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norma nº 3607/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3607 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaDENOMINA A VILA ALTIVO INÁCIO LUIZ, NO BAIRRO AEROPORTO
native_id1299

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.607 / 2008
“Dá denominação de Vila Altivo Inácio 
Luiz a logradouro público e dá outras 
providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
lei:
 Art. 1o
- Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Vila Altivo 
Inácio Luiz o logradouro público com uma única via de acesso que se inicia na 
Rua Santos Dumont, em frente à Rua José Tomaz dos Santos, no Bairro 
Aeroporto.
 Art. 2o
- O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e 
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as 
placas indicativas no referido local.
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 27 de junho de 2008
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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