| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3604 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 3.464/2007 – LDO PARA 2008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.604 / 2008 “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n. 3.464/2007” O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal n. 3.464/2007, fica acrescido das seguintes alterações: SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS Construção de vestiários e reforma de campos de futebol. Art. 2º - O art. 3º, da Lei Municipal n.º 3.464/2007, fica acrescido das seguintes alterações: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Implantação do Projeto Pró Jovem Adolescente - Complementação a Proteção Social Básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e ainda criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no Sistema Educacional; Implantação do Projeto PróCriança - Desenvolver o Programa de Socialização InfantoJuvenil, visando o atendimento a 200 crianças e adolescentes com o oferecimento de atividades que possibilitem o desenvolvimento integral desse público em seus aspectos físicos, congnitivos, culturais, sócio-emocionais, educacionais e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Erradicar a situação de crianças e adolescentes nas ruas e em trabalho infantil no município; Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de junho de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé