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norma nº 3614/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3614 / 2008
Date 2008-08-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER DESCONTO DE IPTU A IMÓVEIS INVENTARIADOS
native_id1306

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.614 / 2008
“Autoriza o Município de Muriaé a conceder 
desconto de IPTU a imóveis inventariados”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica o Município de Muriaé autorizado a conceder desconto de 
até 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do IPTU dos bens imóveis 
inventariados pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, além dos descontos 
previstos nos decretos anuais que fixarem forma, local e prazos para pagamento do 
IPTU, desde que mantidos em boas condições de conservação e visibilidade, 
segundo aferição da Câmara Técnica do Conselho Municipal de Patrimônio 
Histórico, independente do pagamento ser efetuado em cota única ou de forma 
parcelada.
 Parágrafo Único – Para obter o desconto previsto nesta lei, o 
contribuinte deverá apresentar requerimento ao Cadastro Municipal acompanhado 
de laudo, emitido pela Câmara Técnica do Conselho Municipal de Patrimônio 
Histórico, comprovando que o imóvel enquadra-se nas hipóteses definidas em 
regulamento;
 Art. 2o
– O desconto previsto no artigo 1o
(primeiro) desta lei será 
progressivo em razão das condições de conservação, utilização, localização, e de 
outros requisitos, na forma definida em regulamento pelo Poder Executivo;
 Art. 3o
– Excepcionalmente, para o exercício de 2008, a exigência do 
IPTU para os bens imóveis inventariados fica suspensa até 31 de outubro de 2008, 
conforme as condições definidas em regulamento;
 Art. 4o
– O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 
(sessenta) dias a partir de sua publicação;
 Art. 5o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 14 de agosto de 2008
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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