| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4840 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA JOÃO ANDRADE GOULART |
| native_id | 134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 17.947.581/0001-76 “Dá denominação de Rua João Andrade Goulart a logradouro público e dá outras providencias” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de “Rua João Andrade Goulart", o logradouro público identificado como Rua 22, na planta geométrica do loteamento Santa Laura, nesta cidade. Art, 2º — O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar a placa indicativa no referido local, Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de agosto de 2014, 54) ALOYSIO NA : O DE AQUINO Prefeito Múnicipal de Muriaé