br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3609/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3609 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA PARA A “OBRA UNIDA PRÓ-MORADIA”
native_id1301

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.609 / 2008
Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a doar área 
correspondente a 38.823,85m² para o Obra 
Social Pró-Moradia
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o MUNICIPIO DE MURIAÉ, nos termos do art. 73, XXIV 
de sua Lei Orgânica, autorizado a doar área correspondente a 38.823,85m² de 
terra de sua propriedade, situada no lugar denominado “Córrego Raso”, zona 
urbana desta cidade, para a Obra Social Pró-Moradia.
Parágrafo único: A área de que trata o caput deste artigo será
desmembrada das seguintes áreas de propriedade do Município de Muriaé: i) área 
de 54.422,64 m² , registrada sob o n.º 01, na matrícula 13.014, fls. 65, do Lº 2-L, e 
averbação n. 02 na mesma matrícula em 16 de junho de 2007; ii) área de 
76.920,17 m², registrada sob o n. 01, na matrícula 24.846, fls. 117, do L. 2-AB; iii)
área de 111.000,00 m², registrada sob o n. 01, na matrícula 22.104, fls. 43, do L. 
2-V. 
Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação desta 
doação encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal n. 3.140/2005.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 27 de junho de 2008
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →