| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3603 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1295 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.603 / 2008 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2008 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender às dotações no orçamento de 2008, conforme abaixo: 0207 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 08.243.0031.1148 ProJovem Adolescente 33903000 Material de Consumo 52.600,00 33903600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 35.000,00 44905202 Equipamento e Material Permanente 3.200,00 33903900 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.000,00 31900400 Contratação por Tempo determinado 1.000,00 31909400 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.000,00 31901305 Obrigações Patronais 11.200,00 TOTAL 106.000,00 0207 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 08.243.0031.1149 Pró Criança 33903000 Material de Consumo 6.500,00 33903600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 28.000,00 44905202 Equipamento e Material Permanente 50.000,00 33903900 Outros serviços de Pessoa Jurídica 1.500,00 31900400 Contratação por Tempo determinado 500,00 31909400 Indenizações e Restituições Trabalhistas 500,00 31901305 Obrigações Patronais 9.000,00 TOTAL 96.000,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso as anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo descritas nos termos do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº. 4320/64: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 0207 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 08.243.0031.2107 Subvenção Creche Nossa Senhora Aparecida 33504300 Subvenções Sociais 20.000,00 482.0027.2093 Programa Municipal de Habitação-HABMUR 33903200 Material de Distribuição Gratuita 116.000,00 0208 Secretaria Municipal de Atividades Urbanas 16.482.0051.1021 Const.Melhoria Urb. e Aquis.Casas Popul. – CEF/FGTS 66.000,00 TOTAL 202.000,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de junho de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé