| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3664 / 2008 |
| Date | 2008-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR ACORDO JUDICIAL |
| native_id | 1357 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.664 / 2008 Autoriza o Município de Muriaé a firmar acordo judicial nos autos de n. 0439.04.037343-3 O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar acordo judicial nos autos do processo n. 0439.04.037343-3, em trâmite perante a 4ª. Vara Cível da Comarca de Muriaé. Art. 2º - As despesas para atender o presente projeto encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de outubro de 2008. José Braz Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4º. Vara Cível de Muriaé Processo no 0439.04.037343-3 O Município de Muriaé, Maria Soniely Souza Rodrigues e Joana D’arc de Oliveira, qualificados nos autos em epígrafe, vêm à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, por seus procuradores in fine assinados, expor e requerer o seguinte: As servidoras Maria Soniely e Joana D’arc ajuizaram a presente ação declaratória em desfavor do Município de Muriaé requerendo, em breve síntese, a nulidade dos decretos n. 2.594 e 2.593, ambos de 2004, que as exonerou do cargo de assistente administrativo. Em sua sentença de fls. 281/285, o MM. Juiz julgou procedente o pedido das autoras, declarando a nulidade dos referidos decretos, determinando a recondução das mesmas ao cargo de assistente administrativo, sem prejuízo das diferenças salariais advindas de sua exoneração. Pois bem. Município e autoras resolveram firmar o presente acordo para pôr fim ao processo. O Município, de imediato, reconduzirá as autoras ao cargo de assistente administrativo, padrão de vencimento I-G, ainda no mês de maio de 2008. O Município pagará à autora Maria Soniely Souza Rodrigues a importância de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) a título de ressarcimento dos valores que teria direito a receber pelo exercício do cargo de que foi afastada, pelo que a mesma dará plena e irrevogável quitação ao crédito, nada mais havendo a reclamar em relação ao objeto da presente ação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO O Município pagará à autora Joana D’arc de Oliveira a importância de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) a título de ressarcimento dos valores que teria direito a receber pelo exercício do cargo de que foi afastada, pelo que a mesma dará plena e irrevogável quitação ao crédito, nada mais havendo a reclamar em relação ao objeto da presente ação. Os valores acordados serão pagos em até 30 (trinta) dias após a homologação do presente acordo, em cheques nominais a serem entregue às autoras. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados, não havendo que se falar em honorários de sucumbência; despesas processuais porventura existentes serão custeadas pelo Município de Muriaé, observado o disposto no art. 10, inciso I, da lei Estadual n.º 14.939, de 29 de dezembro de 2.003 O Município de Muriaé desiste, expressamente, do recurso de apelação protocolado em 19 de maio de 2008. Assim sendo, requerem as partes a homologação do presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Pedem deferimento. Muriaé, 29 de maio de 2008 Daniela Braz Tambasco Mendes Procuradora Geral do Município OAB/MG 77.566 José Alonso Silveira Procurador das Autoras OAB/MG 30.843 Maria Soniely Souza Rodrigues Joana D’arc de Oliveira