| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3614 / 2008 |
| Date | 2008-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER DESCONTO DE IPTU A IMÓVEIS INVENTARIADOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.614 / 2008 “Autoriza o Município de Muriaé a conceder desconto de IPTU a imóveis inventariados” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Município de Muriaé autorizado a conceder desconto de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do IPTU dos bens imóveis inventariados pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, além dos descontos previstos nos decretos anuais que fixarem forma, local e prazos para pagamento do IPTU, desde que mantidos em boas condições de conservação e visibilidade, segundo aferição da Câmara Técnica do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, independente do pagamento ser efetuado em cota única ou de forma parcelada. Parágrafo Único – Para obter o desconto previsto nesta lei, o contribuinte deverá apresentar requerimento ao Cadastro Municipal acompanhado de laudo, emitido pela Câmara Técnica do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, comprovando que o imóvel enquadra-se nas hipóteses definidas em regulamento; Art. 2o – O desconto previsto no artigo 1o (primeiro) desta lei será progressivo em razão das condições de conservação, utilização, localização, e de outros requisitos, na forma definida em regulamento pelo Poder Executivo; Art. 3o – Excepcionalmente, para o exercício de 2008, a exigência do IPTU para os bens imóveis inventariados fica suspensa até 31 de outubro de 2008, conforme as condições definidas em regulamento; Art. 4o – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação; Art. 5o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de agosto de 2008 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé