica instituído no Município de Muriaé o “Dia Municipal da Consciência do 1º Voto”, a ser comemorado nos dias 26 (vinte e seis) de junho a cada ano civil, sem que tal data seja considerada como feriado municipal. Parágrafo único – A finalidade da data instituída nesta lei é a conscientização dos jovens entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos sobre a importância de sua participação nas eleições do País, mesmo que o voto seja facultativo, aliado à uma campanha para o incentivo aos jovens em geral quanto ao alistamento eleitoral. Art. 2o - O Poder Executivo Municipal, na forma a ser definida em regulamento, e preferencialmente com a colaboração do Ministério Público e do Juiz Eleitoral desta Comarca de Muriaé, coordenará e executará a campanha prevista no art. 1º (primeiro) desta lei, promovendo ampla divulgação das atividades a serem desenvolvidas. Art. 3o - As escolas sediadas no Município, públicas ou privadas, poderão realizar atividades visando implementar os objetivos desta lei, considerando-se tais atividades como de interesse público relevante, possibilitando-se ao poder público municipal, na realização dos eventos, subvencionar as escolas participantes. Art. 4o – As despesas porventura decorrentes desta lei serão suportadas, na forma regulamentar, por recursos oriundos da educação, nos limites orçamentários. Art. 5o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 03 de junho de 2008 José Braz Prefeito Municipal de Muriaé