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norma nº 3600/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3600 / 2008
Date 2008-08-12
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009/2012
native_id1292

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
____________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Procurador Jurídico: Nilson Paulo de Gouveia Filho – OAB-MG 50.086
Praça João Pinheiro – no 15 – Sala 225 – Centro – 36.880-000 – Muriaé – MG – Fone : (32) 3728.1962 e 3728.0405
E-mail : nilson.gouveia@terra.com.br
d:\leis\leis de 2008\lei 3.600 promulgada.doc
L e i n o 3 . 6 0 0 / 2 0 0 8.
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E 
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ – ESTADO DE 
MINAS GERAIS, PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o, da Lei Orgânica Municipal, 
não tendo havido sanção pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1o — O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Muriaé, para a Legislatura 
de 2009 a 2012, que se iniciará em 1o (primeiro) de janeiro de 2009, fica fixado no valor 
de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais);
Art. 2o — O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Muriaé, para a Legis￾latura de 2009 a 2012, que se iniciará em 1o (primeiro) de janeiro de 2009, fica fixado no 
valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais);
Art. 3o — O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Muriaé, para a Legis￾latura de 2009 a 2012, que se iniciará em 1o (primeiro) de janeiro de 2009, fica fixado no 
valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais);
Art. 4o — O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Geral do Município e o 
Diretor Geral do DEMSUR, para os efeitos desta lei, são considerados agentes políticos 
com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal;
Art. 5o — Os valores constantes dos artigos 1o (primeiro) a 4o (quarto) desta lei serão 
reajustados anualmente, por lei específica e observada a iniciativa privativa do caso, na 
mesma data e no mesmo índice aplicado para a revisão dos vencimentos dos servidores 
públicos municipais, para a recomposição do seu valor aquisitivo;
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
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Procurador Jurídico: Nilson Paulo de Gouveia Filho – OAB-MG 50.086
Praça João Pinheiro – no 15 – Sala 225 – Centro – 36.880-000 – Muriaé – MG – Fone : (32) 3728.1962 e 3728.0405
E-mail : nilson.gouveia@terra.com.br
d:\leis\leis de 2008\lei 3.600 promulgada.doc
Art. 6o — Aos valores constantes dos artigos 1o (primeiro) a 4o (quarto) desta lei são 
vedados o acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de 
representação ou qualquer outra espécie remuneratória, e limitados, ainda, ao subsídio 
mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
Art. 7o — A vedação de acréscimo do artigo 6o (sexto) acima não se aplica ao que
for decorrente do pagamento de quaisquer vantagens pessoais, quando o agente político 
for ocupante de cargo efetivo no Município;
Art. 8o — Os valores constantes dos artigos 1o (primeiro) a 4o (quarto) desta lei estão 
fixados em seus valores máximos permitidos, podendo serem reduzidos, mesmo que 
temporariamente, por ato do Prefeito Municipal, com finalidade de adequar os valores 
à capacidade econômica do Município, observando-se a proporcionalidade nos valores 
dos artigos 1o (primeiro) e 2o (segundo), bem como a igualdade nos subsídios dos artigos 
3o (terceiro) e 4o (quarto);
Art. 9o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos 
financeiros sendo produzidos a partir de 1o (primeiro) de janeiro de 2009.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de agosto de 2008
ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA
Presidente da Câmara

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