| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3607 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | DENOMINA A VILA ALTIVO INÁCIO LUIZ, NO BAIRRO AEROPORTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.607 / 2008 “Dá denominação de Vila Altivo Inácio Luiz a logradouro público e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Vila Altivo Inácio Luiz o logradouro público com uma única via de acesso que se inicia na Rua Santos Dumont, em frente à Rua José Tomaz dos Santos, no Bairro Aeroporto. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de junho de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé