| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3602 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GESTÃO ÚNICA DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES PAGAS NO MUNICÍPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.602 / 2008 Dispõe sobre a gestão única das aposentadorias e pensões pagas no âmbito do Município de Muriaé e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O Fundo Previdenciário de Muriaé – MURIAÉ-PREV passa a ser o único gestor de regime próprio de providência no âmbito do Município de Muriaé. Art. 2º – A manutenção de todos os benefícios de pensões e aposentadorias pagas diretamente pelo Município de Muriaé passará a ser geridas pelo MURIAÉ-PREV. Parágrafo único - O Município de Muriaé repassará, mensalmente, os valores referentes às aposentadorias e pensões dos servidores que recebem seus benefícios diretamente do ente municipal ao MURIAÉ-PREV, até o 25º. dia do mês anterior ao pagamento, para que este efetue a manutenção previdenciária na forma desta lei. Art. 3º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de junho de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé