| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3609 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA PARA A “OBRA UNIDA PRÓ-MORADIA” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.609 / 2008 Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a doar área correspondente a 38.823,85m² para o Obra Social Pró-Moradia O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o MUNICIPIO DE MURIAÉ, nos termos do art. 73, XXIV de sua Lei Orgânica, autorizado a doar área correspondente a 38.823,85m² de terra de sua propriedade, situada no lugar denominado “Córrego Raso”, zona urbana desta cidade, para a Obra Social Pró-Moradia. Parágrafo único: A área de que trata o caput deste artigo será desmembrada das seguintes áreas de propriedade do Município de Muriaé: i) área de 54.422,64 m² , registrada sob o n.º 01, na matrícula 13.014, fls. 65, do Lº 2-L, e averbação n. 02 na mesma matrícula em 16 de junho de 2007; ii) área de 76.920,17 m², registrada sob o n. 01, na matrícula 24.846, fls. 117, do L. 2-AB; iii) área de 111.000,00 m², registrada sob o n. 01, na matrícula 22.104, fls. 43, do L. 2-V. Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação desta doação encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal n. 3.140/2005. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de junho de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé