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norma nº 3664/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3664 / 2008
Date 2008-10-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR ACORDO JUDICIAL
native_id1357

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.664 / 2008
Autoriza o Município de Muriaé a firmar acordo 
judicial nos autos de n. 0439.04.037343-3
O Prefeito Municipal de Muriaé, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar acordo judicial nos 
autos do processo n. 0439.04.037343-3, em trâmite perante a 4ª. Vara Cível da 
Comarca de Muriaé. 
Art. 2º - As despesas para atender o presente projeto encontram-se 
consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de outubro de 2008.
José Braz
Prefeito Municipal de Muriaé 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4º. Vara Cível de Muriaé 
Processo no
0439.04.037343-3
O Município de Muriaé, Maria Soniely Souza Rodrigues e 
Joana D’arc de Oliveira, qualificados nos autos em epígrafe, vêm à presença de 
Vossa Excelência, respeitosamente, por seus procuradores in fine assinados, expor e 
requerer o seguinte: 
As servidoras Maria Soniely e Joana D’arc ajuizaram a 
presente ação declaratória em desfavor do Município de Muriaé requerendo, em breve 
síntese, a nulidade dos decretos n. 2.594 e 2.593, ambos de 2004, que as exonerou do 
cargo de assistente administrativo. 
Em sua sentença de fls. 281/285, o MM. Juiz julgou 
procedente o pedido das autoras, declarando a nulidade dos referidos decretos, 
determinando a recondução das mesmas ao cargo de assistente administrativo, sem 
prejuízo das diferenças salariais advindas de sua exoneração. 
Pois bem. Município e autoras resolveram firmar o presente 
acordo para pôr fim ao processo. O Município, de imediato, reconduzirá as autoras ao 
cargo de assistente administrativo, padrão de vencimento I-G, ainda no mês de maio de 
2008. 
O Município pagará à autora Maria Soniely Souza Rodrigues 
a importância de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) a título de ressarcimento dos 
valores que teria direito a receber pelo exercício do cargo de que foi afastada, pelo que 
a mesma dará plena e irrevogável quitação ao crédito, nada mais havendo a reclamar 
em relação ao objeto da presente ação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
O Município pagará à autora Joana D’arc de Oliveira a 
importância de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) a título de ressarcimento dos 
valores que teria direito a receber pelo exercício do cargo de que foi afastada, pelo que 
a mesma dará plena e irrevogável quitação ao crédito, nada mais havendo a reclamar 
em relação ao objeto da presente ação. 
Os valores acordados serão pagos em até 30 (trinta) dias 
após a homologação do presente acordo, em cheques nominais a serem entregue às 
autoras. 
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados, 
não havendo que se falar em honorários de sucumbência; despesas processuais 
porventura existentes serão custeadas pelo Município de Muriaé, observado o disposto 
no art. 10, inciso I, da lei Estadual n.º 14.939, de 29 de dezembro de 2.003 
O Município de Muriaé desiste, expressamente, do recurso 
de apelação protocolado em 19 de maio de 2008. 
Assim sendo, requerem as partes a homologação do 
presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. 
Pedem deferimento.
Muriaé, 29 de maio de 2008 
Daniela Braz Tambasco Mendes
Procuradora Geral do Município
OAB/MG 77.566
José Alonso Silveira
Procurador das Autoras
OAB/MG 30.843
Maria Soniely Souza Rodrigues 
Joana D’arc de Oliveira

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