| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3667 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
| native_id | 1360 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.667 / 2008 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Assistência ao Idoso e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a criar o Fundo Municipal de Assistência ao Idoso, FUMDAI, administrado pelo Conselho Municipal do Idoso, com função de gerar, captar e fiscalizar os recursos necessários ao atendimento aos programas de promoção, proteção e defesa do Idoso. Art. 2º - O FUMDAI será constituído: I - pelas dotações e suplementações que forem consignadas no orçamento anual do Município, ouvindo o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; II - pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; III - pelas rendas eventuais provenientes de festas, promoções, juros de depósitos e aplicações financeiras dentre outras fontes; IV - pelas deduções do imposto de renda de pessoa física ou jurídica. Art. 3º - O FUMDAI será regulamentado por decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal de Muriaé, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 4º - Qualquer doação de bens imóveis, móveis, semoventes, jóias e outros que não sirvam diretamente aos propósitos dos idosos e do conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será convertida em dinheiro, mediante licitação, respeitadas suas modalidades. Art. 5º - O controle das entradas e saídas dos recursos do FUMDAI será publicado no Órgão Oficial do Município, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma do seu Regulamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de novembro de 2008. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé