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norma nº 3608/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3608 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaDENOMINA A CICLOVIA JOÃO SALVADOR DE CARVALHO, ÀS MARGENS DA BR 356
native_id1300

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.608 / 2008
“Dá denominação de Ciclovia João 
Salvador de Carvalho a logradouro 
público e dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
lei:
 Art. 1o
- Fica oficializada e denominada, por força desta lei, de Ciclovia 
João Salvador de Carvalho a ciclovia localizada à margem esquerda da rodovia 
BR 356, sentido Muriaé – Itaperuna, que se inicia próxima ao trevo com a rodovia 
BR 116 no Bairro da Barra, seguindo até as proximidades do Bairro Marambaia, 
nesta cidade de Muriaé.
 Art. 2o
- O Poder Executivo mandará confeccionar e afixar as placas 
indicativas no referido local.
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 27 de junho de 2008
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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