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norma nº 3667/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3667 / 2008
Date 2008-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
native_id1360

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.667 / 2008
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de 
Assistência ao Idoso e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a criar o Fundo Municipal de 
Assistência ao Idoso, FUMDAI, administrado pelo Conselho Municipal do Idoso, com 
função de gerar, captar e fiscalizar os recursos necessários ao atendimento aos 
programas de promoção, proteção e defesa do Idoso.
Art. 2º - O FUMDAI será constituído:
I - pelas dotações e suplementações que forem consignadas no orçamento anual 
do Município, ouvindo o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
II - pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser 
destinados;
III - pelas rendas eventuais provenientes de festas, promoções, juros de depósitos 
e aplicações financeiras dentre outras fontes; 
IV - pelas deduções do imposto de renda de pessoa física ou jurídica.
Art. 3º - O FUMDAI será regulamentado por decreto a ser expedido pelo Prefeito 
Municipal de Muriaé, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4º - Qualquer doação de bens imóveis, móveis, semoventes, jóias e outros que 
não sirvam diretamente aos propósitos dos idosos e do conselho Municipal dos Direitos 
da Pessoa Idosa, será convertida em dinheiro, mediante licitação, respeitadas suas 
modalidades.
Art. 5º - O controle das entradas e saídas dos recursos do FUMDAI será publicado 
no Órgão Oficial do Município, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma do seu Regulamento. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 06 de novembro de 2008.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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