| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3654 / 2008 |
| Date | 2008-09-09 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E RELIGIOSA ÍLÉ ASÉ ÍYÁ DÓ SÍN |
| native_id | 1347 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.654 / 2008 “Reconhece como de Utilidade Pública Municipal o Ílé Asé Íyá Dó Sín” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Cultural e Religiosa Ílé Asé Íyá Dó Sín, organização religiosa inscrita no CNPJ sob o nº 10.282.450/0001-78, com sede na Vicente Vargas de Castro, 269, Bairro São Gotardo, Muriaé – MG. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 09 de setembro de 2008. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé