| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3287 / 2006 |
| Date | 2006-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2007 |
| native_id | 1340 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.287 / 2006 “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2007 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art.1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o , da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2007, que compreendem: I – As metas fiscais; II – as diretrizes, prioridades e metas para a administração pública municipal; III - a estrutura e organização do orçamento Municipal; IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida e ao endividamento público municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária do Município; VIII - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES, PRIORIDADES E META DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2007 a 2009, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estão identificadas no Anexo I desta Lei. Art. 3º. Em consonância com o art. 165, § 2o , da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2007, especificadas de acordo com os programas estabelecidos no Plano Plurianual, são as apontadas no Anexo II de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária para 2007 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Câmara Municipal Pagamento de salários, qüinqüênios, horas-extras, diárias de viagens, auxílio alimentação e outras vantagens pecuniárias dos servidores; Alteração do Plano de Cargos e Salários; Criação de cargos comissionados; Treinamento e aperfeiçoamento de funcionários através de cursos, palestras e convenções; Pagamento de diárias de viagens e sessões extraordinárias a vereadores; Participação de vereadores em congressos e simpósios; Eventos oficiais solenes e comemorativos; Divulgação das atividades da Câmara através de jornais, boletins, rádio, televisão e outros meios; Manutenção e aquisição de peças, combustíveis e equipamentos para veículo; Reforma da Câmara; Manutenção e pagamento de verba de gabinetes de vereadores; Pagamento de consultoria; Reajuste e aumento de salários e subsídios; Melhoria do espaço físico da Câmara Municipal; Manutenção e aquisição de materiais de conservação e limpeza; Manutenção das secretarias e gabinete; Pagamento de obrigações patronais e previdenciárias; Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos; Manutenção do site oficial na internet para divulgação de atividades e prestação de informações à população; Ingresso da Câmara Municipal em associações de representação do Poder Legislativo. Governo Atualização do sistema de informática, com instalação de rede de computadores integrando todos os setores administrativos; Informatização de todas as Secretarias Municipais, com recursos do Projeto SOMA e convênio com a CEF;. Doação de 3 (três) veículos de modelo popular à 76ª Cia. Especial da Polícia Militar de Minas Gerais Criação das Regiões Administrativas no Município, nos termos da Lei no 3.028/2005 Manutenção do setor com material de expediente e infra-estrutura; Criação da Guarda Municipal, conforme autorizado pela Lei nº 1.964/95 Doação de 01 (um) veículo para a Guarda Municipal.. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Imprensa Oficial Manutenção do setor com material de expediente e infra-estrutura. Investimentos Aquisição de máquinas e equipamentos fotográficos e de filmagens. Procuradoria Jurídica Melhoria da estrutura física e aquisição de mobiliário; Manutenção dos setores, com material de expediente e infra-estrutura administrativa; Incremento da cobrança da dívida ativa através de execução fiscal; Atualizar a legislação municipal através de projetos de lei; Atualização dos relatórios gerenciais da Procuradoria Jurídica; Cursos e treinamentos visando atualização dos servidores; Locação de imóvel para funcionamento do setor. Investimentos Assinatura de Publicações relativas Direito Municipal; Assinatura de informativos de acompanhamento processual ; Contratação de pessoa jurídica para acompanhamento de processos nos diversos Tribunais; Aquisição de livros didáticos e periódicos. Controladoria Melhoria da estrutura física para o atendimento; Manutenção dos setores, com material de expediente e infra-estrutura administrativa; Atualização dos relatórios gerenciais da Controladoria; Cursos e treinamentos visando atualização dos servidores; Investimentos Assinatura de Publicações ; Aquisição de livros didáticos e periódicos. Secretaria Municipal de Administração Setor Administrativo Solução definitiva sobre as férias-prêmio dos servidores; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Solução definitiva sobre as progressões; Construção de 250 casas populares por ano, em regime de mutirão, conforme proposta do proposta do Plano de Governo; Gestão Pública voltada para a criação urgente do Restaurante Popular, assim como a Farmácia Popular; Terminal de passageiro o Aeroporto local, para implementação de linhas aéreas regulares. Melhoria da estrutura física para o atendimento ao cidadão; Atualização do sistema de informática, com instalação de rede de computadores integrando todos os setores administrativos; Manutenção dos setores, com material de expediente e infra-estrutura administrativa; Implementação de cursos de capacitação dos servidores públicos em geral; Manutenção do pagamento de salários até o 5º dia útil; Manutenção das vantagens pecuniárias devidas ao servidor (qüinqüênios, progressões, etc...); Setor de Legislação / Convênios / Contratos Atualização do sistema de informática, com instalação de rede. Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; Setor de Arquivo Atualização do sistema de informática, com instalação de rede. Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; Setor de Pessoal Recursos para pagamento de 1 (um) mês de férias-prêmio, a ser efetuado no mês de aniversário do servidor (Instrução nº 01/2001, de 07/02/2001); Manutenção do pagamento do salário mensal até o 5º dia útil do mês subseqüente à freqüência apurada; Aquisição de computadores com impressoras; Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura. Atualização do sistema de informática, com instalação de rede; Cursos de qualificação para os funcionários; Revisão salarial anual; Nomeação de Concursados; Realização de concurso público. Setor de Digitação Atualização do sistema de informática, com instalação de rede; Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO .DIMUTRAN Atualização do sistema de informática, com instalação de rede; Aprimoramento da sinalização de trânsito, visando segurança aos pedestres e condutores de veículos; Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; Promoção de Campanhas Educativas; Revitalização da Sinalização Viária da Cidade; Implantação de Semáforos em cruzamentos no município; Manutenção de Semáforos (lâmpadas e módulos); 01 veículo utilitário (para manutenção dos semáforos); Aquisição de placas de sinalização; Aquisição de caibros de madeira (Paraju), para implantação de placas; Aquisição galões de tinta de demarcação viária (18 litros); Instalação de semáforos com dispositivos sonoros para deficientes visuais. Almoxarifado Construção de 2 galpões abertos para oficina mecânica com 2 banheiros; Reforma do prédio do almoxarifado; Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura. Cemitério Municipal Atualização do sistema de informática, com instalação de rede. Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; Fiscalização e manutenção nos cemitérios dos distritos; Asfaltamento das vias principais; Manutenção do IML; Construção de dependência apropriada para instalação do escritório do cemitério municipal; Construção de capelas mortuárias, evitando a ocupação simultânea das capelas já existentes; Construção de 50 metros de muro no cemitério de Belizário. Compra de cadeiras mais resistentes para uso nas Capelas Mortuárias. Terminal Rodoviário Manutenção do prédio; Melhoria da área de embarque e desembarque, proporcionando aos usuários segurança contra incêndio, higiene e comodidade; Colocação de novo relógio para o horário de ônibus. Construção de rampas para deficientes; Manutenção do setor com material de expediente, limpeza e infra-estrutura. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Aeroporto Construção de terminal de passageiros; Construção de prédio para abrigo de seção contra incêndio; Colocação de portão de acesso para veículos (automatizado); Aquisição de equipamentos de sinalização; Manutenção do carro contra incêndio; Sinalização noturna (balizamento de pista). Secretaria Municipal de Educação I- Melhoria da Qualidade do Ensino II- Democratização da gestão e autonomia da escola III- Valorização dos profissionais da Educação IV-Infra-estrutura e Padrões Básicos V- Integração municipal e intermunicipal Objetivos e Metas: Garantia da inclusão de todos os alunos em idade escolar no Ensino Fundamental. Implementação do Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação. Garantia do funcionamento do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério- FUNDEF. Ampliação do atendimento na Educação Infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. Regularização do fluxo escolar por meio de programas de aceleração da aprendizagem. Garantia de atendimento à demanda de jovens e adultos no 1º e 2º ciclos do Ensino Fundamental pelo município, ou em parceria com a Secretaria de Estado da Educação. Garantia de ensino diferenciado aos alunos de 6 anos, matriculados no 1º Ano do 1º Ciclo do Ensino Fundamental. Oferecer condições de alfabetização a todos os alunos matriculados no 1º ciclo do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino. Informatização dos serviços da Secretaria de escolas municipais. Aquisição de laboratório de Informática para escolas de ensino fundamental. Implementação do Projeto Político Pedagógico das Escolas e do Regime de Ciclos no Ensino Fundamental. Aquisição de mobiliários e equipamentos necessários para o funcionamento das escolas e Secretaria Municipal de Educação. Implementação de material específico e capacitação de professores para atendimento às necessidades da educação especial, em escolas com demanda. Garantia da manutenção dos bens e serviços vinculados às escolas. Garantia da manutenção e conservação da rede física escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Aquisição de materiais didático-pedagógicos para as escolas. Aquisição de veículos para Transporte escolar. Implementação, melhoria e racionalização do Transporte Escolar. Redução dos índices de evasão escolar a 1% na Educação Infantil e Ensino Fundamental. Construção da Escola-Modelo para alunos do 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental. Ampliação e reformas de Centros Municipais de Educação Infantil e de escolas de Ensino Fundamental. Garantia de Merenda Escolar com pelo menos 3 (três) refeições diárias aos alunos atendidos em tempo integral, na Educação Infantil e Ensino Fundamental. Garantia do Ensino Fundamental a todos que não concluíram na idade própria, inclusive na área de alfabetização de adultos. Implementação do Programa de Formação Continuada dos profissionais que atuam nas escolas. Capacitação de profissionais da educação, através de cursos. Implementação do processo de gestão democrática do ensino público. Implementação do processo de avaliação de desempenho dos profissionais da educação. Implementação de ações educativas complementares voltadas para as artes, esporte , enriquecimento curricular, capoeira, música e dança nas escolas. Implementação do Programa de Alfabetização de jovens e adultos – Programa Brasil Alfabetizado. Implementação em parcerias, de cursos técnicos profissionalizantes para os alunos. Implementação em parcerias, de Curso Pré-Vestibular Municipal, para alunos de baixa renda. Integração de ações com as Secretarias Municipais e com a rede estadual de ensino. Implementação da Lei 3.041, de 05 de abril de 2005, que dispõe sobre a concessão de bolsa-treinamento a alunos residentes em Muriaé e matriculados em instituições de ensino superior no município. Desenvolvimento de Convênios e Programas junto ao Estado e União; Estruturar a Escola Família Agrícola, com vistas a atender aos objetivos de sua criação, formando empreendedores do campo. Secretaria Municipal da Ação Social Manutenção do Programa de Centro Municipais de Educação Infantil para 1600 crianças de 0 a 6 anos e 11 meses; Manutenção do Programa de Assistência ao Menor, de 7 a 14 anos, para 600 crianças e adolescentes; Manutenção do Programa de Assistência de risco social, em ações eventuais emergenciais e de enfrentamento à pobreza para 1000 pessoas ; Manutenção do Projeto União Faz a Força para 1300 famílias; Manutenção do Projeto Gente Jovem para 300 adolescentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Manutenção do Clube da Maior Idade para 1000 idosos; Manutenção da estrutura da Casa do Artesão para 100 artesãos; Implantação e Manutenção do Projeto Caminho do Bem para 20 adolescentes infratores; Manutenção do Conselho Tutelar; Manutenção do Convênio com a Associação das Lavadeiras do Bairro Santa Terezinha; Implementação de projeto em atenção á pessoa portadora de deficiência; Implementação da Lei Nº 1.698/93 que concede passe livre aos deficientes físicos mentais e visuais, no Transporte Coletivo Urbano e dá outras providências; Manutenção dos Convênios: Sociedade São Vicente de Paulo, Creche Alfredo Couto, Casa da Menina, Abrigo São Vicente de Paulo, Projeto Reviver, PAIS e APAE; Manutenção do Programa SENTINELA; Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; Realização de Eventos; Instalação de Internet; Aquisição de equipamentos de Informática; Diárias para viagens; Participação em Cursos, Congressos, Seminários, Simpósios e outros eventos de interesse da Secretaria e do Município; Celebração de convênios com a AAHT e AMAAPEC; Celebração de convênio com a ABIMIND; Celebrar convênio com o Projeto Gente Pra Frente, de incentivo ao esporte; Celebrar convênio com a AESBOL, de incentivo ao esporte; Criação do Restaurante Popular; Celebração de convênios com a Associação Mensagem de Esperança – AME e com o Educandário Batista de Muriaé.. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Gestão Ambiental Preservação e Conservação do Meio Ambiente Contenção de Erosões Programa Verdes Urbanos Conservação e Implantação de Praças, Trevos e Jardins Criação e Manutenção das Unidades de Conservação Manutenção e Melhoria da Arborização Urbana Manutenção e Melhoria da Infra estrutura do Horto Florestal Recuperação das Áreas Verdes Degradadas Celebração de convênios com entidades públicas e civis, pessoas físicas e jurídicas, instituições filantrópicas e ONG´S, Municípios, Estado, União. Convênios: IEF, EMATER-MG, RURALMINAS, IMA, CONSÓRCIO RIO MURIAÉ Convênio AMERP PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Recursos Hídricos Programa de Conservação das Sub- Bacias Hidrográficas Manutenção Escola Família Agrícola Melhoria das Estradas Vicinais Construção e Reforma de Pontes de madeira com cabeceira de cimento Construção de Pontes de Aço Estabilização Granulométrica Drenagem Apoio a Agropecuária em geral Promoção da Produção Animal Construção de Mata-Burros Compra Direta de Produtos Agrícolas Patrulha Mecanizada Aquisição de 2 (dois) Caminhões Caçamba Programa de Inseminação Artificial Programa Horta nas Escolas, Práticas de Jardinagem Ambiental e Outras Aquisição de 1 Caminhonete Manutenção das atividades administrativas Secretaria Municipal de Fazenda Aumentar a arrecadação própria do município através de concessões, campanhas educativas, premiações, cobrança da dívida ativa tributária, administrativa, judicial; Modernização de equipamento de informática via integralização das secretarias; Aquisição de equipamentos de informática; Treinamento de servidores; Execução do programa SOMA/BDMG; Concessão de incentivos fiscais à cultura e ao PRODECOM (Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal); Instalação de terminal para consulta do contribuinte; Aquisição de Veículos; Aquisição de Imobilizado para o novo Centro Administrativo; Continuação do Recadastramento Predial e Territorial; Informatização da declaração das Informações Fiscais; Pagamento de horas extras em casos especiais. Secretaria Municipal de Saúde Aquisição de veículos; Aquisição de medicamentos para atendimento às demandas da comunidade; Reforma geral dos postos existentes e construção de outros para o PSF; Criação de agência com posto de coleta de sangue junto ao Hemominas; Ampliação das equipes do PSF; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Investimento em recursos humanos (treinamento e capacitação); Informatização das unidades de atendimento integrada à Prefeitura; Controle e avaliação com prestação de contas do serviço de Tratamento Fora de Domicílio; Implantação da Central de Vagas; Aquisição de equipamentos em geral para a secretaria e postos de atendimento; Implantação dos programas de atenção básica; Central para marcação de consultas e exames com controladoria; Ampliação e reforma do prédio da Secretaria de Saúde; Aquisição de material educativo e equipamentos para as campanhas de educação em saúde; Implantação e manutenção da Farmácia Popular; Implantação e manutenção da Farmácia de Manipulação; Criação/implantação CAPS AD (Álcool e Drogas); Contratação de Pessoal; Pagamento de horas extras em casos especiais; Implantação do Programa PAI – Pronto Socorro de Atendimento Infantil; Implantação do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos. Gestão de Àgua, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMSUR Aquisição de equipamentos de informática; Ampliação de reserva e distribuição de água potável; Ampliação de redes de drenagem pluvial; Ampliação de rede de esgotamento sanitário; Aquisição de equipamento de natureza industrial para aumento da reserva de água tratada; Mapeamento Planialtimétrico e cadastro técnico do sistema de água potável, esgoto e pluvial; Concurso público; Construção ETE Dornelas; Construção galpão para almoxarifado; Ampliação sistema de captação e tratamento de água do Rio Preto; Contratação consultoria para projetos específicos administrativos e de infraestrutura em saneamento básico e desenvolvimento e implantação de sistema de controle gerencial; Contratação temporária de servidor conforme dispõe os Arts. 236, 237 e respectivos incisos e parágrafos, e seguintes, do título VIII, capítulo único, da contratação temporária de excepcional interesse público, da Lei n° 2.140/97, de 24 de outubro de 1997; Drenagem de água pluvial Bairro Cardoso de Melo/parte alta e baixa; Drenagem do córrego FEBEM; Drenagem do córrego Vila Maricas (Av. Vicente Alves); Recomposição de pavimento asfáltico e poliédrico; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Drenagem na Rua São Pedro até a bacia do Hospital São Paulo ( Rua Professor Carvalho e Rua Coronel Izalino); Drenagem do bairro Bom Pastor e Santana; Drenagem no bairro da Barra – Av. Monteiro de Castro e rua confluentes, margem esquerda, acesso Centro/Barra; Drenagem no bairro Dornelas – Rua Dr. Antônio Wilson Amaral, Rua São Dimas, Travessa São Dimas, Av. Contorno e Travessa Paraná; Drenagem Bairro Gaspar/Margem da Br 116; Drenagem Bairro João XXIII; Drenagem Bairro Porto – Rua Cel. Pereira Sobrinho e adjacências; Drenagem bairro Rosário/Centro – Av. Comendador Freitas, Rua Adolfo Gusman/São Francisco/Av. dos Imigrantes; Drenagem nos bairros São Joaquim/Joanópolis/José Cirilo; Drenagem na Rua Princesa Isabel, Rua Tombos, Rua Abelardo Goulart, Rua Newton Resende e Rua São Cristóvão; Enquadramento de funções e níveis salariais através da lei específica; Execução de poços artesianos; Execução de rede de esgoto junto ao córrego João XXIII e Bico Doce; Execução de rede pluvial, água potável e esgoto no distrito industrial; Levantamento topográfico no município e distritos; Execução de trabalho em regime de horário extraordinário; Projetos de Proteção Ambiental; Reajuste de tarifas e taxas; Reajuste salarial aos servidores; Reforma do sistema de bombeamento de Rua Simeão Feres; Reforma e adaptação de aterro controlado para aterro sanitário; Reformulação da frota de veículos; Execução de rede de esgoto no bairro Barra; Construção de redes de captação de águas pluviais no distrito de Boa Família; Conclusão da rede de esgoto no bairro Primavera; Canalização do córrego do bairro Gaspar; Construção de galeria de água pluvial na Rua Cláudio da Costa, B. Inconfidência I; Drenagem no bairro do Porto/Vila Conceição; Drenagem no bairro São Pedro/Rua Alicio Mariano; Drenagem no bairro Santo Antônio/Rua Francisca Lazaroni; Conclusão da obra do córrego Santa Rita/São Sebastião; Aquisição de veículos e equipamentos para limpeza urbana; Construção de interceptores de esgoto ao longo dos cursos d’água; Retificação de córregos nos distritos; Instituição de plataformas para coleta de lixo nos bairros e distritos; Permanência de equipes de manutenção nos distritos; Construção da Estação de Tratamento - ETE Gávea; Construção da 1ª etapa da ETE – Principal; Estudos de concepção para projetos em recursos hídricos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Ações para tratamento de poluentes industriais; Construção de ETE no Distrito de Pirapanema; Tratamento de água dos poços artesianos; Drenagem pluvial e construção de rede de esgoto na Rua Antônio Rogério de Castro, no Bairro da Barra; Drenagem pluvial nas ruas do Distrito de Bom Jesus da Cachoeira; Drenagem pluvial e construção de rede de esgoto nas ruas do Distrito de Pirapanema; Drenagem pluvial e construção de rede de esgoto nas ruas de todos os distritos; Drenagem do Córrego da Rua Santa Rita nos moldes da Avenida Constantino Pinto; Drenagem pluvial e construção de rede de esgoto nas ruas do Distrito de Belisário e demais distritos; Construção de uma ETE no Distrito de Belisário; Construção de fossas sépticas na zona rural. FUNDARTE- Fundação de Cultura e Artes Departamento de esporte e lazer Desenvolver a formação esportiva, através de grupos esportivos e participativos da sociedade; Promover o esporte municipal nas diversas modalidades, através da formação de equipes esportivas; Manter os Núcleos Esportivos do Projeto “Atleta do Futuro”; Adquirir materiais esportivos para realização de Ruas de Lazer e para as diversas modalidades esportivas; Promover os Jogos Estudantis de Muriaé, Campeonatos de Vôlei, Peteca, Xadrez, Torneio Municipal do Trabalhador; Sediar uma das etapas dos Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG; Sediar uma das etapas dos Jogos do Interior de Minas - JIMI; Manter e conservar as quadras esportivas dos bairros; Manter, reformar e ampliar o Ginásio Poliesportivo Rodrigo Flores Abreu; Promover campeonatos de Vôo Livre; Desenvolver Projetos Esportivos; Manter, equipar e mobiliar o Departamento de Esporte e Lazer; Promover campeonatos de skate; Doação de material esportivo para os clubes de futebol dos distritos; Apoio aos eventos festivos nos distritos. Departamento de turismo Elaboração de projetos turísticos nas áreas de infra-estrutura, capacitação, eventos e promoção; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Equipar o Departamento de Turismo. Fomentar o Turismo Urbano e Rural através da implementação da Associação do Circuito Serra do Brigadeiro – ABRIGA; Promover e elaborar um plano integrado para o desenvolvimento turístico sustentável do Circuito; Estabelecer e promover serviços de capacitação e treinamento de recursos humanos locais, atuando como fornecedor de mão de obra qualificada necessária ao treinamento; Criar e organizar espaço para comercialização de produtos do Município, fomentando a cultura, o artesanato, a confecção, a culinária, etc; Desenvolver e realizar levantamentos estatísticos para determinar periodicamente os dados sócio-econômicos; Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade criando folheteria para divulgação do Município; Desenvolver ações que visem: a preservação do patrimônio cultural e natural; a melhoria do sistema de transporte público; a melhoria dos acessos aos produtos turísticos e do saneamento; ao controle de qualidade do receptivo turístico; ao aperfeiçoamento dos serviços de telecomunicações, eletrificação e segurança; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos; à implantação do plano diretor de uso e ocupação do solo; à promoção e valorização da imagem da região como destino turístico cultural; Desenvolver Projetos Turísticos; Manter, equipar e mobiliar o Departamento de Turismo. Departamento de ação cultural Promover o acesso à cultura, através de pesquisa, com aquisição de mobiliário próprio às faixas etárias, atualização do acervo e informatização da Biblioteca Pública Municipal. Estimular e fomentar as produções culturais utilizando-se da Lei 3.202/06 (Lei Alcyr Pires Vermelho) que dispõe sobre incentivo fiscal, para a realização de projetos culturais no âmbito do município; Apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais; Manter convênios culturais que beneficiem culturalmente o município; Fomentar grupos de teatro, música, dança e artesanato através de cursos e apoio técnico; Equipar e manter em condições de uso do Teatro Gregório de Matos Guerra e o Teatro Zaccaria Marques visando um espaço adequado ao atendimento à comunidade; Desenvolver a formação músicos, atores, bailarinos e artistas plásticos ampliando horizontes culturais dos cidadãos; Manter as Escolas de Música, Dança, Teatro e Artes Visuais, a Sociedade Musical União dos Artistas e a Lira São Tarcisio da Barra adquirindo instrumentos e uniformes quando necessários, e mantendo professores, Instrutor de banda de Música e Maestro; Regulamentar a criação das Escolas de Dança, Teatro e Artes Visuais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Criar o Curso Técnico da Escola Municipal de Música Leonel Vargas; Realizar do II Fórum de Cultura e I Semana Cultural de Muriaé; Desenvolver Projetos Culturais; Manter, equipar e mobiliar o Departamento de Ação Cultural; Apoiar e incentivar a realização de festas cristãs. Departamento de documentação e informação cultural Conservar e restaurar o patrimônio histórico-cultural do município; Conservar e restaurar os bens móveis e imóveis tombados pelo município garantindo a continuidade e valorização da memória municipal; Recuperar, organizar e manter o Arquivo Histórico Municipal recuperando seu papel de informação e pesquisa; Realizar o Projeto de Educação Patrimonial envolvendo as escolas públicas e particulares; Inventariar os bens de todas as categorias (imóveis, móveis, arquivos, conjuntos paisagísticos, sítios naturais e bens imateriais); Manter, equipar e mobiliar o Departamento de Documentação de Informação Cultural. Departamento administrativo Nomear o (s) servidor (es) concursado (s) segundo as demandas dos setores; Manter, equipar e mobiliar o Departamento Administrativo; Adquirir Veículos Automóvel e utilitário; Secretaria Municipal de Atividades Urbanas Conservação, ampliação e construção de prédios públicos da Administração Direta e Indireta; Capacitação dos servidores públicos lotados na SMAU em participação em curso, treinamento; Divulgação em jornais e televisão das obras executadas com recursos próprios e oriundos de convênios; Aperfeiçoamento do Plano Diretor com atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo e código de Obras; Conservação e restauração dos bens móveis e imóveis do município garantindo a continuidade e valorização da memória municipal; Reparos e reforma do Terminal Rodoviário; Celebração de convênios com órgãos públicos, com contrapartida, para construção, reforma, ampliação dos bens imóveis; Celebração de convênios com órgãos públicos, com contrapartida, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes; Aquisição de veículos para transporte de material pesado; Celebração de convênios de parceria com Instituições Públicas e Privadas; Instalação de softwares; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Auditoria e consultoria; Assinatura de periódicos; Pagamento de diárias de viagem; Manutenção dos equipamentos de informática; Aquisição de móveis e utensílios; Pagamento dos servidores efetivos e contratados lotados na SMAU inclusive horas extras, em casos excepcionais; Contratação temporária de excepcional interesse público; Aquisição de material de escritório para manutenção da SMAU; Aquisição de materiais de construção; Manutenção da frota de veículos da SMAU; Parcerias entre as secretarias municipais para construção, reforma e reparos dos imóveis; Revisão do código de postura e do código de obras; Pavimentação asfáltica e com poliédrico em diversas ruas do perímetro urbano e rural; Recomposição de calçamento; Urbanização de loteamento para fins de construção de casas populares; Construção de quadras esportivas; Reconstrução de guarda corpo em pontes no perímetro urbano e rural; Construção e reparos de pontes no perímetro urbano e rural; Patrolamento de ruas e estradas; Construção de calçadões; Construção, ampliação e reforma de creches; Construção e reforma de escolas e pré-escolares; Construção de passarelas metálicas; Reforma de canteiros e praças; Construção de muros de arrimo; Extensão de rede elétrica e melhorias na iluminação pública; Construção de casas populares; Melhorias de moradias; Construção de escolas profissionalizantes; Substituição da iluminação pública; Construção, reforma, reparos dos Postos de Saúde na cidade e nos distritos; Desapropriação de imóveis; Alienação de bens móveis; Construção da ciclovia BR 356, BR 116. Continuação da obra de construção do Centro Administrativo; Retomada das obras de infra-estrutura do Distrito Industrial; Infra-estrutura pluvial nos bairros do município; Construção do Mercado Produtor; Construção de abrigos para passageiros; Ampliação e manutenção do Aeródromo Municipal Cristiano Ferreira Varella; Construção da Farmácia Popular; Construção de vestiários de campo de futebol; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Construção do restaurante popular; Manutenção do camelódromo; Construção e manutenção de capelas mortuárias; Aquisição de veículos de passeio; Aquisição de máquinas pesadas; Aquisição de material permanente; Construção de escadas; Aquisição de impressora específica para projetos arquitetônicos; Construção de uma cozinha central; Construção de albergue para menores infratores; Compra de 01 (um) terreno no Bairro Prefeito Hélio Araújo para construção de uma praça de esportes e um posto de saúde; Asfaltamento das vias principais dos bairros Barra, Aeroporto, São Pedro, Inconfidência e Cardoso de Melo; Construção de alambrado para o campo de futebol dos distritos de Bom Jesus da Cachoeira e Pirapanema; Construção de uma nova sede para o Tiro de Guerra 01/016 no Parque Maliere, conforme autorização da Lei nº 669/76; Construção de uma pista de skate; Pavimentação das ruas do povoado de Patrimônio dos Carneiros; Construção de creches no Bairro Cerâmica e Distrito de Boa Família; Construção de uma passarela para pedestres na ponte próxima à Casa de Saúde; Reforma das quadras do Bairro Cerâmica e Distrito de Vermelho; Pavimentação asfáltica ou em poliédrico do Distrito de Belisário e outros distritos; Construção de casas populares em Belisário e outros distritos; Construção de abrigos em pontos de ônibus da zona rural; Construção de capelas mortuárias nos cemitérios dos distritos; Aquisição de um terreno para construção de um PSF em Belisário.. PREVIMUR Pagamento dos benefícios de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio maternidade, auxílio de reclusão, salário-família até o quinto dia útil do mês subseqüente para os servidores inativos e servidores ativos vinculados a este fundo; Aquisição de móveis e utensílios com valor máximo de R$ 7.900,00 por bens, caso o bem seja maior que este valor a aquisição será solicitada e autorizada pelo Conselho Municipal de Administração do PREVIMUR; Manutenção da gestão do fundo com despesas administrativas e financeiras, dentro do percentual permitido pela Lei Federal 9.717/98 para mantê-lo em boas condições de funcionalidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Participação em curso, treinamento, seminário visando à qualificação, aprimoramento e atualização das normas inerentes a previdência social de regime próprio do servidor municipal; Aquisição de equipamentos e material permanente no valor máximo de R$ 7.900,00 por bens, sendo que se o bem tiver valor maior que o estipulado à aquisição será solicitada e autorizada pelo Conselho Municipal de Administração do PREVIMUR; Aquisição de programas de software para os setores de fiscalização, concessão de benefícios, contabilidade, compensação previdenciária; Aquisição de livros jurídicos, técnicos e específicos para dar suporte aos serviços executados no fundo inerentes a Previdência Social; Otimização do recebimento da dívida pública municipal da prefeitura para com o fundo, inclusive da transferência de contribuição do servidor e da patrocinadora; Realização de cálculo atuarial, auditoria interna, emissão do extrato individual para cada servidor conforme prevê a Lei Federal 9.717/98; Aplicação das alíquotas estimadas no cálculo atuarial para servidores e para patrocinadores; Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Pessoa Física para desempenho de funções relevantes, quando a prefeitura não puder remanejar servidores para o exercício de tais funções; Aquisição de quotas de investimentos em fundo de rendas variáveis, fixas, títulos Públicos do Governo Federal, etc... Obedecendo a Resolução de nº 3244/04, do Conselho Monetário Nacional; Contratação de Serviços de Consultoria; Compensação Previdenciária entre os regimes de previdência social; Reajustes dos valores dos proventos de acordo com o índice do Poder Executivo e do Governo Federal; Celebração de convênios com órgãos públicos e privados; Realização de seminários, palestras e cursos para os servidores municipais; Otimização da rentabilidade da aplicação financeira; Recadastramento dos aposentados e pensionistas; Pagamentos de ações judiciais; Criação de cargo de procurador para servir ao PREVIMUR; Previsão de recebimento anual de contribuição dos servidores e patronal, recebimento do financiamento da dívida pública municipal da prefeitura corrigida em 6% a.a., no total de R$ 5.640.944,00 (sendo R$ 2.231.130,00 de contribuição do servidor, R$ 3.087.209,00 de transferência da patrocinadora e R$ 322.605,00 de recebimento de dívida do município). Receitas Patrimoniais provenientes de aplicações em fundos de investimentos de renda variável (títulos públicos do Governo Federal), rendas fixas ( FAC Especial), ambos atrelados a SELIC no valor total de R$ 3.859.056,00, de acordo com a Resolução CMN 3244/2004. As despesas de custeio e de capital totalizarão R$ 2.100.000,00. Avaliação atuarial em 30/05/2005, atuário Vitor Hugo Benevenuto Faria, alíquota do servidor 11%, alíquota da patrocinadora 15,22% ( 12,75% + 2,47%) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Subvenções para o CONDESC; Subvenções para o Circuito Turístico da Moda; Subvenções para outras entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos; Convênios com entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos; Manutenção do site Muriaé Pólo da Moda; Construção de uma unidade do SENAI; Construção do Centro de Desenvolvimento da Moda – CDMODA; Manutenção do Centro de Desenvolvimento da Moda – CDMODA; Participação e realização de feiras e outros eventos; Promoção dos setores econômicos do município; Atualização do diagnóstico do município de Muriaé; Missões empresariais; Elaboração do projeto COTEC – Condomínio Tecnológico de Confecções; Instalação da incubadora de empresas; Manutenção da incubadora de empresas; Infra-estrutura do terreno do COTEC; Manutenção do COTEC; Aquisição de terreno par ao COTEC; Manutenção do programa de formalização de empresas; Participação em cursos, congressos, seminários e eventos correlatos; Realização de cursos de qualificação profissional; Aquisição de terrenos para instalação de empresas; Infra-estrutura de terrenos para instalação de empresas; Manutenção da Sec. Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; Manutenção da conexão de internet; Manutenção da Junta Comercial; Manutenção do SINE; Instalação de escola técnica/tecnológica; Manutenção de escola técnica/tecnológica; Material de consumo da secretaria; Aquisição de máquinas, equipamentos, softwares, equipamentos de informática para a secretária; Aquisição de máquinas e equipamentos para realização de cursos de qualificação profissional; Aquisição de veículo; Aquisição de mobiliário para escritório; Diárias para viagens; Contratação de serviços de terceiros; Cessão de terrenos para implantação e expansão de empresas; Promover a participação de empresas da região em eventos locais, regionais, nacionais e internacionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Parceria com outras entidades, inclusive outras Secretarias, para compra de equipamentos, elaboração e execução de projetos, construções, contratação de profissionais, etc; Reforma e adequação de espaços da secretaria como o CONDESC, SMDE, CDMODA, SENAI e SINE; Parceria Banco do Povo; Implantação da Escola Feminina Profissionalizante. Secretaria de Habitação Manutenção das Atividades Administrativas; Pagamento de Pessoal e Encargos; Parágrafo Único. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 101/00, integram a presente Lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas Fiscais; II – Anexo de Riscos Fiscais. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, estará identificada pela função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais - 1; II - juros e encargos da dívida - 2; III - outras despesas correntes - 3; IV - investimentos - 4; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e VI – amortização da dívida - 6. Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Município, da FUNDARTE – Fundação de Arte e Cultura de Muriaé, do DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano e o PREVIMUR – Instituto de Previdência dos Servidores de Muriaé, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade central do Município. Art. 7º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I – texto da lei; II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64; III – quadros orçamentários consolidados; IV – anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V – demonstrativos e documentos previstos no art.5º da Lei Complementar 101/00; VI – anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5o , inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. Parágrafo Único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária. Art. 8º. O Poder Legislativo, e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo até 30 de Julho de 2006, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. CAPÍTULO III Das Diretrizes para Elaboração e Execução Dos Orçamentos do Município e Suas Alterações Seção I Das Diretrizes Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 9º. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2007, deve assegurar o controle social e transparência na execução do orçamento abrangendo os poderes legislativo e executivo suas autarquias, fundos e fundações. I – o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação nas ações da administração municipal; II – o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art.10. Será assegurada aos cidadãos, através de seus legítimos representantes, a participação no processo de fiscalização do orçamento. Art. 11. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2006, projetados ao exercício a que se refere. Art. 12. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2007 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF). Art.13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar um superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art.14. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar 101/00, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária para o exercício 2007, em cada um dos citados conjuntos, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2º. Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira. § 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-á as mesmas medidas previstas no caput deste artigo. Art.15. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei nº. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, no percentual de 40% (quarenta por cento). Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser: I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa; II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências voluntárias. Art.17. Além da observância das metas e prioridades fixadas nos termos do artigo 2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações e empresas públicas se: I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV – estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; V - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que tenham sido declaradas por lei como entidades de utilidade pública e que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; II – sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2007, por no mínimo uma autoridade local, declaração de utilidade pública outorgada pelo governo concedente, comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria e, caso tenha recebido subvenção no exercício anterior, comprovante de quitação da prestação de contas. § 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3º. As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser precedidas da celebração do respectivo convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO § 4º. É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. § 5º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. Art. 19. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" e “contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou voltadas para ações de proteção ao meio ambiente; II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos. III – consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. Art. 20. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "subvenções econômicas” ou “ transferências de capital” para entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de desenvolvimento industrial, instituídas por lei específica no âmbito do Município. Art. 21. A execução das ações de que tratam os arts. 19 e 20 desta lei fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar no 101/00. Art. 22. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado a União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar 101/00. Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída com recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a no máximo, 3% por cento da receita corrente líquida na proposta orçamentária de 2007 em cada um dos orçamentos, destinada atendimento de passivos contigentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2007, poderão ser utilizados por PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 24. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as determinações contidas no Art. 100 da Constituição Federal. Art. 25. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (art. 45 da LRF). CAPÍTULO IV Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 26. A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º. Serão garantidos na Lei Orçamentária recursos para pagamento da dívida. § 2º. O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal. Art. 27. Na lei orçamentária para o exercício de 2007, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art. 28. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. CAPÍTULO V Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos Sociais Art. 29. No exercício financeiro de 2007, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da Lei Complementar 101/00. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 30. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/00, aplicar-se-á a adoção das medidas de que tratam os § 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 31. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/00, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de educação, saúde, assistência social e de saneamento. Art. 32. No exercício de 2007, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 33 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. Art. 33. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o , inciso II, da Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões, observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar no 101/00. § 1º - O atendimento ao disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal não dependerá do disposto nos artigos retro-mencionados no caput deste artigo, por tratar-se de inescusável garantia constitucional e pelos objetivos a que se destina. § 2º - As contratações de pessoal a qualquer título só serão feitas mediante observância rigorosa do disposto nos Artigos 236 e seguintes da Lei nº 2.140/97, de 24/10/97 e observados os Arts. 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar nº 101/00 CAPÍTULO VI Das Disposições Sobre a Receita e as Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 34. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2007 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias. Art. 35. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX – Revisão, atualização e adequação da UPFM. X – Mecanismo que visem à modernização, à agilização da cobrança, à arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária. Art. 36. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar no 101/00. Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput. Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14, § 3º, da LRF). CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais Art. 39. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2005. § 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2007, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. § 3º. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2006, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 40. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/00, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o , aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993. Art. 41. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a sanção da lei orçamentária de 2007, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8o da Lei Complementar no 101/00. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 42. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2o , da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando as fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 44. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa do impacto orçamentário e financeiro definidas no art. 16 da Lei Complementar 101/00 e da indicação das fontes de recursos. Art. 45. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa. Art.46. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de julho de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO DE METAS FISCAIS - Art. 4º § 1º da LRF em valores correntes 2007 2008 2009 RECEITA RECEITAS CORRENTES 75.989.738,52 79.827.816,01 83.899.065,50 RECEITA DE CAPITAL 4.713.200,00 5.130.000,00 5.151.000,00 TRANSF. RECEB. RPPS 3.409.814,00 3.580.304,70 3.762.901,00 (-) Rend.Aplic.Financeira (4.442.056,00) (4.702.749,36) (4.942.590,00) (-) Operação de Crédito (1.700.000,00) (-) Alienações de Ativos (113.200,00) (130.000,00) (100.000,00) RECEITA FISCAL 77.857.496,52 83.705.371,35 87.770.376,50 DESPESA DESPESAS CORRENTES 67.481.159,00 70.950.926,56 74.464.800,81 DESPESA DE CAPITAL 8.295.260,00 8.710.023,00 9.146.395,15 TRANSF. CONC.RPPS 3.087.209,00 3.241.569,45 3.406.890,00 TRANSF. CONC.RPPS Exerc ant 322.605,00 338.735,25 356.011,00 (-) Juros e Encargos da Divida (1.768.720,00) (1.874.843,20) (1.968.772,84) (-)Amortização (440.260,00) (462.273,00) (485.432,88) DESPESA FISCAL 76.977.253,00 80.904.138,06 84.919.891,25 RESERVA RPPS 3.990.186,00 4.228.285,86 4.443.929,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 936.333,52 1.068.580,59 994.940,54 RESULTADO PRIMÁRIO (4.046.276,00) (2.495.633,16) (2.588.384,29) (+) Encargos da Dívida 1.768.720,00 1.874.843,20 1.968.772,84 RESULTADO NOMINAL (5.814.996,00) (4.370.476,36) (4.557.157,13) Montante da Dívida 10.720.000,00 10.510.000,00 10.330.000,00 A previsão do Resultado Primário é negativo em todos os exercícios devido às Receitas de Rendimentos de Aplicação do Instituto de Previdência – PREVIMUR que são respectivamente R$ 3.859.056,00, R$ 4.090.599,36 e 4.299.220,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO DE METAS FISCAIS - Art. 4º § 1º da LRF em valores constantes 2007 2008 2009 RECEITA RECEITAS CORRENTES 73.562.186,37 73.574.023,97 73.595.671,49 RECEITA DE CAPITAL 4.562.633,11 4.728.110,60 4.518.421,05 TRANSF. RECEB. RPPS 3.300.884,80 3.299.820,00 3.300.790,35 (-) Rend.Aplic.Financeira (4.300.151,02) (4.334.331,21) (4.335.605,26) (-) Operação de Crédito (1.645.692,16) - - (-) Alienações de Ativos (109.583,74) (119.815,67) (87.719,30) RECEITA FISCAL 75.370.277,37 77.147.807,70 76.991.558,33 DESPESA DESPESAS CORRENTES 65.325.420,14 65.392.559,04 65.320.000,71 DESPESA DE CAPITAL 8.030.261,37 8.027.670,97 8.023.153,64 TRANSF. CONC.RPPS 2.988.585,67 2.987.621,61 2.988.500,00 TRANSF. CONC.RPPS Exerc ant 312.299,13 312.198,39 312.290,35 (-) Juros e Encargos da Divida (1.712.216,84) (1.727.966,08) (1.905.878,84) (-)Amortização (426.195,55) (426.058,06) (469.925,34) DESPESA FISCAL 74.518.153,92 74.566.025,86 74.268.140,52 RESERVA RPPS 3.862.716,36 3.897.037,66 3.898.183,33 RESERVA DE CONTIGENCIA 906.421,61 984.866,90 872.754,86 RESULTADO PRIMÁRIO (3.917.014,52) (2.300.122,73) (2.047.520,38) (+) Encargos da Dívida 1.712.216,84 1.727.966,08 1.905.878,84 RESULTADO NOMINAL (5.629.231,36) (4.028.088,81) (3.953.399,22) Montante da Dívida 10.377.541,14 9.686.635,94 9.061.403,51 I - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (art. 4o , § 2o , I da Lei Complementar no 101/2000 Em valores correntes Metas 2005-previsto 2005-executado Receita 53.008.694,00 61.359.453,95 Despes 51.065.154,00 52.641.446,20 Resultado primário 1.943.540,00 8.718.007,75 Resultado nominal -716.460,00 6.716.203,83 O resultado primário, calculado para o exercício do ano anterior, foi superado, tendo em vista que o resultado programado fora de R$ 1.943.540,00 e realizado o valor de R$ 8.718.007,75, já o resultado nominal, programado de R$ 716.480,00 (Negativo) resultou em R$ 6.716.203,83 sendo alcançado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo das Metas Anuais (art. 4o , § 2o , II da Lei Complementar no 101/2000) I - Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita arrecadada nos últimos anos, conforme série histórica demonstrada, a qual compreendeu o período de 2003 a 2005. Foram observados os quantitativos de receitas previstas para 2003, 2004 e 2005, verificando-se as variações que ocorreram, para estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias, pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para o exercício de 2007. As receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2008 e 2009 foi utilizado o IPCA, previsto , como indexador. ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4o , § 2o , III da Lei Complementar no 101/2000) Patrimônio Líquido 2003 2004 2005 Saldo Patrimonial Inicial 11.578.238,71 21.254.737,69 25.075.074,56 Resultado Econômico 9.676.498,98 4.020.336,87 20.897.354,04 Saldo Patrimonial Final 21.254.737,69 25.075.074,56 46.172.428,60 ANEXO DE METAS FISCAIS Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos (art. 4o , § 2o , III da Lei Complementar no 101/2000) Órgãos/Entidades Saldo Exerc. Ant. Receita Realizada Despesas Empenhadas Saldo Exercício a aplicar Prefeitura 0,00 000 0,00 0,00 Câmara 0,00 19.998,32 0,00 19.998,32 Autarquias 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundações 0,00 0,00 0,00 0,00 ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (art. 4o , § 2o , IV da Lei Complementar no 101/2000) O regime próprio de previdência do Município é gerido pelo Instituto de Previdência Social de Muriaé - PREVIMUR. A avaliação da situação financeira e atuarial, para o exercício de 2007, está anexa a este documento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo da Renúncia de Receita e da Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4o , § 2o , V da Lei Complementar no 101/2000) No exercício de 2007 não haverá qualquer ação que caracterize renúncia de receita. A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado se refere ao gasto com pessoal que será observado após a conclusão da revisão do Plano de Cargos e Salários e o Concurso Publico a ser realizado no exercício de 2006, e previsão de nomeação para 2007. COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS Art. 4º, § 2º, II da LRF ESPECIFICAÇÃO 2004 2005 2006 2007 1. Receita 42.170.235,04 46.808.960,90 50.860.386,00 77.857.496,52 2. Despesa 41.798.602,00 46.396.448,22 54.033.515,00 76.977.253,00 3.Resultado Primário 371.633,04 412.512,68 (3.173.129,00) (4.046.276,00) 4.Resultado Nominal 854.544,96 (161.410,70) 5.458.629,00 (5.814.996,00) 5.Montante da Dívida 1.226.178,00 251.101,98 2.285.500,00 10.720.000,00 Anexo II ANEXO DE RISCOS FISCAIS (art. 4o , § 3o da Lei Complementar no 101/2000) Risco Fiscal Valor Apurado ou Estimado Possibilidade de Ocorrência Precatórios 2.035.000,00 Podendo ser pago, no exercício financeiro de 2007. Para atender ao risco demonstrado, foi estipulado no texto da LDO um valor para a reserva de contingência, em termos percentuais.