| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3605 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/2008 - PPA |
| native_id | 1297 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.605 / 2008 “Altera dispositivos da Lei nº 3.180/2005 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O anexo I, da Lei Municipal n. 3.180/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS DIRETRIZ: REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PROGRAMAS: REFORMA DE VESTIÁRIOS E CAMPOS DE FUTEBOL Ações/Função – Subfunção Tarefas a Executar Unidade responsável Tipo Produto Unid. de Medida Ano Meta Física Valores Construção de Vestiários e Reforma de Campos de Futebol Contratação de empresas para construção de vestiários e reforma de campos de futebol SMAU P Campos Reformados Und. 2006 2007 Função: 15 2008 5 150.000,00 2009 Subfunção: 811 Total no PPA 150.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Nome Objetivo ProJovem Adolescente Complementação a Proteção Social Básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e ainda criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no Sistema Educacional Ações/Função – Subfunção Tarefas a Executar Unidade responsável Produto Unid. de Medida Ano Meta Física Valores Função: 08 Subfunção: 244 Contratação de pessoal SMDS Adolescentes de 15 a 17 anos Und. 2006 0 2007 0 2008 16 49.200,00 2009 16 98.000,00 Total no PPA 147.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Função: 08 Subfunção: 244 Pagamento de Serviços de Pessoa Jurídica; Manutenção e Compras de Material de Expediente SMDS Adolescentes de 15 a 17 anos Und. 2006 0 2007 0 2008 350 54.600,00 2009 350 106.000,00 Total no PPA 160.600,00 Função: 08 Subfunção: 244 Compra de Equipamentos e Material Permanente SMDS Vr. 2006 0 2007 0 2008 0 3.200,00 2009 0 8.000,00 Total no PPA 11.200,00 Nome Objetivo Pró-Criança Desenvolver o Programa de Socialização Infanto-Juvenil, visando o atendimento a 200 crianças e adolescentes com o oferecimento de atividades que possibilitem o desenvolvimento integral desse público em seus aspectos físicos, cognitivos, culturais, sócio-emocionais, educacionais e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Erradicar a situação de crianças e adolescentes nas ruas e em trabalho infantil no município. Ações/Função – Subfunção Tarefas a Executar Unidade responsável Produto Unid. de Medida Ano Meta Física Valores Função: 08 Subfunção: 244 Contratação de pessoal SMDS Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos Und. 2006 0 2007 0 2008 08 38.000,00 2009 12 80.000,00 Total no PPA 118.000,00 Função: 08 Subfunção: 244 Pagamento de Serviços de Pessoa Jurídica; Manutenção e Compras de Material de Expediente SMDS Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos Und. 2006 0 2007 0 2008 200 8.000,00 2009 200 16.000,00 Total no PPA 24.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Função: 08 Subfunção: 244 Compra de Equipamentos e Material Permanente SMDS Vr. 2006 0 2007 0 2008 0 50.000,00 2009 0 5.000,00 Total no PPA 55.000,00 Parágrafo único: Para o acréscimo das funções de que tratam estes artigos, deixarão de ser executadas as seguintes ações, bem como haverá novas transferências de recursos do Estado de Minas Gerais: Ações/Função – Subfunção Tarefas a Executar Unidade responsável Tipo Produto Unid. de Medida Ano Meta Física Valores Construção da Vila Olímpica Depart. Técnico P Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos Und. 2006 2007 Função: 15 2008 48% 150.000,00 2009 Subfunção: 811 Total no PPA 150.000,00 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de junho de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé