| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3608 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | DENOMINA A CICLOVIA JOÃO SALVADOR DE CARVALHO, ÀS MARGENS DA BR 356 |
| native_id | 1300 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.608 / 2008 “Dá denominação de Ciclovia João Salvador de Carvalho a logradouro público e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializada e denominada, por força desta lei, de Ciclovia João Salvador de Carvalho a ciclovia localizada à margem esquerda da rodovia BR 356, sentido Muriaé – Itaperuna, que se inicia próxima ao trevo com a rodovia BR 116 no Bairro da Barra, seguindo até as proximidades do Bairro Marambaia, nesta cidade de Muriaé. Art. 2o - O Poder Executivo mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de junho de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé