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norma nº 3602/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3602 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A GESTÃO ÚNICA DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES PAGAS NO MUNICÍPIO
native_id1294

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.602 / 2008
Dispõe sobre a gestão única das 
aposentadorias e pensões pagas no 
âmbito do Município de Muriaé e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – O Fundo Previdenciário de Muriaé – MURIAÉ-PREV passa a ser 
o único gestor de regime próprio de providência no âmbito do Município de Muriaé.
Art. 2º – A manutenção de todos os benefícios de pensões e 
aposentadorias pagas diretamente pelo Município de Muriaé passará a ser geridas pelo 
MURIAÉ-PREV.
Parágrafo único - O Município de Muriaé repassará, mensalmente, os 
valores referentes às aposentadorias e pensões dos servidores que recebem seus 
benefícios diretamente do ente municipal ao MURIAÉ-PREV, até o 25º. dia do mês 
anterior ao pagamento, para que este efetue a manutenção previdenciária na forma 
desta lei. 
Art. 3º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações 
consignadas no orçamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 24 de junho de 2008
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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